A Câmara dos Vereadores de Florianópolis é a casa do povo?

Por Carolina Nunes Rebello, Lucia Helena Maier, Nathaly Sardá Cunha e Tiago Jaime de Souza*

A Câmara de Vereadores é um órgão de grande importância para o cumprimento da administração pública na sociedade. Por meio da ação dos vereadores, “a casa do povo” tem o objetivo de ser a voz da comunidade, buscando solucionar os problemas que rondam os municípios e promovendo possíveis melhorias para cidade.

É papel da Câmara, também, analisar, fiscalizar e aprovar o orçamento municipal. O processo de legislar se dá através dos projetos de leis, nos quais a Câmara exerce o seu principal papel, procurando entender as necessidades oriundas da população e criando, a partir delas, melhorias para o município. Para saber um pouco mais sobre o papel do vereador, clique aqui, assista o vídeo e entenda a sua fundamental importância para a democracia e sociedade.

Mas afinal, a Câmara é mesmo a casa do povo apenas pelo papel que deve ser desempenhado pelos vereadores? A sociedade tem acesso a todas as informações necessárias para que sinta que a instituição é sua casa? Ela participa de suas decisões, acompanha seus processos e tem voz perante aos legisladores ou isso ocorre apenas no momento em que são eleitos?

Após a implementação da Lei nº 12537, a Lei de Acesso à Informação, são identificados razoáveis avanços na transparência administrativa. Como, por exemplo, na identificação de gastos das verbas públicas, custos de um gabinete, salário de vereadores, técnicos e assessores que trabalham na Câmaras Municipais, entre outros dados que a lei proporcionou publicidade.

Ainda que existam melhoramentos no quesito transparência, devido ao aspecto legal, denota-se dificuldade em ser transparente no processo legislativo em si, o qual engloba alterações de propostas de lei, criações de novas leis para o município, possibilidade de a sociedade participar acompanhar, decidir e adentrar em comissões, decidindo em conjunto com seus representantes, fiscalizando o executivo e propondo melhorias para o município.

A fim de atender à transparência nesses aspectos, algumas Câmaras Municipais do país, como a Câmara de Vereadores de Piracicaba , estão adotando práticas de Open Parliament (Parlamento Aberto) como parte do contexto de participação da sociedade na política.

Mas, afinal, o que é Parlamento Aberto? O que ele proporciona para o Poder Legislativo e para a sociedade? Como esse processo auxilia que as decisões dos parlamentares sejam accountable? Veja a seguir vídeo promovido pela TV Câmara de Piracicaba explicando detalhes sobre esse novo modelo de gestão.

https://www.youtube.com/watch?v=Pri0rddIILA

Os princípios fundamentais do Movimento Parlamento Aberto são: a) a disponibilização de informações governamentais e a implementação de padrões profissionais para ocupantes da alta gestão; b) o aumento do acesso a novas tecnologias para abertura e controle das contas públicas; e principalmente, c) a promoção da participação popular (Open Government Declaration, 2011).

Dentre os passos necessários para abertura do parlamento estão: ampliar a transparência de suas informações para, em seguida, viabilizar a manifestação da sociedade por meio digital e, por último, e mais desafiador, conseguir ser responsivo às manifestações que a sociedade tem enviado.

Infelizmente, a realidade do município de Florianópolis ainda está um pouco distante da prática de Piracicaba. As práticas de accountability ainda são incipientes para a maioria dos legisladores do município, pois buscam apenas disponibilizar e publicar informações que a legislação obriga, como por exemplo gastos com pessoal, publicação de aprovação do orçamento público e atos que comprovem o papel da Câmara em fiscalizar o Executivo.

Ainda assim, essas informações são veiculadas de forma que poucas pessoas na sociedade têm capacidade de interpretá-las, pois na grande maioria das vezes utiliza-se uma linguagem muito técnica, não acessível ao cidadão mais leigo nesses assuntos. A minoria dos parlamentares busca o engajamento e participação da sociedade em seus atos, porém suas ações de transparência têm mais o caráter de informar do que tornar a Câmara verdadeiramente a “casa do povo”.

No dia 12/06/2018, foi realizado um bate-papo, na Rádio UDESC, Programa nas Entrelinhas, comandado pela professora Paula Schommer, com a participação dos alunos do curso de Administração Pública,  Nathaly Sardá, Tiago Souza, Lucia Helena Maier, que debateram sobre o tema com o Vereador da Câmara Municipal de Florianópolis Gabriel Meurer e o candidato a deputado federal Murilo Flores. Foi muito comentada a questão da participação efetiva do cidadão na Câmara, sendo esta participação legítima e feita do início de qualquer processo até o fim, pois a população quer entender como todos os trâmites funcionam e se inteirar de todas as decisões da Câmara. A transparência de informações técnicas e rasas não satisfazem as necessidades da sociedade.

