Concurso Boas Práticas da CGU

A melhoria da gestão pública em foco! É pensando desta maneira que a Controladoria Geral da União lançou a segunda edição do Concurso de Boas Práticas. O objetivo é estimular, premiar e reconhecer iniciativas do Poder Executivo voltadas à qualificação da gestão pública.
O Concurso está organizado em quatro categorias neste ano: (i) Fortalecimento dos Controles Internos e Administrativos; (ii) Promoção da Transparência Ativa e Passiva; (iii) Aprimoramento das Atividades de Ouvidoria; e, (iv) Diminuição do Tempo de Apuração Disciplinar. 
A premiação será entregue no Dia Internacional de Combate à Corrupção, em dezembro deste ano, e levará em consideração critérios como inovação, criatividade, simplicidade, utilidade, aplicabilidade e custo-benefício.
Inscrições até 15 de Setembro. Regulamento e Ficha de Inscrição podem ser acessados no site da CGU.

A Tecnologia como aliada da Cidadania

Diversos municípios brasileiros contam hoje com seus Planos de Metas, instrumentos de acompanhamento da gestão pública municipal que impõem ao Executivo a necessidade de prestação de contas e a apresentação de resultados periódicos por meio de indicadores técnicos. Ressalvadas as especificidades de cada cidade, o instrumento é uma das pautas da Rede Social Brasileira por Cidades Justas, Democráticas e Sustentáveis, cuja experiência pioneira é a da Rede Nossa São Paulo.
Agora como o cidadão pode acompanhar as metas? Foi pensando nisso que a Rede Nossa São Paulo e o Massachusetts Institute of Tecnology (MIT), dos Estados Unidos, vão desenvolver um aplicativo de celular em que o cidadão poderá acompanhar os compromissos assumidos pelo governo com a sociedade. Por exemplo, com o uso de tecnologia GPS dos celulares os cidadãos poderão criar tópicos sobre o conserto de ruas e outras situações, tirando fotos, postando e fazendo comentários no ambiente virtual do aplicativo. A ideia é responsabilizar os gestores e possibilitar as pessoas um mecanismo de controle que vá além das eleições, auxiliando no combate à corrupção e para o processo de transparência.
A tecnologia aliada a cidadania ainda tem muito a contribuir para esse processo no Brasil e em toda a América Latina, onde iniciativas semelhantes estão se desenvolvendo. Em um mundo cada vez mais dependente do uso das tecnologias, nada mais apropriado do que usá-la também para fins de exercício de controle social sobre as atividades governamentais.

Agenda Brasil Sustentável: Eleições 2014

A Agenda Brasil Sustentável é uma iniciativa que oferece a candidatos e eleitores elementos fundamentais para uma rica reflexão política através de questões fundamentais para o debate que se aproxima.
Trata-se de um processo processo de construção coletiva, promovido por organizações representativas da sociedade civil brasileira, como Fundación Avina, Instituto Ethos, Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), Agenda Pública, Rede Nossa São Paulo e GIFE. São 25 participantes, com trajetórias políticas distintas e complementares e presença em várias regiões do país.

“Em comum, compartilhamos a proposta de uma agenda progressista. Estamos debatendo questões fundamentais para o debate politico, que não se restringem apenas à corrida presidencial, mas também às demandas regionais. Temos a compreensão que temas econômicos, ambientais e sociais, que estão no foco de incidência dessas organizações, merecem presença nos planos de governo dos candidatos”, explica Sergio Andrade, diretor executivo da Agenda Pública – Agência de Análise e Cooperação em Políticas Públicas.
O grupo tem promovido reuniões periódicas no intuito de construir propostas concretas para as agendas eleitorais, pautadas em sete eixos:
  1. Respeito aos limites do planeta; 
  2. Redução das desigualdades e garantias de direitos; 
  3. Integridade e transparência; 
  4. Economia para a sustentabilidade; 
  5. Reforma política e fortalecimento da democracia; 
  6. Valorização do trabalho; e 
  7. Gestão pública. 
O documento que apresenta os eixos e seus subtemas está disponível para consulta e tem como uma de suas matrizes orientadoras os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Uma vez eleito(a), as propostas do(a) candidato(a) serão monitoradas pelas organizações da sociedade civil, por meio de uma plataforma digital, acessível para todos os cidadãos e cidadãs. Os eleitos devem estabelecer um canal de diálogo aberto e transparente para prestação de contas junto à população sobre os compromissos assumidos.

Confira também a página da Agenda Brasil no Facebook:
https://www.facebook.com/AgendaBrasilSustentavel?notif_t=fbpage_fan_invite

Accountability Social é tema do Conexão Pública

Accountability Social é o tema do Conexão Pública de nr. 64, com a participação de Florencia Guerzovich, consultora internacional em social accountability, e Paula Chies Schommer, professora da Udesc/Esag e pesquisadora do grupo Politeia.

O Conexão Pública é um programa da TVAL, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, realizado em parceria com a Escola do Legislativo e o Curso de Administração Pública da Udesc/Esag, por iniciativa do programa de extensão Laboratório de Aprendizagem em Serviços Públicos – Lasp. A apresentação é do jornalista Gutieres Baron e a coordenação pelo Lasp é do Prof. Enio Luiz Spaniol.

