Lei Rouanet: a nova “Bruxa do Guarujá”?

Por Marcelo Cogo*

A Lei Rouanet é um instrumento de incentivo à cultura no país, sendo ferramenta essencial na garantia do pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, conforme art. 215 da Constituição Federal. Contudo, a imagem da Lei Rouanet tem sido afetada por notícias sensacionalistas e as famosas “fake news”. As polêmicas que rondam a legislação são facilmente encontradas em sites de pesquisas, em manchetes que explicitam escândalos e chegam a apelidá-la de “roubanet”. Como a bruxa do Guarujá[1], a Lei Rouanet estaria sendo difamada inocentemente?

A Lei nº 8.313, de 1991, é popularmente conhecida como Lei Rouanet, nome este que lhe foi atribuído em homenagem ao seu criador, o então

[1] A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, foi morta após ter sido espancada por diversos moradores do bairro Guarujá, em São Paulo, após um boato gerado por uma página em uma rede social que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para realizar rituais de magia negra.

Ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet. Sancionada durante o governo de Fernando Collor de Mello, em momento de conturbadas reformas políticas, a lei tinha como propósito a redução do aparato estatal. Para isto, idealizou-se um mecanismo de participação da iniciativa privada no financiamento de recursos culturais.

A Lei Rouanet é pautada em três mecanismos: Fundo Nacional da Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e artístico (Ficart) e o mecenato. É este último o mais representativo e conhecido, que costuma ser alvo de questionamentos e difamações. O mecenato consiste em uma forma de captação de recursos privados para o financiamento de projetos no âmbito da cultura e funciona da seguinte maneira: determinado proponente apresenta projeto ao Ministério da Cultura, o Ministério por sua vez, avalia o projeto em conformidade com os ditames da lei; sendo o projeto aprovado, o proponente deverá buscar apoio junto a pessoas físicas e jurídicas, que poderão deduzir de seus impostos o aporte concedido ao projeto.

As polêmicas diante do mecenato giram em torno dos projetos aprovados como DVD do MC Guimê, no valor de R$ 516.550,00, Blog de poesias de Maria Bethânia, no valor de R$ 1.350.000,00, Turnê do Luan Santana, no valor de R$ 4.100.000,00, Turnê Cirque du Soleil, no valor de R$ 9.400.450,00, dentre outros valores astronômicos aprovados para a realização de eventos de artistas e eventos já consagrados.

Eis que chegamos ao ponto crítico. Quando a pessoa física ou jurídica aceita conceder parte de seus impostos para financiar um projeto cultural, é importante perceber que o valor concedido refere-se a um recurso público, do qual o Estado renuncia em prol da cultura. Contudo, quem escolhe a quem financiar é a própria iniciativa privada. É uma política com viés liberal, na qual se concede ao particular o poder da escolha do quê financiar, mas ao mesmo tempo, é o Estado quem arca com os custos do projeto e do próprio marketing que será aproveitado pelos financiadores.

A lei não explicita nenhum tipo de limitação quanto ao que deve ser financiado ou, ainda, a verificação de projetos que detenham potencial lucrativo e por isso não necessitariam ser objeto de financiamento público. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União, ao analisar a aprovação de renúncia em relação ao Rock in Rio 2011: “projetos que apresentem forte potencial lucrativo, bem como capacidade de atrair suficientes investimentos privados independentemente dos incentivos fiscais”, ou seja, são autofinanciáveis, não sendo necessário a utilização de mecanismos de incentivo público, como a Lei Rouanet.

Deve-se considerar, porém, que apesar das distorções apresentadas, medidas regulatórias podem ser realizadas com o objetivo de aprimorar a ferramenta de mecenato. Esta, apesar das inconsistências, juntamente com as demais ferramentas que compõem a Lei Rouanet, são os pilares que atualmente mantém viva as aspirações da cultura brasileira, já que, os valores absorvidos por meio da lei se aproximam ou até ultrapassam o valor orçamentário da “função” cultura.

