Qual a importância da transparência pública no tempo de pandemia?

O caso da Prefeitura de Florianópolis, que construiu um mecanismo de transparência, mas tomou decisões questionáveis durante a sua operação.

Por Lucas Almeida, Luana Vandresen e Thiago Alves*

A responsabilização sobre a má gestão dos recursos públicos é relativamente recente no Brasil. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi incluída no ordenamento jurídico brasileiro, complementarmente à Constituição de 1988, como o primeiro passo de uma política regulatória que “estabeleceu um padrão de comportamento” sobre todos os entes federativos em relação à gestão dos recursos públicos (SECCHI; COELHO; PIRES, 2019).

Desde então, o Brasil vem avançando sobre questões relacionadas à transparência e ao controle, institutos que fazem parte do conceito de accountability, no que diz respeito a políticas regulatórias. É o caso da Lei de Transparência e da Lei de Acesso à Informação, ambas versando principalmente acerca da transparência de informações públicas, sob perspectivas diferentes.

Enquanto a Lei de Transparência foi construída sob a ótica de a Administração Pública fornecer as informações de forma ativa – isto é, disponibilizando por conta própria as informações nos sítios eletrônicos – a LAI trabalha sob uma lógica passiva, a necessitar que os cidadãos requeiram ao Poder Público as informações públicas que desejam obter, no intuito de efetivar o direito constitucional de acesso à informação. São subordinados a essas Leis os órgãos públicos da administração direta dos três Poderes e de todos os entes federativos, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas (BRASIL, 2009; 2011).

A partir desse panorama em que o Estado brasileiro começa a construir uma política de transparência – a chegar na compreensão de que não somente o Poder Público deve efetivar o acesso às informações públicas, como também os cidadãos podem requerê-las – é que se levanta a importância da transparência antes e durante a pandemia do novo coronavírus.

Nesse sentido, cabe colocar que, anteriormente à pandemia, a lógica da importância da transparência era principalmente sobre esta ser um “instrumento auxiliar” no combate à corrupção e no controle sobre informações disponibilizadas, que poderiam determinar uma boa ou má gestão.

De outra forma, a atual pandemia nos trouxe uma nova perspectiva de análise da transparência de informações públicas. Perguntas como “Quantos infectados nós temos? Quantas pessoas vieram a óbito? Quantas vidas foram recuperadas? Quais são as medidas restritivas? Quais os procedimentos e as etapas para a compra de insumos para enfrentar a doença?” passaram a ser comuns entre a população. Assim, os jornais, as redes sociais e os agentes políticos deram uma nova importância no olhar sobre transparência pública: aquela que informa o número de mortos, a progressão da epidemia, a capacidade do sistema de saúde, o nível de contágio do vírus e quais são as medidas restritivas que influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas.

É sobre esse novo olhar que a transparência pública ganha um outro patamar de importância: saindo de uma transparência distante da população para uma transparência mais prática, que a população entende impactar diretamente na sua vida.

O Caso da Prefeitura de Florianópolis

Com o advento da pandemia da Covid-19 no Brasil, a Prefeitura do Município de Florianópolis, em abril de 2020, lançou um instrumento chamado “Covidômetro”, que serve para avaliação diária dos casos de coronavírus na cidade, e possui a função de controlar e avaliar de forma objetiva a situação de saúde no Município. Além disso, o instrumento também atualiza e informa a população quanto ao nível do risco de contágio que a cidade está enfrentando em tempo real, bem como as medidas a serem adotadas pelo Poder Público de acordo com o risco.

O instrumento possui basicamente dois espaços: o “painel inicial” (administrado pela Secretaria da Casa Civil) e a “sala de situação”, que utiliza a ferramenta Power BI para apresentação dos dados (administrado pela Secretaria da Saúde em conjunto com a empresa Celk Sistemas). No primeiro, são apresentados os dados e números gerais, as atividades e possíveis restrições determinadas pela Prefeitura, enquanto no segundo são apresentados os dados detalhados e discriminados desde fevereiro de 2020 através de gráficos.