Neste 64o Programa, as convidadas abordam o conceito de accountability social, enfatizando as interações entre governos, cidadãos e organizações da sociedade civil que tornam possível a realização da accountability  em diferentes contextos. Experiências em curso em diversos países são comentadas, algumas delas apoiadas pelo programa do Banco Mundial Global Partnership for Social Accontability – GPSA, cuja plataforma de conhecimento GPSA Knowledge Platform vale a pena ser explorada.

Foi no GPSA Global Partners 2014 Forum, evento realizado nos dias 14 e 15 de Maio deste ano, em Washington, que Florencia Guerzovich e Paula Schommer tiveram a primeira oportunidade de interação sobre o tema. O evento reuniu cerca de 150 participantes, parceiros do Programa em diversos países do mundo, incluindo os brasileiros do Instituto Ágora, da Fundação Avina, do Cidade Democrática, do CEBRAP e da Udesc/Esag/Grupo Politeia. Na foto, também presente Andres Falconer, um de nossos anfitriões no Forum.

 

Poucos dias depois do evento em Washington, Florencia Guerzovich, consultora em social accountability do Programa GPSA e de outras fundações internacionais, esteve em Florianópolis, oportunidade em que visitou a Udesc/Esag, conversando com pesquisadores do grupo Politeia.

Florencia também participou do Programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, e do Conexão Pública, na TVAL.

CONEXÃO PÚBLICA – O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

O papel de fiscalização dos Tribunais de Conta foi o tema do 63º Conexão Pública, que foi ao ar no dia 20/06/2014 e contou com a participação de Arlindo Carvalho Rocha, professor do Departamento de Administração Pública e pesquisador do Grupo de Pesquisa Politéia no tema Accountability, e Carlos Tramontin, professor do Departamento de Ciências Econômicas da ESAG/UDESC. 
O Conexão Pública é um programa da TVAL (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) realizado em parceria com a Escola do Legislativo e o Curso de Administração Pública da ESAG/UDESC, por iniciativa do Programa de Extensão LASP. 

Assista o vídeo completo: https://www.youtube.com/watch?v=vactqZeVdo0

Fonte: http://administracaopublica.org/


A insuficiência do aparato estatal na accountability: o exemplo do TCE

* Por Guilherme Longo Triches
Há alguns anos, por meio de iniciativa popular, nasceu a chamada “lei da ficha limpa”. De forma resumida, este mecanismo legal torna inelegível um candidato condenado por Tribunais Superiores do Poder Judiciário. A promulgação da “lei da ficha limpa” é mais uma ação voltada a contribuir com a accountability.
Tal termo conjetura a responsabilização a que é submetido o agente público pelo cargo que ocupa. Assim, caso o postulante a um cargo público seja “ficha suja”, ele deve ser responsabilizado e punido por isso. 
O problema é que as leis não se bastam. A aplicabilidade da lei depende de quem possa impingir a norma. Existem órgãos dentro do aparato do Estado que fiscalizam a violação das leis por parte das autoridades públicas. Dentre estes, destacam-se “as instituições clássicas das poliarquias, a saber: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, as agências de supervisão e as instâncias responsáveis pela fiscalização das prestações de contas” (PINHO & SACRAMENTO, 2009, p. 1350 e 1351).¹
No tocante à prestação de contas, há uma corte especializada. É o Tribunal de Contas. Tal tribunal fiscaliza os órgãos e entidades públicas, em auxílio ao Poder Legislativo. No entanto, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) não tem esgotado sua atuação no que diz respeito a ser uma instituição proponente de accountability. Na matéria jornalística apresentada a seguir, nota-se que muitos processos estão sendo arquivados sem julgamento. Em ano eleitoral, seria imperativo que o Poder Judiciário soubesse se os candidatos, auditados pelo TCE, são “ficha suja” ou “ficha limpa”. 
Segundo Ricardo Ceneviva (2006, p.3)², “a accountability não pode se limitar à exigência de justificação ou prestação de contas, mas envolve inevitavelmente alguma forma de sanção”. Como a existência de um tribunal de contas não garante penalidade ao político infrator, caberá à população, nas urnas, punir ou premiar os candidatos. Para isso, o eleitor deverá se municiar de informação. Ele conseguirá tais informações, dentre outros meios, através do jornalismo, com matérias como a apresentada. Este é mais um exemplo da insuficiência do aparato estatal para a produção de bens e serviços públicos e para a construção da democracia. São necessárias ações da sociedade, tal como as oriundas do jornalismo e de diversas organizações de cidadãos e conselhos, que igualmente fiscalizem as autoridades e órgãos públicos e demandem o cumprimento das funções públicas que lhes foram atribuídas e são sua razão de existir.