Assim sendo, deve-se reconhecer a importância que a lei representa para a cultura brasileira, não julgando erroneamente e sacrificando um instrumento a partir da opinião midiática, mas buscando conhecer o mecanismo e entender que processos regulamentares são suficientes para sanar distorções e tornar a política legitima e efetiva. Assim, não haverá linchamentos que levam à morte, equivocadamente, inocentes que apenas foram difamados, mas que são de boa fé, como a Bruxa do Guarujá e a própria Lei Rouanet.

Caso os leitores queiram mais informações ou dados efetivos dos projetos no âmbito da cultura, recomenda-se o site http://www.versalic.cultura.gov.br.


[1] A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, foi morta após ter sido espancada por diversos moradores do bairro Guarujá, em São Paulo, após um boato gerado por uma página em uma rede social que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para realizar rituais de magia negra.

 

Para saber mais sobre o tema:

http://www.cultura.gov.br/

https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/noticia/2016/05/lei-rouanet-pros-contras-e-a-certeza-de-que-precisa-mudar-5812001.html

https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/lei-rouanet-acertos-e-problemas-a7plazies5emx39nu46dt5wnd

https://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/29/cultura/1467151863_473583.html

http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_08.09.2016/art_215_.asp

https://tarabori.jusbrasil.com.br/artigos/295693224/lei-rouanet-um-meio-legalizado-de-desvio-de-verbas-publicas

http://www.meioemensagem.com.br/home/midia/2018/02/05/sa-leitao-lei-rouanet-e-extremamente-inteligente-e-bem-sucedida.html

*Texto elaborado por Marcelo Cogo, estudante de administração pública da Udesc Esag, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

 

Accountability no Terceiro Setor: Como as Organizações da Sociedade Civil e o Instituto Hope House prestam suas contas.

Por Barbara Figueira Marcondes, Luan Deggau, Rafael Konishi, Orly Gonçalves*

O Terceiro Setor é composto por organizações sem finalidades lucrativas, que prestam serviços voltados ao impacto na sociedade. Logo, são buscam atender a  demandas da comunidade e agem por meio de atividades que fomentem questões de educação, cultura, arte, saúde, meio ambiente, conscientização, e muito mais. O sistema de accountability nesse setor não é tratado como nos governos e empresas, pois os procedimentos de prestação de contas, controle e transparência devem ser adaptados às necessidades específicas das entidades. Sendo assim, como tais assuntos são tratados por essas organizações em meio a tantas responsabilidades que estas sustentam?

Estudos na área da accountability nesse setor vêm sendo explorados, porém, uma das principais questões quando se trata da prática em si é o fato de que poucos gestores da área tratam tais assuntos de forma central: a grande prioridade dessas entidades é manter suas atividades e aumentar cada vez mais o impacto positivo, principalmente na comunidade ao seu redor, levando em conta que parte do trabalho realizado por elas mantêm jovens e adultos longe, ou ao menos afastados, de fragilidades sociais, como a pobreza e a criminalidade.

Atuar no Terceiro Setor significa resolver problemas e encontrar soluções para as mais diversas questões que o campo enfrenta, realizando serviços, principalmente, por meio da empatia e do propósito no bem público com enfoque social: as pessoas e suas principais necessidades, de modo a servir o próximo com competência. Para isso, sabemos que é necessário o envolvimento da sociedade como um todo, não apenas como público-alvo das atividades, mas também prestando serviços diretamente com essas organizações, fomentando cada vez mais a colaboração, ferramenta extremamente essencial nessa área, a qual lida, predominantemente, com imensas vulnerabilidades humanas.

Sendo assim, a prestação de contas é imprescindível, não apenas para com o governo e suas diversas esferas (de acordo com o serviço prestado pela entidade), como também com a sociedade, buscando a confiança e a credibilidade desta, o que pode gerar uma identificação da pessoa para com a organização e fazer com que esta queira se envolver nas importantes causas em pauta.