Alguns Vereadores eleitos para o mandato 2016/2020 vêm tentando implementar ferramentas simples de transparência em seu mandato na Câmara Municipal de Florianópolis, buscando mostrar que estão agindo com responsividade. Realizam prestação de contas de seus gabinetes em redes sociais, tentam mostrar as suas atividades rotineiras de forma mais aberta e acessível.

Além dessas ações, os vereadores do Município de Florianópolis têm tentado dar mais visibilidade aos processos internos e suas deliberações, como é o exemplo do orçamento participativo, implementado por cinco vereadores no último ano, com o intuito de unir suas emendas e beneficiar de uma forma maior ou mais significativa as demandas de uma certa região do município, confira aqui mais informações a respeito dessa iniciativa.

A participação do cidadão no processo decisório através dos princípios de Open Parliament enfrentam muitos desafios, principalmente no que diz respeito à aceitação por parte dos parlamentares em assumirem a responsabilidade por seus erros e acertos e justificá-los ao cidadão, de reconhecer que o poder deve ser compartilhado com o cidadão que o elegeu, de modo a incentivar a participação deste e não de afastá-lo para que o que deu errado, ou o que não convém, passe despercebido. A utilização das novas tecnologias auxilia no alcance e no incentivo dessa participação, no entanto é preciso desta abertura por parte dos parlamentares, e da vontade popular para que a mudança aconteça. O exemplo de Piracicaba é um indício de que é possível ver esses princípios instrumentalizados e operando em benefício do bem comum.

 

Ouça a entrevista na íntegra: 

 

LINKS RELACIONADOS AO TEMA:

http://coproducaopublica.blogspot.com/2016/08/open-parliament-propostas-entregues.html

https://openingparliament.org

http://www.jornaldepiracicaba.com.br/cidade/2018/04/camara_aprimora_sistema_de_transparencia_publica.

https://www.youtube.com/watch?v=Pri0rddIILA

https://www.youtube.com/watch?v=g5NRXiRix7Y&list=PLiD5_BW1UM0BjVr7nZiD7_98A6oLAhsEV

 

Referências:

FARIA, Cristiano. O Parlamento aberto na Era da Internet: pode o povo colaborar com o Legislativo na elaboração das leis? Brasilia: Edições Câmara, 2012.

FARIA, Cristiano; REHBEIN, Malena. A política de parlamento aberto: uma análise crítica da câmara federal brasileira.  CONSAD, 2015.

Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011: dispõe sobre o acesso a informações públicas (2011).

RAUPP, Fabiano Maury; PINHO, José Antonio Gomes de. Construindo a accountability em portais eletrônicos de câmaras municipais: um estudo de caso em Santa Catarina. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, 9 (1): 116-38, mar. 2011.

RAUPP, Fabiano Maury; PINHO, José Antonio Gomes de. Prestação de contas nos portais eletrônicos de assembleias Legislativas: um estudo após a lei de acesso à informação. Revista UNIFACS, Bahia, 2014.

RAUPP, Fabiano Maury; PINHO, José Antonio Gomes de. Os Vereadores Prestam Contas em Portais Eletrônicos? um Estudo Comparativo entre Municípios do Estado da Bahia e de Santa Catarina. Administração Pública e Gestão Social, 2013.

SANCHEZ, Cristiane S. e MARCHIORI, Patrícia Z. A. Participação Popular no Contexto das iniciativas de Governo Aberto: revisão sistemática da literatura. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, v.2, n.2, Dezembro/2017, pp. 103-118.

*Texto elaborado por Carolina Nunes Rebello, Nathaly Sardá Cunha (nathalyscunha@gmail.com), Lucia Helena Maier e Tiago Jaime de Souza (tiagojsz@gmail.com), estudantes de administração pública da Udesc Esag, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Prestação de contas baseada em resultados dos programas e políticas públicas.

Por Davi Gabriel Poker Ferreira e Gabriel Peixer*

Como mensurar os resultados da ação pública? E como utilizar essa mensuração para aprimorar o regime democrático?

Essas e outras questões altamente complexas estão por dentro desta discussão a respeito da prestação de contas (accountability) baseada nos resultados dos programas e políticas públicas.  Sob a promessa de responsabilizar os agentes públicos frente aos cidadãos, aumentar a transparência dos negócios públicos e oferecer instrumentos aos cidadãos para uma participação política mais qualificada, iniciativas de accountability por resultados têm se disseminado em diversos países e níveis de governo.

Nas últimas décadas, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas e programas governamentais assumiram relevância para as funções de planejamento e gestão, em muitos países, como uma reação às exigências da preservação fiscal e à pressão da sociedade por transparência nas decisões sobre a utilização dos recursos.

