Novas Regras Eleitorais: no que avançamos e no que ainda precisamos melhorar?

Por Amanda Bittencourt, Beatriz Brognoli, Isabela Rodrigues, Juliana Furtado e Mariah Martins*

Novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional foram colocadas em prática pela primeira vez nas últimas eleições. Entre as principais mudanças, estão:

  • Limite de gastos: o valor depende do cargo. Para presidente da república, o teto é de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se há segundo turno, o limite é de R$ 35 milhões). Para governador, o teto é definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e pode variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Para o cargo de senador, o teto é definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e pode variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Os Deputados Federais trabalham no teto de R$ 2,5 milhões e os deputados estaduais no teto de R$ 1 milhão.
  • Fundo Eleitoral: mantido com recursos públicos, o fundo é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, e tem sua verba distribuída aos partidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • Cláusula de Barreira: para que os partidos tenham direito a um tempo mínimo de propaganda eleitoral e direito a uma parcela do fundo partidário, eles devem corresponder a algumas regras.
  • Propaganda eleitoral: o tempo de campanha passa a ser de 45 dias ao invés de 90 dias.
  • Doações, crowdfunding e autofinanciamento: os candidatos tem como opção de arrecadação de recursos (além dos fundos já citados), a doação de pessoas físicas, desde que nos limites estabelecidos pela lei.
  • Debates: as emissoras de rádio e televisão eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de todos os partidos com mais de nove parlamentares na Câmara dos Deputados, agora é permitido que as emissoras convidem candidatos de partidos que tenham no mínimo cinco cadeiras na Câmara dos Deputados Federal.
  • Voto impresso: as urnas imprimirão os votos, que serão depositados em urna lacrada.Em 2018, a impressão ocorreu em parte das urnas espalhadas pelo país, segundo o TRE, faltou verba para que o sistema fosse aplicado no Brasil todo. Saiba mais aqui.

A aprovação dessas novas regras eleitorais é uma tentativa de resposta aos problemas enfrentados em eleições anteriores e os resultados do pleito deste ano já demonstram os efeitos de algumas das mudanças. De acordo com uma abordagem formal de accountability, esta compreende as regras que definem quem participa, quais os instrumentos de controle, divulgação das informações, procedimentos internos, avaliação e auditoria que são utilizados na busca do que se considera legal, ético e justo em cada contexto (Heidemann, 2009; Etzioni, 2009).

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/AG, Brasil. 11-08-2017, Jornal Nexo

O pós-eleições é um bom momento para refletir sobre o que essas reformas conseguiram abranger e quais foram os limites encontrados. Ao longo da última década, as transformações nos valores e no comportamento do eleitor vem pressionando as autoridades em busca de alterações legislativas, por meio de processos mais transparentes. Cabe também avaliar os efeitos das leis para promover avanços, em um processo contínuo.

Quais pontos das novas regras precisam ser ainda esclarecidos? A reforma expande a  transparência e aumenta a aproximação popular no pleito?

Algumas alterações ainda estão sendo aplicadas ou gerando discussões a respeito de sua aplicação, como a impressão dos votos das urnas. Outras já foram praticadas e têm ocasionado consequências. As mudanças mais impactantes nas eleições 2018 foram as relativas ao financiamento de campanhas, ao controle (e teto) de gastos e à propaganda eleitoral.

No que tange ao financiamento de campanha, para os cientistas políticos Fernando Abrucio e Maria Rita Loureiro (2005), o ideal é que sejam estabelecidas regras que evitem o abuso do poder econômico e delimitem uma situação de relativa igualdade entre os concorrentes, além de assegurar a transparência dos gastos eleitorais, a fim de que o cidadão possa se informar sobre os interesses vinculados aos partidos e candidatos e, com estas informações, efetuar suas escolhas e controlar os eleitos.

Visto isso, nas últimas eleições, as pessoas jurídicas foram impedidas de financiar seus candidatos, reflexo também das relações instáveis e corruptíveis entre empresas e partidos políticos, que o país assistiu na Operação Lava-Jato e em tantos outros escândalos. Um fundo público de campanha foi criado para suprir as necessidades dos partidos. No financiamento por parte das pessoas físicas, foi validada a hipótese de “crowdfunding” para o financiamento de campanhas eleitorais. Cada indivíduo pode contribuir com o seu candidato em um valor de até 10% dos seus rendimentos declarados no ano anterior. Estes fatos reforçam a importância da propaganda eleitoral, principalmente online, para arrecadação de fundos monetários e captação de eleitores. O candidato pode agora também autofinanciar sua campanha na totalidade, dentro do teto de gastos de cada tipo de candidatura. O infográfico a seguir demonstra os novos tetos de gastos para cada esfera:

Essa medida, de fixar um teto de gastos, visa incentivar uma campanha mais justa e com menor possibilidade de compra de votos, bem como de produções hollywoodianas com relação ao marketing dos candidatos.

