Para sair da crise: cidadania brasileira entre parênteses?

* Por Fernanda Lindemeyer, Ilane Frank, Maria Carolina G. de Sá Knabben e Raquel Brancher

A partir de teorias sobre participação cidadã, condução da gestão pública e a característica do homem parentético, busca-se neste texto realizar uma reflexão sobre os conceitos de cidadania e o papel do cidadão na atualidade. 
A palavra cidadania comumente vem acompanhada de um sentido coletivo, de participação social. Porém, o que leva o indivíduo a agir e buscar o seu lugar como cidadão?



Nas últimas décadas, os cidadãos brasileiros vem demonstrando diferentes formas de engajamento no processo de redemocratização do país, visando reformar o Estado e construir um modelo de gestão pública capaz de torná-lo mais aberto às necessidades dos cidadãos, mais voltado para o interesse público e mais eficiente na coordenação da economia e dos serviços públicos (PAES DE PAULA, 2005). Tais demonstrações de engajamento público manifestaram-se desde as passeatas apartidárias realizadas no ano de 2013, com cobranças diretas em melhorias de serviços públicos, até demonstrações anticorrupção ou relacionadas à defesa de partidos políticos.
Essas mudanças refletem nos valores e crenças dos cidadãos e vêm impulsionando algumas transformações nos padrões da administração pública convencional e, por consequência, na forma como são produzidos os serviços públicos. Por esse motivo, uma breve análise das mudanças passa a ser fundamental para a compreensão das responsabilidades do cidadão também como usuário dos serviços públicos. É importante também compreender os reflexos dessas mudanças na administração pública, pois revelam um momento de reflexão do cidadão e seu papel na produção do bem público.
A mudança de atitude em relação ao papel do homem na sociedade pode ser comparada às definições de Guerreiro Ramos (1984): o homem econômico, aquele que segue as regras estabelecidas, e em nossa sociedade dominada pelo mercado, esta forma de homem estaria completamente dominada pelas regras do mercado ou das organizações com quem ele se relaciona; o homem reativo, que considera as relações do homem de forma mais complexa e sofisticada, porém ainda em um contexto de comportar-se aos estímulos e motivações externas; e, finalmente, o homem parentético, que apresenta uma consciência crítica altamente desenvolvida das premissas de valor presentes no dia-a-dia[1]. Para o autor, o homem parentético é considerado um reflexo de novas circunstâncias sociais e uma reação a elas.