No Instituto Hope House, a arte é a principal ferramenta para a inclusão e a aprendizagem. Utilizando pilares como religião, família e comunidade, e como principal bandeira a adoção, a entidade começou com a intenção de apenas uma pessoa – a atual presidente da organização, Themis Duranti – que, aplicando sua criatividade em cada etapa do processo, engajou diversos recursos para institucionalizar sua ideia. A ajuda veio dos mais diversos parceiros: setor privado, recursos públicos, parceiros internacionais, doações anônimas, etc., e perceber elementos como o quê fazer, por quê, para quem e como realizar foi essencial para articular e entender qual a configuração, características e contexto do ambiente a ser tratado, até finalmente sua idealização se transformar em uma Organização da Sociedade Civil.

Porém, as prestações de contas e atividades exigidos pelo governo na institucionalização e definição das entidades, muitas vezes, podem atrasar seus processos. No Instituto Hope House, sempre existiram questões quanto à morosidade, erros, desconfiança pelo poder público, dentre muitos outros. Um exemplo foi o fato de que o Conselho da Criança e do Adolescente, quando demandado, levou dois anos para comparecer à organização e analisá-la conforme suas atividades, o que acabou por prejudicar o andamento dos serviços da organização. Ou seja, em seu processo de controle e transparência, o Instituto acaba por atrasar seu andamento efetivo em busca das aprovações corretas por parte do poder Público.

Para a realização de uma prestação de contas eficaz, não só de recursos financeiros, mas das atividades como um todo, é necessário que as organizações contem com pessoas competentes, engajadas e, principalmente, com conhecimento e formação técnica para lidar com questões que exigem entendimentos específicos. Cultivar uma rede de contatos para facilitar parcerias e obtenção de recursos é primordial, mas nem todas as organizações possuem gestores com esse tipo de pensamento estratégico. O setor obtém grande relevância devido ao seu papel social e muitos impactos podem surgir a partir desse relevo. Mas, para isso, a sociedade civil precisa estar em consonância e discernimento com a importância da prestação desses serviços. Além disso, a rigidez dos processos burocráticos solicitados pelas esferas governamentais, por muitas vezes, se tornam incoerentes com a realidade vivida por muitas dessas entidades, resultando em, meramente, mais atrasos, erros e desconfianças.

Portanto, vemos que o sistema de accountability nesse setor poderia ser um processo muito mais simplificado, prático e eficaz, não fosse tão enrijecida a burocracia envolvida a caminho da institucionalização das organizações, bem como raso o empenho da sociedade civil em tais questões. É preciso adequar as práticas burocráticas e humanas a estas entidades que preenchem papel tão fundamental na sociedade, a fim de compreender a importância de sua existência e simplificar o trabalho já tão árduo desses gestores que possuem tal vocação e vontade de mudar a realidade de centenas de cidadãos em vulnerabilidade social.

Aqui temos a imagem da abertura das inscrições da das turmas de 2018.

 

Referências:

CARNEIRO, A. F., OLIVEIRA, D. L., TORRES, L. C. Accountability e Prestação de Contas das Organizações do Terceiro Setor: Uma Abordagem à Relevância da Contabilidade. 2011. Disponível em: <http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-08/index.php/ufrj/article/view/1206/1142>. Acesso em: 22 mai. 2018.

FÉLIX, Rodrigo Gonçalves de Almeida. O Enfoque Sistêmico: Capacidade de Accountability no Terceiro Setor. 2010. Disponível em: <https://terceirosetoremfoco.blogspot.com.br/2010/09/o-enfoque-sistemico-capacidade-de.html>. Acesso em: 22 mai. 2018.

Instituto Pe. Vilson Groh: Olhares Sobre a Atuação em Rede / Instituto Pe. Vilson Groh – Florianópolis: Imaginar o Brasil Editora, 2015. Disponível em: <http://www.redeivg.org.br/wp-content/uploads/2017/01/E-book_IVG-OlharesSobreAtuacaoEmRede.pdf>. Acesso em: 22 mai. 2018.

MARTINS, Catarina Marisa Soares. A Accountability no Terceiro Setor: o caso de uma organização da atual geração. 2014. Disponível em: <https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/77107/2/33209.pdf>.  Acesso em: 22 mai. 2018.

MENDONÇA, P. M. E., Leep Fellowship. Parcerias entre Estado e OSCs – desafios na construção de colaborações para implementação da Lei 13.019/2014. 2017. Disponível em: <http://www.icnl.org/programs/lac/MendoncaMROSCimplementacao%20Final.pdf>. Acesso em: 22 mai. 2018.