Imagem 1: Sala de Situação (Power BI). Covidômetro.

Fonte: Prefeitura de Florianópolis

 

Os dados da sala de situação são preenchidos pelos profissionais da saúde no sistema da empresa CELK, após os atendimentos realizados em Centros de Saúde. Esses dados ingressam no sistema e geram uma base de dados que é utilizada para a criação dos gráficos disponibilizados na sala de situação, nas páginas 1, 2 e 4.

A página 3 é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que coleta os dados desta mesma base e faz um pré-processamento (tratando os dados para ficarem mais fidedignos à realidade), já que os dados brutos (preenchidos pelos profissionais da saúde) podem incorrer na possibilidade de conter erro humano, o que se comprovou em estudo realizado pelos autores em 01/09/2020.

Problemas na transparência do Município de Florianópolis no combate ao COVID-19

Apesar da construção do Covidômetro ser um avanço em relação à transparência de informações no combate ao Covid-19, a Prefeitura de Florianópolis tomou decisões questionáveis ao alterar as restrições de atividades e as recomendações em relação à classificação do risco durante a pandemia. No dia 16 de Julho de 2020, conforme matéria da NSC, o Covidômetro passou de “alto risco” para “altíssimo risco”, o que pelas recomendações antes do dia 16 implicaria em lockdown; na mudança para “altíssimo risco” a recomendação mudou para “fique em casa”.

Além disso, as restrições de atividades também mudaram: o que antes seria uma restrição severa com disponibilidade apenas de serviços essenciais, mudou para atividades bem menos restritivas.

Veja: “Covidômetro e as tomadas de decisão da Prefeitura de Florianópolis”

Um outro problema que pode ser apontado em relação ao Município de Florianópolis são os quesitos não apresentados no Ranking de Transparência no Combate ao Covid-19, realizado pela organização da sociedade civil “Transparência Internacional Brasil”, que coloca Florianópolis na 15° colocação entre as Capitais do país na avaliação de julho de 2020. Esta apresenta que o Município não possuía em seu sítio eletrônico nenhum mecanismo de busca direto e legislação específica em relação às compras emergenciais, bem como não havia nenhum conselho, comissão ou qualquer órgão coletivo que acompanhasse as compras realizadas pelo Município.

Considerações

De fato, pode-se perceber que Florianópolis tem muito a evoluir no debate da transparência e accountability no setor público. É em razão disso que a Universidade, em conjunto com as organizações da sociedade civil, se apresenta como um meio para atuação direta na fiscalização e acompanhamento de questões relacionadas à transparência. O que se propõe é que, cada vez mais, seja fomentada a ideia da tomada de decisão conjunta entre o Poder Público e diferentes categorias da sociedade civil. Para essa fiscalização ser viabilizada, tem-se alguns meios possíveis: webinars, audiências públicas, congressos, ofícios, petições públicas etc.

Além disso, entende-se que a criação de mecanismos de transparência, por si só, não é suficiente para determinar um bom nível de transparência de um ente público. É preciso perceber se as informações são acessíveis, se cumprem com o mínimo estabelecido pelas leis supracitadas e se atendem as expectativas dos cidadãos.

Percebe-se, inclusive, que a discussão da accountability é bastante focada na divulgação e transparência de dados, enquanto a discussão sobre a qualidade desses dados não é tão mencionada. Isso faz com que outros elementos do conceito – que podem se mostrar tão importantes quanto à disponibilização ou não de dados – sejam excluídos do debate.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Lucas Almeida, Luana Vandresen e Thiago Alves, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

BRASIL. Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 06 set. 2020.

BRASIL. Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm . Acesso em: 8 set. 2020.

SECCHI, Leonardo; COELHO, Fernando de Souza; PIRES, Valdemir. Políticas Públicas: conceitos, casos práticos, questões de concursos. 3. ed. Cengage: São Paulo, 2019.

Com nível altíssimo de risco, recomendação de lockdown some do ‘covidômetro’ de Florianópolis. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/com-nivel-altissimo-de-risco-recomendacao-de-lockdown-some-do-covidometro . Acesso em: 06 set. 2020.