O Brasil conta com um modelo de gestão que detém para si alguns mecanismos de planejamento e controle de suas políticas e programas públicos. A Constituição Federal de 1988, no parágrafo primeiro do artigo 74, traz a obrigatoriedade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.  A Constituição do Estado de Santa Catarina, de 1989, no primeiro parágrafo do artigo 62, elenca os poderes  legislativo, executivo e judiciário para realizar o controle, de forma integrada, com a finalidade de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado.

Esses mecanismos atuam, principalmente, no momento em que os programas ou políticas públicas são criadas e planejadas, ou seja, uma avaliação antes da implementação do programa em si. Mas ao executar uma obra, dar início ou continuidade a um programa ou política pública existente, como podemos medir se esse investimento teve o retorno previsto para a sociedade? Como podemos saber se o programa ou política tem real efetividade na comunidade em que é aplicado? E através de quais dispositivos podemos, na prestação de contas baseada em resultados, ter uma verdadeira responsabilização dos agentes públicos e estatais quando os programas ou obras não são cumpridos?

É na atuação dos atores interessados da sociedade civil que se fortalece e surgem novas regras e procedimentos de fiscalização via participação social. Essa participação social parece ser o fator de mais relevância para constranger os agentes públicos, tanto a prestar contas de suas ações, como a se responsabilizarem por essas ações (ou omissões) na condução das políticas e dos programas avaliados, pois os mesmos, na próxima eleição, precisaram desses eleitores para se candidatar novamente.

A responsabilização dos agentes públicos está relacionada não apenas com características próprias do sistema de avaliação implementado, como as formas de apresentação e de divulgação dos dados das avaliações, também com a atuação dos atores interessados, sejam eles políticos ou a sociedade civil interessada na efetividade da aplicação dos seus impostos.

O cidadão passa a ser corresponsável de direitos e deveres, por desejar que o Estado atinja resultados eficientes e eficazes no momento de exercer e conduzir suas políticas e programas públicos. Com o objetivo de alcançar uma sociedade cada vez mais justa, solidária e desenvolvida em questões sociais. Para isso, é fundamental que haja transparência das informações das políticas e seus atores, bem como um canal aberto de comunicação entre gestores e a sociedade.

A legislação brasileira também precisa ser alterada, pois ela praticamente não trata sobre resultados e impactos na administração pública.

Existe hoje no Senado Federal um projeto de lei chamado de “Lei da Qualidade Fiscal” que visa exigir dos gestores públicos o estabelecimento de metas e objetivos claros para as políticas e programas governamentais.

Essa legislação pode contribuir para que os gestores públicos, que muitas vezes  resistem a se comprometer com metas de resultados e de impacto, passem a definir mais claramente metas e resultados passíveis de serem monitorados pela sociedade e pelos demais controles formais.

Outra mudança necessária é a mudança de comportamento dos tribunais de contas do país, que atualmente focalizam a conformidade legal, negligenciando a dimensão resultados e impactos. Os controladores externos podem passar a focalizar suas análises sobre os resultados das políticas públicas e não somente sua conformidade legal, pois precisamos ver uma maior responsabilização desses atores pelos fracassos de um programa de governo e não somente pela ausência de uma assinatura em um processo licitatório.

Existem também  outras ferramentas e instrumentos práticos que podem ser adotados ou ampliados para aperfeiçoar essa prestação de contas como:

  • Auditorias operacionais;
  • Relatórios de Gestão que tratam sobre a governança pública;
  • Estabelecimento claro e objetivo de acordos de resultados com metas e resultados a serem perseguidos pelos setores governamentais;
  • Maior autonomia aos Tribunais de Contas, pois hoje os conselheiros, indicados politicamente, muitas vezes aprovam contas e atividades que os técnicos recomendam reprovar.

Instrumentos e ferramentas como essas podem auxiliar na cobrança por resultados e uma melhor efetividade dos gastos públicos, fortalecendo com isso o processo democrático e tendo a sociedade civil organizada como parceira do Estado e do real cumprimento de sua função social igualitária e com mais isonomia na implementação de políticas e programas públicos.

Cabe aos acadêmicos das disciplinas relacionadas com a Administração Pública a criação de novos instrumentos, índices e métricas para que esse controle seja mais eficiente, já que medir o impacto das políticas públicas não é algo simples, esses novos instrumentos criados pela academia podem auxiliar em um maior esclarecimento para a população das políticas públicas em que o cidadão está inserido.

Para conhecer mais sobre o tema e contribuir para uma transparência mais abrangente no setor público, o leitor poderá:

  • Exercer sua cidadania participando e cobrando da política transparência sobre os programas e políticas públicas;
  • Punindo eleitoralmente os atores políticos que não propiciam o controle social (não firmando metas claras de resultado, não abrindo arenas para debate sobre as políticas públicas);
  • Usufruir da Lei de Acesso a Informação dados sobre os resultados das políticas públicas;
  • Participar do debate político;
  • Fiscalizar os atores governamentais por meio dos portais da transparência e seus relatórios de gestão que tratam sobre os resultados das políticas públicas.