Com base nas informações do sistema de busca de processos do TCE, o ND realizou um levantamento acerca dos processos, incluindo as tomadas de contas especiais e representações de denúncias de irregularidades, e verificou que cerca de 500 processos estão pendentes no Tribunal de Contas do estado desde 1991. Tratam-se de processos que podem ser arquivadas sem julgamento e beneficiar políticos que seriam enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
* Guilherme Longo Triches é graduado em administração pública pela Udesc/Esag e é graduado e mestre em jornalismo pela UFSC. É servidor do Ministério Público de Santa Catarina.
¹ PINHO, José Antonio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva. Accountability: já podemos traduzi-la para o português?. Revista de Administração Pública, v. 43, n. 6, p. 1343 a 1368, 2012.

² CENEVIVA, R. Accountability: novos fatos e novos argumentos – uma revisão da literatura recente. Anais do EnAPG 2006. Encontro de Administração Pública e Governança da ANPAD. São Paulo, ANPAD, 2006.

Convergências entre Negócios Sociais, Cocriação e Coprodução de Serviços Públicos

Por Thiago J. Chaves*

Em meio aos debates sobre sustentabilidade e terceiro setor, surgem ideias e questionamentos sobre negócios sociais, cocriação e coprodução de serviços públicos. O ponto de convergência entre os tópicos nasce da característica multidimensional do ser humano, que inclui o espírito de cidadania, comunhão e cooperação.

O termo negócios sociais ganhou relevância a partir da joint-venture entre o Nobel da paz Mohammed Yunus e a empresa Danone, em 2006. O foco do novo negócio criado pela Grameen Danone Foods é solucionar um problema social e não simplesmente ser lucrativo. Nesse caso, por meio de uma expressiva inovação social, foi produzido um iogurte mais nutritivo a um preço mais acessível às vilas de Bangladesh.

Nos países da América Latina, destacam-se os “negócios inclusivos”, um subconjunto da categoria mais ampla de negócios sociais. O “inclusivo” é quando uma população de baixa renda participa ativamente como proprietária daquele negócio – não mais somente como cliente.

No contexto brasileiro, o nome mais disseminado é “negócios com impacto social”.  Ou seja, quando organizações públicas e privadas com missões socioambientais bem definidas e voltadas ao seu core business (competência essencial), em alianças estratégicas com governos, comunidades locais e Ongs, realizam inovações sociais.

A partir da expertise do business, aliado ao conhecimento desses outros atores, surge o termo cocriação. Ações de diferentes agentes em prol de benefícios (ganha-ganha) que correspondam de forma mais eficaz aos anseios da sociedade civil.

Um exemplo brasileiro, também envolvendo a multinacional Danone, é o do fundo Ecosysteme, por meio do qual a empresa investe em negócios com impacto social ligados à nutrição e à saúde. Em parceria com o Sebrae, com o governo e com a Ong CARE, estão cocriando um projeto que desenvolve práticas agrícolas e habilidades empreendedoras para capacitar a atividade leiteira local em famílias de um assentamento na região Nordeste do País.

Dessa forma, a cocriação de impacto social se aproxima da Coprodução do bem público, um processo que envolve a participação dos cidadãos na entrega de serviços e na construção da democracia, na concepção de Brudney e England (1983). Logo, tanto do lado empresarial, governamental, quanto comunitário, as pessoas percebem a necessidade do compartilhamento de ações que gerem benefícios socioeconômicos comuns.

Se a participação ativa e direta do cidadão nos processos de elaboração, desenho, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao interesse comum denominam-se “coprodução do bem público”, a cocriação gerada a partir dos negócios com impacto social também ganha características semelhantes.

Pode-se concluir, portanto, que ambos os termos vislumbram executar serviços públicos de diversas formas, para além do que o Estado deve ou pode fazer. Ou seja, cabe como ponto de partida considerar como, com quem e porque se realizam serviços públicos e/ou as devidas ações sociais.

A resposta parte do princípio do engajamento de todos os cidadãos na coprodução do bem público e no fortalecimento de um capitalismo inclusivo que passa de forma ética pela construção de um sistema econômico e social aceitável – que considere o mercado, o lucro e o empreendedor em suas variadas formas (BAGGIO, 2005). 

Isto é, um novo sistema que vise maximizar, a longo prazo, a cocriação de valor econômico e social por meio de reforma dos mercados, a fim de atender às necessidades reais de cada comunidade local e da sociedade global. Afinal, a construção do bem público ou do bem estar para todos passa pela busca de cocriar ou coproduzir, envolvendo múltiplos agentes e significativa mobilização democrática e de negócios com impacto social de maior escala.

Para saber mais:
Empreendedorismo Social: primeira vez denominado por Bill Drayton, fundador da Ashoka, como uma atuação empreendedora possível de acelerar processos de inovação social e inspirar diferentes pessoas a se engajarem em torno de causas sociais.


* Thiago J. Chaves é graduado em administração pela Udesc/Esag, graduado em direito pela UFSC e mestre em administração pela ESPM/SP. É coordenador do Centro de Apoio à Inovação Social – CAIS, do Instituto Comunitário Grande Florianópolis – Icom. Sua dissertação de mestrado trata do papel das multinacionais no desenvolvimento de negócios com impacto social no Brasil. Cursou a disciplina Coprodução do Bem Público no mestrado da Udesc/Esag em 2014, no âmbito da qual este texto foi produzido.