PEREZ, O. C., BRITO, T. S. Accountability no Terceiro Setor: Como as Organizações Civis prestam contas de suas atividades. 2014. Disponível em:<http://www.convibra.com.br/upload/paper/2014/40/2014_40_9929.pdf>.  Acesso em: 22 mai. 2018.

PEREZ, O. C., BRITO, T. S., Accountability nas organizações do terceiro setor. 2016. Disponivel em: <https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/ReFAE/article/viewFile/5567/5366>. Acesso em: 22 mai. 2018.

SCHEFER, L. F. N., SCHOMMER, P. C., GROH, V. Governança em Organizações da Sociedade Civil: Aprendizagem e Inovação na Rede Instituto Padre Vilson Groh. 2018. Disponivel em: <http://www.periodicos.adm.ufba.br/index.php/rs/article/view/565/508>. Acesso em: 22 mai. 2018.

SILVA, Carlos Eduardo Guerra; MUNIZ, Reinaldo Maya; Accountability no Terceiro Setor. 2017. Disponível em: <http://www.valorcompartilhado.org.br/accountability-no-terceiro-setor/>. Acesso em: 22 mai. 2018.

 

*Texto elaborado por Barbara Figueira Marcondes, Luan Deggau, Rafael Konishi, Orly Gonçalves, estudantes de administração pública da Udesc Esag, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Você sabe quanto e de que forma o dinheiro do Estado de Santa Catarina é transferido para Municípios e Organizações da Sociedade Civil?

Por Bianca Carolina Hilleshein e Lunara Stollmeier Pandini*

 

Grande parte dos brasileiros sonha com um país mais justo, igualitário, transparente e sem corrupção. Um país onde as pessoas tenham mais acesso às informações governamentais, para que possam cobrar e controlar as ações do governo. Um país onde haja uma participação social mais ativa.

Como reflexo disso, e com o intuito de aproximar os cidadãos e as instituições do governo, foram desenvolvidas duas leis que regulamentam a transparência. A Lei nº 101/2000 , conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária em tempo real, e a Lei nº 12.527/2011 , denominada Lei de Acesso à Informação, que regulamenta que as informações das atividades do Estado sejam públicas.

Segundo o sociólogo Lino Martins da Silva (2009), a transparência tem como objetivo garantir a todos os cidadãos o acesso às informações por meio de uma vasta divulgação das ações governamentais: passadas, presentes e futuras. Outros estudiosos indicam que as iniciativas de tornar a administração pública mais acessível, favorecem o exercício da cidadania, auxiliam na redução da corrupção e no aumento da democracia.

Assim, iniciativas que desenvolvem os mecanismos de transparência de informações são consideradas boas práticas de governança (Cruz et al., 2012). Um exemplo é o Portal SC Transferências, idealizado a partir de 2009 pelas auditoras internas da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, Daniela Potrich e Larissa Heuko.

 

   Layout do Portal SC Transferências

Fonte: SC Transferências. Disponível em: <http://sctransferencias.sc.gov.br/>. Acesso: 20 jun. 2018.

O Portal SC Transferências foi ao ar em 2012, como uma solução para um cenário de controle mínimo e de escassez de informações sobre as movimentações de recursos, conforme relato obtido na entrevista com as auditoras no Programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc, no dia 05 de junho de 2018.

 

Lembro que, antes de 2012, não era possível sequer elaborar relatórios confiáveis com os valores transferidos para fins de gestão desses recursos. Ainda, em 2011, houve uma auditoria realizada por nós, que constatou desvio de mais de 6 milhões em recursos recebidos por entidades privadas.  Esses fatos, entre outros, demonstravam a necessidade de controle e transparência na aplicação desses recursos, afirmou Daniela Potrich.

Logo, o intuito do Portal é facilitar o acesso à informação; a comunicação entre cidadão e gestores; e contribuir com o controle dos recursos públicos repassados a municípios, entidades e pessoas físicas pelo Estado mediante disponibilização de informações detalhadas e com acessibilidade para qualquer cidadão, promovendo o controle social na aplicação desses recursos.