Referências:

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. A política da avaliação de políticas públicas. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, XXVIII, 2004, Caxambu. Anais… 2004.

Governo Federal, Avaliação de Políticas Públicas – Guia Prático de Análise Ex Ante – Volume 1

JANNUZZI, Paulo de Martino. Avaliação de programas sociais no Brasil: repensando práticas e metodologias das pesquisas avaliativas. Planejamento e Políticas Públicas – PPP, no 36, Jan/Jun, IPEA, 2011. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/issue/view/30> Acesso em: 27 de maio de 2018.

O Efeito Lava Jato. Revista EXAME Nº117, Disponível em: <http://osbrasil.org.br/wp-content/uploads/2016/11/O-efeito-lava-jato_Revisa-Exame_09nov2016.pdf> Acesso em: 28 de maio de 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Ranking Nacional da Transparência. Disponível em: <http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking> Acesso em: 28 de maio de 2018.

*Texto elaborado por Davi Gabriel Poker Ferreira (davipoker@hotmail.com) e Gabriel Peixer (dj.conga@gmail.com), estudantes de administração pública da Udesc Esag, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Lei Rouanet: a nova “Bruxa do Guarujá”?

Por Marcelo Cogo*

A Lei Rouanet é um instrumento de incentivo à cultura no país, sendo ferramenta essencial na garantia do pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, conforme art. 215 da Constituição Federal. Contudo, a imagem da Lei Rouanet tem sido afetada por notícias sensacionalistas e as famosas “fake news”. As polêmicas que rondam a legislação são facilmente encontradas em sites de pesquisas, em manchetes que explicitam escândalos e chegam a apelidá-la de “roubanet”. Como a bruxa do Guarujá[1], a Lei Rouanet estaria sendo difamada inocentemente?

A Lei nº 8.313, de 1991, é popularmente conhecida como Lei Rouanet, nome este que lhe foi atribuído em homenagem ao seu criador, o então

[1] A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, foi morta após ter sido espancada por diversos moradores do bairro Guarujá, em São Paulo, após um boato gerado por uma página em uma rede social que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para realizar rituais de magia negra.

Ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet. Sancionada durante o governo de Fernando Collor de Mello, em momento de conturbadas reformas políticas, a lei tinha como propósito a redução do aparato estatal. Para isto, idealizou-se um mecanismo de participação da iniciativa privada no financiamento de recursos culturais.

A Lei Rouanet é pautada em três mecanismos: Fundo Nacional da Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e artístico (Ficart) e o mecenato. É este último o mais representativo e conhecido, que costuma ser alvo de questionamentos e difamações. O mecenato consiste em uma forma de captação de recursos privados para o financiamento de projetos no âmbito da cultura e funciona da seguinte maneira: determinado proponente apresenta projeto ao Ministério da Cultura, o Ministério por sua vez, avalia o projeto em conformidade com os ditames da lei; sendo o projeto aprovado, o proponente deverá buscar apoio junto a pessoas físicas e jurídicas, que poderão deduzir de seus impostos o aporte concedido ao projeto.

As polêmicas diante do mecenato giram em torno dos projetos aprovados como DVD do MC Guimê, no valor de R$ 516.550,00, Blog de poesias de Maria Bethânia, no valor de R$ 1.350.000,00, Turnê do Luan Santana, no valor de R$ 4.100.000,00, Turnê Cirque du Soleil, no valor de R$ 9.400.450,00, dentre outros valores astronômicos aprovados para a realização de eventos de artistas e eventos já consagrados.

Eis que chegamos ao ponto crítico. Quando a pessoa física ou jurídica aceita conceder parte de seus impostos para financiar um projeto cultural, é importante perceber que o valor concedido refere-se a um recurso público, do qual o Estado renuncia em prol da cultura. Contudo, quem escolhe a quem financiar é a própria iniciativa privada. É uma política com viés liberal, na qual se concede ao particular o poder da escolha do quê financiar, mas ao mesmo tempo, é o Estado quem arca com os custos do projeto e do próprio marketing que será aproveitado pelos financiadores.

A lei não explicita nenhum tipo de limitação quanto ao que deve ser financiado ou, ainda, a verificação de projetos que detenham potencial lucrativo e por isso não necessitariam ser objeto de financiamento público. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União, ao analisar a aprovação de renúncia em relação ao Rock in Rio 2011: “projetos que apresentem forte potencial lucrativo, bem como capacidade de atrair suficientes investimentos privados independentemente dos incentivos fiscais”, ou seja, são autofinanciáveis, não sendo necessário a utilização de mecanismos de incentivo público, como a Lei Rouanet.