Fonte: G1 – Eleições 2018
Infográfico elaboração própria.

O que vimos nas eleições de 2018 foram candidaturas ainda muito desparelhas na quantidade de dinheiro despendida, mas a situação não se compara às eleições passadas, quando ficava nítido quais eram os candidatos que tinham investido mais dinheiro. Um exemplo para evidenciar essa diferença foi que a campanha da ex-presidente eleita em 2014, Dilma Rousseff, gastou cerca de 350,5 milhões de reais nos dois turnos, enquanto o presidente eleito em 2018 gastou cerca de 2,8 milhões de reais em toda a sua campanha, segundo as declarações oficiais.

No que se refere às estratégias de propaganda eleitoral, as propagandas pagas na internet, que antes eram proibidas, passam a ser permitidas. Os candidatos nas eleições de 2018 já usaram o impulsionamento nas redes sociais para captar eleitores. Na campanha de rua, foi regularizada a utilização de carros de som e minitrios nas passeatas e comícios, enquanto bandeiras e mesas podem ser utilizadas, desde que não sejam fixas e não atrapalhem os pedestres e a circulação.Todas essas alterações em propaganda eleitoral evidenciam ainda mais um comportamento debatido pelos analistas e cientistas políticos: as eleições estão cada vez mais digitais e as regras eleitorais, bem como o poder judiciário, precisam adaptar-se a esse novo cenário, para que existam mecanismos de controle.

Nas eleições de 2018, no Brasil, houve a propagação de diversas fake news (informações falsas), utilizando como meio de disseminação a internet e as redes sociais. Embora esse mesmo cenário já tenha ocorrido em eleições de outros países, é uma realidade nova a ser encarada em nosso país e para qual claramente não estávamos preparados. Poderes Legislativo e Judiciário e demais envolvidos no processo eleitoral precisam estar atentos para a construção desse novo cenário, para que se garantam informações de qualidade a todos os cidadãos e eleitores. Nesse sentido, cabe aos eleitores também tornarem-se mais responsáveis pelo que leem e difundem, buscando verificar a razoabilidade e as evidências diante das informações a que possuem acesso.

Para debater o tema, convidamos o advogado e atual procurador geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Dr. Paulo Sergio Alves Madeira (o link para a entrevista com Paulo está no final do texto). Para ele, o fator redes sociais e o fácil acesso a informações foi decisivo para o desenrolar das campanhas eleitorais. Pode-se dizer que a transparência das ações aumentou de fato, porém o ponto negativo é que o volume de informações falsas circulando livremente também aumentou. Este fato foi o ponto mais complicado e crítico de ser conduzido, tanto pelos candidatos e assessores, quanto pela Justiça Eleitoral. Nas redes sociais abertas, como Facebook e Instagram, os agentes de campanhas políticas conseguiram executar certo controle, desde que possuíssem uma equipe de trabalho com esse foco. Entretanto, nos aplicativos de trocas de mensagem privada, como Whatsapp, tornou-se praticamente impossível a eliminação das notícias falsas e do combate a esse crime, visto que não há como supervisionar as mensagens enviadas.

O cenário político muda com rapidez, e os três poderes, os partidos e a sociedade precisam estar aptos para viver e agir nessa condição. As regras eleitorais trouxeram benefícios, principalmente no que se refere ao teto de gastos e à modernização das propagandas eleitorais, que agora são mais influentes em meios digitais, porém é necessário agir em muitos outros pontos, revelados nesta eleição. Cada pleito possui suas especificidades e uma eleição é um evento político que envolve diversas variáveis, previsíveis ou não. É preciso fluidez e agilidade para acompanhá-la e manter regras e ações úteis no momento presente. E por mais que existam regras, é necessário contar com o bom senso dos agentes públicos e cidadãos, em cada situação concreta.

Ouça a entrevista sobre o tema, no programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc, com o advogado e atual procurador geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Dr. Paulo Sergio Alves Madeira.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças Públicas, Democracia e

Accountability. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2005. pg. 75-102.

HEIDEMANN, Francisco G. Ética de responsabilidade: sensibilidade e correspondência a promessas e expectativas contratadas. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. pg. 301-9.

ETZIONI, Amitai. Concepções alternativas de accountability: o exemplo da gestão da saúde. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. pg. 287-301.

* Texto elaborado pelas acadêmicas Amanda Bittencourt (amandacb@gmail.com), Beatriz Brognoli (brognolibeatriz@gmail.com), Isabela Rodrigues (beela96@gmail.com), Juliana Furtado (juulianafurtadoo@gmail.com) e Mariah Martins (mmariahmartins@gmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.