Atualmente, o Portal possui diversos públicos. Fazem uso das informações que disponibiliza servidores e gestores públicos, beneficiários dos recursos e órgãos de controle – Ministério Público, Tribunal de Contas – e o próprio cidadão, que se torna um agente controlador e fiscalizador das ações do Estado, entidades e pessoas físicas beneficiadas.

Diferentemente do Portal Transparência – uma iniciativa da Controladoria-Geral da União que tem como objetivo ampliar a transparência, possibilitando aos cidadãos o acompanhamento da utilização dos recursos públicos e auxiliando na sua fiscalização-, o Portal SC Transferências vai além da Lei de Acesso à Informação. Segundo Larissa Heuko, “[…] o Portal SC Transferências é mais detalhado e demonstra dados sobre a aplicação do recurso pelo beneficiário, quem ele contratou e quanto pagou pelo bem ou serviço”.

Por conseguinte, há a redução da assimetria entre as informações a que os cidadãos e o governo têm acesso, como exemplificou a auditora Larissa Heuko:

 

Antes de construirmos o portal, as informações estavam apenas no papel, nos processos administrativos dentro de cada órgão. Agora, praticamente todas as informações estão no portal e qualquer cidadão consegue verificar quem recebeu recurso público e como o recurso foi aplicado: quem foi contratado, quando e qual o valor. Desta forma passamos de uma situação que podemos chamar de precária para uma situação de total transparência. Essa transparência também beneficiou os órgãos de controle que muitas vezes podem realizar seus trabalhos sem a necessidade de requisitar todos os processos físicos aos órgãos fiscalizados, já que as informações constantes do portal são detalhadas.

 

No entanto, existe uma série de dificuldades nas tentativas de tornar o setor público mais dinâmico, eficiente e inovador. E não foi diferente com o Portal SC Transferências. As resistências encontradas eram de caráter técnico, político, financeiro e cultural. A transição de um sistema baseado em papéis para um sistema eletrônico, a viabilização dos recursos financeiros, bem como a elaboração e a aprovação de normas legais que obrigassem a utilização do sistema fazem parte dos diversos desafios encontrados na elaboração do Portal.

Nesse viés, apesar do famigerado estereótipo da figura do funcionário público enraizado em nossa sociedade, são exemplos como o aqui exposto que permitem um vislumbrar no futuro, com base em iniciativas concisas e presentes, a busca por melhorias no meio social.

Dessa forma, percebe-se os numerosos obstáculos a serem vencidos para que se crie novos mecanismos de transparência para o setor público. Entretanto, deve-se evidenciar as incontáveis vantagens advindas de tal mecanismo, e os consequentes benefícios sociais para a população.

Convidamos você, leitor, para acessar o site do Portal SC Transferências e descobrir a riqueza de informações que essa ferramenta disponibiliza.

 

Referências

CRUZ, Cláudia Ferreira; FERREIRA, Aracéli Cristina de Souza; SILVA, Lino Martins da; MACEDO, Marcelo Álvaro da Silva. Transparência da gestão pública municipal: um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios brasileiros. Revista da Administração Pública, Rio de Janeiro, 46(1), p. 153-176, jan./fev. 2012.

SILVA, L.M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

BRASIL. Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em: <http://www.transparencia.sc.gov.br/>. Acesso em: 14 maio 2018.

SANTA CATARINA. SCTransferências: Transferências voluntárias de Santa Catarina. Disponível em: <http://sctransferencias.sc.gov.br/>. Acesso em: 14 maio 2018.

 

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Bianca Carolina Hilleshein e Lunara Stollmeier Pandini, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no curso de Administração Pública da Udesc Esag

 

Com quantos paus se faz uma canoa? Das 10 Medidas do MPF às Novas Medidas Anticorrupção da Sociedade Brasileira

Texto de Florencia Guerzovich e Paula Chies Schommer, do Grupo de Pesquisa Politeia, sobre medidas anticorrupção, publicado no Blog Gestão, Política & Sociedade, do Estadão: 

Para acessar o post original, clique aqui.