Deve-se considerar, porém, que apesar das distorções apresentadas, medidas regulatórias podem ser realizadas com o objetivo de aprimorar a ferramenta de mecenato. Esta, apesar das inconsistências, juntamente com as demais ferramentas que compõem a Lei Rouanet, são os pilares que atualmente mantém viva as aspirações da cultura brasileira, já que, os valores absorvidos por meio da lei se aproximam ou até ultrapassam o valor orçamentário da “função” cultura.

Assim sendo, deve-se reconhecer a importância que a lei representa para a cultura brasileira, não julgando erroneamente e sacrificando um instrumento a partir da opinião midiática, mas buscando conhecer o mecanismo e entender que processos regulamentares são suficientes para sanar distorções e tornar a política legitima e efetiva. Assim, não haverá linchamentos que levam à morte, equivocadamente, inocentes que apenas foram difamados, mas que são de boa fé, como a Bruxa do Guarujá e a própria Lei Rouanet.

Caso os leitores queiram mais informações ou dados efetivos dos projetos no âmbito da cultura, recomenda-se o site http://www.versalic.cultura.gov.br.


[1] A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, foi morta após ter sido espancada por diversos moradores do bairro Guarujá, em São Paulo, após um boato gerado por uma página em uma rede social que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para realizar rituais de magia negra.

 

Para saber mais sobre o tema:

http://www.cultura.gov.br/

https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/noticia/2016/05/lei-rouanet-pros-contras-e-a-certeza-de-que-precisa-mudar-5812001.html

https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/lei-rouanet-acertos-e-problemas-a7plazies5emx39nu46dt5wnd

https://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/29/cultura/1467151863_473583.html

http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_08.09.2016/art_215_.asp

https://tarabori.jusbrasil.com.br/artigos/295693224/lei-rouanet-um-meio-legalizado-de-desvio-de-verbas-publicas

http://www.meioemensagem.com.br/home/midia/2018/02/05/sa-leitao-lei-rouanet-e-extremamente-inteligente-e-bem-sucedida.html

*Texto elaborado por Marcelo Cogo, estudante de administração pública da Udesc Esag, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

 

Accountability no Terceiro Setor: Como as Organizações da Sociedade Civil e o Instituto Hope House prestam suas contas.

Por Barbara Figueira Marcondes, Luan Deggau, Rafael Konishi, Orly Gonçalves*

O Terceiro Setor é composto por organizações sem finalidades lucrativas, que prestam serviços voltados ao impacto na sociedade. Logo, são buscam atender a  demandas da comunidade e agem por meio de atividades que fomentem questões de educação, cultura, arte, saúde, meio ambiente, conscientização, e muito mais. O sistema de accountability nesse setor não é tratado como nos governos e empresas, pois os procedimentos de prestação de contas, controle e transparência devem ser adaptados às necessidades específicas das entidades. Sendo assim, como tais assuntos são tratados por essas organizações em meio a tantas responsabilidades que estas sustentam?

Estudos na área da accountability nesse setor vêm sendo explorados, porém, uma das principais questões quando se trata da prática em si é o fato de que poucos gestores da área tratam tais assuntos de forma central: a grande prioridade dessas entidades é manter suas atividades e aumentar cada vez mais o impacto positivo, principalmente na comunidade ao seu redor, levando em conta que parte do trabalho realizado por elas mantêm jovens e adultos longe, ou ao menos afastados, de fragilidades sociais, como a pobreza e a criminalidade.

Atuar no Terceiro Setor significa resolver problemas e encontrar soluções para as mais diversas questões que o campo enfrenta, realizando serviços, principalmente, por meio da empatia e do propósito no bem público com enfoque social: as pessoas e suas principais necessidades, de modo a servir o próximo com competência. Para isso, sabemos que é necessário o envolvimento da sociedade como um todo, não apenas como público-alvo das atividades, mas também prestando serviços diretamente com essas organizações, fomentando cada vez mais a colaboração, ferramenta extremamente essencial nessa área, a qual lida, predominantemente, com imensas vulnerabilidades humanas.

Sendo assim, a prestação de contas é imprescindível, não apenas para com o governo e suas diversas esferas (de acordo com o serviço prestado pela entidade), como também com a sociedade, buscando a confiança e a credibilidade desta, o que pode gerar uma identificação da pessoa para com a organização e fazer com que esta queira se envolver nas importantes causas em pauta.

No Instituto Hope House, a arte é a principal ferramenta para a inclusão e a aprendizagem. Utilizando pilares como religião, família e comunidade, e como principal bandeira a adoção, a entidade começou com a intenção de apenas uma pessoa – a atual presidente da organização, Themis Duranti – que, aplicando sua criatividade em cada etapa do processo, engajou diversos recursos para institucionalizar sua ideia. A ajuda veio dos mais diversos parceiros: setor privado, recursos públicos, parceiros internacionais, doações anônimas, etc., e perceber elementos como o quê fazer, por quê, para quem e como realizar foi essencial para articular e entender qual a configuração, características e contexto do ambiente a ser tratado, até finalmente sua idealização se transformar em uma Organização da Sociedade Civil.