O momento parentético da sociedade pode auxiliar na definição de cidadania neste contexto atual, pois considera o homem em uma postura de se colocar “entre parênteses” para refletir seu papel e desenvolver consciência crítica de suas premissas de valor do cotidiano. Nele, o cidadão tomaria uma atitude crítica, o que pode permiti-lo alcançar um nível de pensamento conceitual, o que Ramos (1984) chama de liberdade. O cidadão parentético, como podemos chamar nesta análise, realiza o seu papel cidadão, mas também se esforça para influenciar o ambiente e retirar dele sua satisfação pessoal, já que este perfil compreende o seu papel social, e pode até adaptar-se aos padrões estabelecidos na sociedade, mas sua reflexão o faz questionar e agir.
A atual situação política reflete um contexto no qual o papel do cidadão se revela fundamental para efetivar a participação cidadã na gestão pública. Embora sua definição constitua uma problemática ainda a ser determinada, o conceito de cidadania clássica remete-se à ideia de participação política pela concretização do direto ao voto. Por meio das transformações políticas, históricas e sociais que vivenciou a administração pública, o conceito de cidadania passou a fazer referência a outras esferas, as quais abrangem, além da participação política, os direitos civis e sociais, remetendo o conceito também para as esferas jurídica e moral (REZENDE FILHO; CÂMARA NETO).
Segundo Thompson (1970), existe uma série de razões para esperar índices maiores de participação política em uma sociedade democrática. A primeira razão é a nossa crença de que, por meio da participação ativa, podemos alcançar melhores resultados políticos, sendo esses reflexos dos julgamentos da sociedade como um todo ou os juízos ponderados de grupos específicos, consistentes com as normas da democracia. Em segundo lugar, por meio da participação, podemos cumprir o objetivo democrático, ou seja, podemos “atingir regras e decisões que satisfaçam os interesses do maior número de cidadãos” (THOMPSON, 1970, p. 184).
Denhardt (2012) corrobora com Thompson (1970) ao analisar que, por meio da participação política generalizada nos assuntos cívicos, os cidadãos podem auxiliar na garantia de que os interesses individuais e coletivos sejam atendidos. Nesta visão do conceito de cidadania, o momento de reflexão sobre o papel cidadão, o predomínio de seus interesses e seu papel na esfera pública refletiria no nosso cidadão parentético, entendendo que aadministração pública precisa proporcionar padrões que contemplem as teorias tradicionais de organização e de novas tecnologias. No entanto, é essencial que contemple os valores e crenças que perduram ao longo da existência humana. 
Interesse público, participação, transparência e controle social também são exemplos desses princípios, que vão ao encontro de outras teorias apresentadas por Guerreiro Ramos[2], como a teoria da delimitação dos sistemas sociais. Contribuição que pode receber mais atenção no desenvolvimento da administração pública, principalmente por considerar a multidimensionalidade humana.
  Logo, considerar a cidadania neste novo contexto de participação e questionamento social é uma forma de identificá-la como um pilar fundamental para o desenvolvimento da administração pública e de novas formas de gestão. Administração Pública tem uma lógica própria com relação à teoria da administração, conforme apresenta Paes de Paula (2005), o que requer o desenvolvimento de técnicas de gestão adequadas, além de uma formação específica para os gestores públicos. Isso desafia os governantes e pesquisadores a realizarem uma combinação entre a administração e a política, humanizando o managemente preservando o caráter crítico das ciências sociais.
Considerando a proposta inicial, de compreender o que levaria o indivíduo a agir e buscar o seu lugar como cidadão, nossa reflexão nos leva a acreditar que a crítica social surge a partir de uma motivação individual, embora ligada ao coletivo e ao contexto em que cada um se insere. Ao se colocar “entre parênteses”, o cidadão identifica algo que o torna ativo, que o faz querer buscar respostas, ou seja, que o faz querer participar efetivamente como cidadão.
Logo, o desafio para a gestão pública é reconhecer e estimular espaços que propiciem o envolvimento cidadão. Uma vez que os gestores públicos sejam capazes de canalizar esta motivação em favor de interesses coletivos, as ações críticas de cidadania podem contribuir de forma a impactar outros cidadãos e atores da sociedade civil, convergindo energias para superar crises.
REFERÊNCIAS
DENHARDT, Robert B.; DENHARDT, Jane Vinzant. The New Public Service: Serving Rather than steering.PublicAdministrationReview.Washington: 60 (6), 549-559, Nov./Dec. 2000.
GUERREIRO RAMOS, Alberto. Modelos de homem e teoria administrativa. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 2, p.3-12,1984.
PAES DE PAULA, Ana  Paula. Por uma nova gestão pública. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.
REZENDE FILHO, C. B.; CÂMARA NETO, I. A. A evolução do conceito de cidadania. Disponível em: <http://www.unitau.br/scripts/prppg/humanas/download/aevolucao-N2-2001.pdf>. Acesso em: maio/2016.
THOMPSON, Dennis. The Democratic Citizen. Cambridge: Cambridge University Press, 1970.

* Texto produzido no contexto da disciplina Coprodução do Bem Público, do Programa do Pós-Graduação em Administração da Udesc Esag


[1]Estes elementos foram utilizados pelo autor para o plano de um curso de mestrado em Planejamento Governamental. Para uma breve descrição destes conceitos, acesse o artigo de SALM (2015): http://www.scielo.br/pdf/cebape/v13nspe/1679-3951-cebape-13-spe-00639.pdf



[2]Conheça mais estes conceitos no artigo original publicado na RAP em 1984, acesso em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/10559/9557