No dia 29 de março de 2016, pilhas e pilhas de documentos, contendo mais de 2 milhões de assinaturas, eram entregues no Congresso Nacional. Coletadas por meio da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, as assinaturas mostravam o apoio de expressiva parcela da população a um conjunto de propostas elaboradas por membros do Ministério Público Federal, MPF, ora apresentadas aos parlamentares, para aprimorar o combate à corrupção no Brasil.
No livro “A luta contra a corrupção: a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, o procurador Deltan Dallagnol, personagem central do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, narra seu percurso como procurador, até a campanha pelas “10 Medidas”. Explica que o que lhe move é a indignação com a impunidade no Brasil, vista de perto por ele e seus colegas em anos de trabalho frustrado. São as bases de uma cultura em que os servidores públicos do sistema de controle têm poucos incentivos para avançar contra a corrupção em casos concretos, ou para tentar mudar incentivos e aprimorar ferramentas anticorrupção.
Os resultados inicias da Lava Jato abriram uma janela de oportunidade para mudar os incentivos nos sistemas de controle e de justiça, e aprimorar as ferramentas contra a corrupção. Na origem da proposta do MPF, a lei e a qualificação técnica aparecem como caminhos para combater a corrupção, e o foco de ação é o direito penal.
Em seu livro, Dallagnol narra a origem das propostas e se mostra cético em relação à política e aos políticos. Aos poucos, no entanto, vai percebendo que as leis que tanto preza são fruto da política.  Entende que combater a corrupção exige entrar na política, debater, envolver a sociedade. Além disso, há que considerar que aqueles que perdem com as mudanças detém poder, permeiam o Estado, a sociedade e os partidos políticos, e tendem a resistir e buscar se adaptar para manter o que conquistaram. Para enfrentá-los, é preciso um conjunto amplo de forças e estratégias articuladas.
É preciso, também, uma visão mais ampla dos problemas e suas causas, o que exige debater, submeter-se à crítica, ao contraditório, aprender com novas ideias e repertórios, ampliar perspectivas, gerar coalizões e negociar. É preciso fazer política anticorrupção sem fazer, e sem parecer que está fazendo, política partidária. Em síntese, é necessário coproduzir as bases do sistema de controle com outros atores do Estado e da sociedade.  
A Campanha pelas 10 Medidas propiciou a aproximação entre servidores de órgãos de controle e diversos segmentos da sociedade. Os debates na Câmara dos Deputados, em que as 10 medidas (que se tornaram 18) foram debatidas na Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, como Projeto de Lei, PL, 4.850/2016, mostrou que muitos políticos têm interesse e capacidade de contribuir para que o país avance nesse tema. O desfecho da discussão do PL na Câmara, em 2016, porém, poderia dar razão ao preconceito inicial com os políticos, dado que foi votado um substitutivo, em uma madrugada trágica para o país, que desfigurava a proposta original e o que havia sido aprovado na CCJ.
Entretanto, o processo de aprendizagem dos atores envolvidos fez com que percebessem que uma estratégia política é essencial para combater a corrupção, que é preciso contar com mais aliados no Congresso para que se possa avançar na legislação, e que o voto nas Eleições de 2018 será crucial para “virar o jogo). Na política, porém, o protagonismo cabe à sociedade e aos políticos, não ao Ministério Público e ao Judiciário. Estes podem contribuir para fazer política pública, sem fazer política partidária, em meio a uma discussão mais ampla.
É o que propõem as Novas Medidas Contra a Corrupção, um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a FGV Direito. As 84 propostas, que passaram por uma fase de consulta pública, em  Abril deste ano (via Wikilegis), tratam de temas variados, enfatizando a participação cidadã e as melhorias na gestão pública como bases para a prevenção da corrupção. Incluem medidas relativas à investigação e punição, como nas 10 originais, mas são bem mais amplas. Alguns dos temas já estão em discussão no Congresso, como o Projeto de Lei 6814/2017, sobre licitações. Outros se relacionam a mudanças recém-aprovadas, como a controversa Lei 13 655/2018, vista por alguns atores como uma reação do sistema para obstaculizar avanços na luta contra a corrupção, nas esferas administrativa, controladora e judicial.  O pacote final será divulgado em breve, com a intenção de influenciar o debate eleitoral em 2018 e a agenda legislativa do novo Congresso, a ser eleito. A intenção é que a sociedade, em sua diversidade, assuma o papel principal na redefinição do equilíbrio de poder e incentivos na luta contra a corrupção.
Nos próximos meses, saberemos se essa coalizão mais ampla da sociedade, na qual se incluem membros de órgãos de controle, será capaz de aproveitar a conjuntura e conquistar poder para fazer frente aos que se opõem a mudanças. Os envolvidos talvez estejam mais atentos às questões políticas, o que pode trazer vantagens, porém cria outra dificuldade, a de fazer e parecer que estão fazendo política, sem envolver diretamente questões partidárias, ainda que as afete.