Porém, as prestações de contas e atividades exigidos pelo governo na institucionalização e definição das entidades, muitas vezes, podem atrasar seus processos. No Instituto Hope House, sempre existiram questões quanto à morosidade, erros, desconfiança pelo poder público, dentre muitos outros. Um exemplo foi o fato de que o Conselho da Criança e do Adolescente, quando demandado, levou dois anos para comparecer à organização e analisá-la conforme suas atividades, o que acabou por prejudicar o andamento dos serviços da organização. Ou seja, em seu processo de controle e transparência, o Instituto acaba por atrasar seu andamento efetivo em busca das aprovações corretas por parte do poder Público.

Para a realização de uma prestação de contas eficaz, não só de recursos financeiros, mas das atividades como um todo, é necessário que as organizações contem com pessoas competentes, engajadas e, principalmente, com conhecimento e formação técnica para lidar com questões que exigem entendimentos específicos. Cultivar uma rede de contatos para facilitar parcerias e obtenção de recursos é primordial, mas nem todas as organizações possuem gestores com esse tipo de pensamento estratégico. O setor obtém grande relevância devido ao seu papel social e muitos impactos podem surgir a partir desse relevo. Mas, para isso, a sociedade civil precisa estar em consonância e discernimento com a importância da prestação desses serviços. Além disso, a rigidez dos processos burocráticos solicitados pelas esferas governamentais, por muitas vezes, se tornam incoerentes com a realidade vivida por muitas dessas entidades, resultando em, meramente, mais atrasos, erros e desconfianças.

Portanto, vemos que o sistema de accountability nesse setor poderia ser um processo muito mais simplificado, prático e eficaz, não fosse tão enrijecida a burocracia envolvida a caminho da institucionalização das organizações, bem como raso o empenho da sociedade civil em tais questões. É preciso adequar as práticas burocráticas e humanas a estas entidades que preenchem papel tão fundamental na sociedade, a fim de compreender a importância de sua existência e simplificar o trabalho já tão árduo desses gestores que possuem tal vocação e vontade de mudar a realidade de centenas de cidadãos em vulnerabilidade social.

Aqui temos a imagem da abertura das inscrições da das turmas de 2018.

 

Referências:

CARNEIRO, A. F., OLIVEIRA, D. L., TORRES, L. C. Accountability e Prestação de Contas das Organizações do Terceiro Setor: Uma Abordagem à Relevância da Contabilidade. 2011. Disponível em: <http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-08/index.php/ufrj/article/view/1206/1142>. Acesso em: 22 mai. 2018.

FÉLIX, Rodrigo Gonçalves de Almeida. O Enfoque Sistêmico: Capacidade de Accountability no Terceiro Setor. 2010. Disponível em: <https://terceirosetoremfoco.blogspot.com.br/2010/09/o-enfoque-sistemico-capacidade-de.html>. Acesso em: 22 mai. 2018.

Instituto Pe. Vilson Groh: Olhares Sobre a Atuação em Rede / Instituto Pe. Vilson Groh – Florianópolis: Imaginar o Brasil Editora, 2015. Disponível em: <http://www.redeivg.org.br/wp-content/uploads/2017/01/E-book_IVG-OlharesSobreAtuacaoEmRede.pdf>. Acesso em: 22 mai. 2018.

MARTINS, Catarina Marisa Soares. A Accountability no Terceiro Setor: o caso de uma organização da atual geração. 2014. Disponível em: <https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/77107/2/33209.pdf>.  Acesso em: 22 mai. 2018.

MENDONÇA, P. M. E., Leep Fellowship. Parcerias entre Estado e OSCs – desafios na construção de colaborações para implementação da Lei 13.019/2014. 2017. Disponível em: <http://www.icnl.org/programs/lac/MendoncaMROSCimplementacao%20Final.pdf>. Acesso em: 22 mai. 2018.

PEREZ, O. C., BRITO, T. S. Accountability no Terceiro Setor: Como as Organizações Civis prestam contas de suas atividades. 2014. Disponível em:<http://www.convibra.com.br/upload/paper/2014/40/2014_40_9929.pdf>.  Acesso em: 22 mai. 2018.

PEREZ, O. C., BRITO, T. S., Accountability nas organizações do terceiro setor. 2016. Disponivel em: <https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/ReFAE/article/viewFile/5567/5366>. Acesso em: 22 mai. 2018.