Gerir os riscos de fazer política anticorrupção, no curto e médio prazo, é algo crítico para que se possa reconhecer todo esse processo de aprendizagem como uma vitória mais duradoura e apropriada contra a corrupção. Mais do que perguntar “com quantos paus se faz uma canoa?” ou “com quantas medidas se combate a corrupção?”, cabe considerar quem participará do trabalho e como faremos para construir juntos e continuamente as canoas que nos permitirão atravessar águas turbulentas e alcançar novos patamares.

Novas Medidas Contra a Corrupção – Foco: Eleições e Partidos

A oficina Novas Medidas Contra a Corrupção – Foco: Eleições e Partidos” que ocorrerá no dia 19 de Abril – quinta-feira, às 19h, no plenarinho da reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), em Florianópolis.

As Novas Medidas Contra a Corrupção são um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a FGV.  O momento agora é de consulta pública (via http://novasmedidas.transparenciainternacional.org.br/wikilegis/) para o aprimoramento das propostas, incluindo diálogo com diversos segmentos da sociedade. 
As propostas tratam de temas diversos, entre eles financiamento de campanhas, lei eleitoral e transparência partidária, os quais serão o foco dessa oficina do dia 19. Serão elaboradas sugestões a serem sistematizadas e enviadas aos coordenadores da iniciativa.
Estarão presentes estudantes e professores de administração pública, representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil. 

Politeia promove oficina sobre as “Novas Medidas contra a Corrupção” no dia 04 de Abril

As Novas Medidas Contra a Corrupção são um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a Fundação Getulio Vargas.

O momento agora é de consulta pública para o aprimoramento das propostas, incluindo diálogo com diversos segmentos da sociedade e interação por meio de uma plataforma colaborativa (Wikilegis).

O prazo para comentar e editar as 84 propostas é 16 de Abril. Qualquer pessoa pode participar da Consulta Pública. 

Na Oficina do dia 04 de Abril, das 19h às 21:30h, na sala 08 da Esag Udesc, discutiremos as propostas e elaboraremos sugestões a serem encaminhadas aos organizadores da Consulta Pública.

As propostas tratam de temas como transparência, participação cidadã, combate à corrupção, acesso à informação, dados abertos, contratações públicas, controle (interno, social, judicial, parlamentar, de resultados), sistema eleitoral, desburocratização e inovação na administração pública. 

Recomenda-se explorar a plataforma antes da Oficina (clique aqui para acessá-la). 

Aberta até 16 de abril consulta pública sobre as Novas Medidas contra Corrupção

As Novas Medidas Contra a Corrupção são um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a Fundação Getulio Vargas.
O momento agora é de consulta pública para o aprimoramento das propostas, incluindo diálogo com diversos segmentos da sociedade e interação por meio de uma plataforma colaborativa (Wikilegis).

O prazo para comentar e editar as 84 propostas é 16 de Abril. Qualquer pessoa pode participar.

As propostas tratam de temas como transparência, participação cidadã, combate à corrupção, acesso à informação, dados abertos, contratações públicas, controle (interno, social, judicial, parlamentar, de resultados), sistema eleitoral, desburocratização e inovação na administração pública. 

  Clique aqui para conhecer todos detalhes e participar.