SCHEFER, L. F. N., SCHOMMER, P. C., GROH, V. Governança em Organizações da Sociedade Civil: Aprendizagem e Inovação na Rede Instituto Padre Vilson Groh. 2018. Disponivel em: <http://www.periodicos.adm.ufba.br/index.php/rs/article/view/565/508>. Acesso em: 22 mai. 2018.

SILVA, Carlos Eduardo Guerra; MUNIZ, Reinaldo Maya; Accountability no Terceiro Setor. 2017. Disponível em: <http://www.valorcompartilhado.org.br/accountability-no-terceiro-setor/>. Acesso em: 22 mai. 2018.

 

*Texto elaborado por Barbara Figueira Marcondes, Luan Deggau, Rafael Konishi, Orly Gonçalves, estudantes de administração pública da Udesc Esag, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Você sabe quanto e de que forma o dinheiro do Estado de Santa Catarina é transferido para Municípios e Organizações da Sociedade Civil?

Por Bianca Carolina Hilleshein e Lunara Stollmeier Pandini*

 

Grande parte dos brasileiros sonha com um país mais justo, igualitário, transparente e sem corrupção. Um país onde as pessoas tenham mais acesso às informações governamentais, para que possam cobrar e controlar as ações do governo. Um país onde haja uma participação social mais ativa.

Como reflexo disso, e com o intuito de aproximar os cidadãos e as instituições do governo, foram desenvolvidas duas leis que regulamentam a transparência. A Lei nº 101/2000 , conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária em tempo real, e a Lei nº 12.527/2011 , denominada Lei de Acesso à Informação, que regulamenta que as informações das atividades do Estado sejam públicas.

Segundo o sociólogo Lino Martins da Silva (2009), a transparência tem como objetivo garantir a todos os cidadãos o acesso às informações por meio de uma vasta divulgação das ações governamentais: passadas, presentes e futuras. Outros estudiosos indicam que as iniciativas de tornar a administração pública mais acessível, favorecem o exercício da cidadania, auxiliam na redução da corrupção e no aumento da democracia.

Assim, iniciativas que desenvolvem os mecanismos de transparência de informações são consideradas boas práticas de governança (Cruz et al., 2012). Um exemplo é o Portal SC Transferências, idealizado a partir de 2009 pelas auditoras internas da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, Daniela Potrich e Larissa Heuko.

 

   Layout do Portal SC Transferências

Fonte: SC Transferências. Disponível em: <http://sctransferencias.sc.gov.br/>. Acesso: 20 jun. 2018.

O Portal SC Transferências foi ao ar em 2012, como uma solução para um cenário de controle mínimo e de escassez de informações sobre as movimentações de recursos, conforme relato obtido na entrevista com as auditoras no Programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc, no dia 05 de junho de 2018.

 

Lembro que, antes de 2012, não era possível sequer elaborar relatórios confiáveis com os valores transferidos para fins de gestão desses recursos. Ainda, em 2011, houve uma auditoria realizada por nós, que constatou desvio de mais de 6 milhões em recursos recebidos por entidades privadas.  Esses fatos, entre outros, demonstravam a necessidade de controle e transparência na aplicação desses recursos, afirmou Daniela Potrich.

Logo, o intuito do Portal é facilitar o acesso à informação; a comunicação entre cidadão e gestores; e contribuir com o controle dos recursos públicos repassados a municípios, entidades e pessoas físicas pelo Estado mediante disponibilização de informações detalhadas e com acessibilidade para qualquer cidadão, promovendo o controle social na aplicação desses recursos.

Atualmente, o Portal possui diversos públicos. Fazem uso das informações que disponibiliza servidores e gestores públicos, beneficiários dos recursos e órgãos de controle – Ministério Público, Tribunal de Contas – e o próprio cidadão, que se torna um agente controlador e fiscalizador das ações do Estado, entidades e pessoas físicas beneficiadas.

Diferentemente do Portal Transparência – uma iniciativa da Controladoria-Geral da União que tem como objetivo ampliar a transparência, possibilitando aos cidadãos o acompanhamento da utilização dos recursos públicos e auxiliando na sua fiscalização-, o Portal SC Transferências vai além da Lei de Acesso à Informação. Segundo Larissa Heuko, “[…] o Portal SC Transferências é mais detalhado e demonstra dados sobre a aplicação do recurso pelo beneficiário, quem ele contratou e quanto pagou pelo bem ou serviço”.

Por conseguinte, há a redução da assimetria entre as informações a que os cidadãos e o governo têm acesso, como exemplificou a auditora Larissa Heuko:

 

Antes de construirmos o portal, as informações estavam apenas no papel, nos processos administrativos dentro de cada órgão. Agora, praticamente todas as informações estão no portal e qualquer cidadão consegue verificar quem recebeu recurso público e como o recurso foi aplicado: quem foi contratado, quando e qual o valor. Desta forma passamos de uma situação que podemos chamar de precária para uma situação de total transparência. Essa transparência também beneficiou os órgãos de controle que muitas vezes podem realizar seus trabalhos sem a necessidade de requisitar todos os processos físicos aos órgãos fiscalizados, já que as informações constantes do portal são detalhadas.

 

No entanto, existe uma série de dificuldades nas tentativas de tornar o setor público mais dinâmico, eficiente e inovador. E não foi diferente com o Portal SC Transferências. As resistências encontradas eram de caráter técnico, político, financeiro e cultural. A transição de um sistema baseado em papéis para um sistema eletrônico, a viabilização dos recursos financeiros, bem como a elaboração e a aprovação de normas legais que obrigassem a utilização do sistema fazem parte dos diversos desafios encontrados na elaboração do Portal.

Nesse viés, apesar do famigerado estereótipo da figura do funcionário público enraizado em nossa sociedade, são exemplos como o aqui exposto que permitem um vislumbrar no futuro, com base em iniciativas concisas e presentes, a busca por melhorias no meio social.

Dessa forma, percebe-se os numerosos obstáculos a serem vencidos para que se crie novos mecanismos de transparência para o setor público. Entretanto, deve-se evidenciar as incontáveis vantagens advindas de tal mecanismo, e os consequentes benefícios sociais para a população.

Convidamos você, leitor, para acessar o site do Portal SC Transferências e descobrir a riqueza de informações que essa ferramenta disponibiliza.

 

Referências

CRUZ, Cláudia Ferreira; FERREIRA, Aracéli Cristina de Souza; SILVA, Lino Martins da; MACEDO, Marcelo Álvaro da Silva. Transparência da gestão pública municipal: um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios brasileiros. Revista da Administração Pública, Rio de Janeiro, 46(1), p. 153-176, jan./fev. 2012.

SILVA, L.M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

BRASIL. Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em: <http://www.transparencia.sc.gov.br/>. Acesso em: 14 maio 2018.

SANTA CATARINA. SCTransferências: Transferências voluntárias de Santa Catarina. Disponível em: <http://sctransferencias.sc.gov.br/>. Acesso em: 14 maio 2018.

 

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Bianca Carolina Hilleshein e Lunara Stollmeier Pandini, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no curso de Administração Pública da Udesc Esag

 

Lançamento Novas Medidas Contra a Corrupção

As Novas Medidas Contra a Corrupção são um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a FGV.

No primeiro semestre de 2018, 84 propostas passaram por uma fase de consulta pública para serem discutidas de forma participativa em diversos segmentos da sociedade. A Politeia, em parceria com diversas entidades, promoveu duas oficinas que serviram de espaço para esse diálogo.

Foram realizadas duas oficinas nos dias 04 de abril e 19 de maio, ambas na Udesc Esag e estiveram presentes estudantes e professores de administração pública, mestrandos, doutorandos, representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Depois disso, foram reunidas as contribuições e conclusões das oficinas e encaminhadas para os organizadores da iniciativa.

 

 

 

O momento agora é de lançamento do pacote de medidas, o evento acontecerá nos dias 05 de junho, às 17h. Será realizado no auditório do CIVI-CO, localizado na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 445, Pinheiros, São Paulo-SP.

 

[ADIADO] Segurança Jurídica na Administração Pública: Oficina integrada

O grupo de pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability (Udesc/Esag) e o Grupo de Estudos em Direito Público (GEDIP/CCJ/UFSC) convidam para o evento: “Segurança Jurídica na Administração Pública: Oficina integrada sobre a Lei Federal nº 13.655/2018”.

Será no dia 29/05 (terça-feira), às 18h30, no PLENARINHO da Reitoria da UDESC.

Os participantes dos grupos Politeia (Udesc Esag) e GEDIP se encontrarão para discutir os argumentos favoráveis e contrários às alterações promovidas pela Lei nº 13.655/18, em evento aberto à comunidade acadêmica.

A Lei nº 13.655/18 alterou a Lei de Introdução às Normas do Brasileiro com intuito elevar os níveis de segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público. A intenção de seus redatores é melhorar a qualidade da atividade decisória pública no Brasil. No entanto, a Lei nº 13.655/18 foi alvo de críticas por, possivelmente, dificultar ou inviabilizar a atividade de controle da Administração Pública.

Pedimos que os interessados em participar consultem com antecedência os textos disponíveis em bit.do/lei13655.

 

Agenda:
18:30 – Integração
19:00 – Abertura
19:10 às 19:40 – Exposição dos pontos para debate, por 02 integrantes de cada grupo de pesquisa
19:40 às 21:00 – Debate
21:00 às 21:30 – Encaminhamentos para o próximo evento, mais amplo, a ser realizado em agosto

O evento é aberto ao público e não é necessário realizar inscrição.