Comissão Especial pela Transparência em Florianópolis realiza as primeiras reuniões

A Comissão Especial pela transparência foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Florianópolis no dia 12 de Novembro de 2019. Os próximos passos após a aprovação consistem nas definições de linhas de ação, metodologias, estratégias de comunicação e a montagem de um cronograma.

A primeira reunião oficial da comissão ocorreu na última terça-feira, dia 17 de Dezembro de 2019.

A reunião contou a presença de vereadores, representantes de diferentes instituições como o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas, Observatório Municipal de Florianópolis, Politize, além de pesquisadores, professores, estudantes de Administração Pública e outros interessados.

No início da reunião ocorreu uma breve apresentação dos participantes e histórico da Comissão.

A Comissão surgiu a partir de um evento realizado em abril de 2019, na Câmara de Vereadores, denominado “Legislativo, Transparência e Governança Colaborativa”. Após a constituição da proposta de comissão, a mesma foi votada, em agosto de 2019, em plenário, tendo um primeiro resultado negativo para sua aprovação. Em novembro a proposta retornou como pauta e foi novamente votada sendo finalmente aprovada.

O objetivo da primeira reunião, realizada em dezembro de 2019, foi definir a presidência, relator e Sub-Relator da Comissão, os quais serão: verador Pedrão (Presidente); vereador Gabrielzinho (Relator) e vereador Celso Sandrini (Sub-relator). Além disso, a reunião teve como objetivo definir a metodologia a ser adotada, cronograma, comunicação e eixos de trabalho.

Foi acordado que a organização do projeto se dará com base em eixos, que ainda serão estruturados e definidos. Além disso, prazos e tarefas foram delimitados, contando com uma pesquisa diagnóstica acerca da legislação vigente sobre transparência, que afeta o município de Florianópolis.

Uma segunda reunião está programada para o dia 14/01, na Câmara Municipal de Florianópolis e contará com a participação da comissão e interessados.

O objetivo da Comissão é contribuir, através de uma proposta colaborativa, para a promoção da transparência no município de Florianópolis e tornar o município referência nacional sobre o tema. A comunidade está convidada a participar e contribuir para este projeto.

Para entrar em contato, a comissão conta com o e-mail: cpetransparencia@gmail.com

Grupo de pesquisa da Udesc Esag participa de programa voltado à integridade nos estados brasileiros

Parte do Comitê Gestor de Santa Catarina e representantes da Transparência Internacional – Brasil

No dia 27 de novembro de 2019, em Brasília, foi lançado o Programa Integridade nos Estados, realizado pela organização não-governamental Transparência Internacional – Brasil, em parceria com as embaixadas da Dinamarca e do Canadá e com a Fundação Lemann.

Trata-se de um programa de cooperação para promover a integridade nos estados brasileiros, articulando órgãos e ações relacionadas a transparência, governo aberto e combate à corrupção, envolvendo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário e seus órgãos de controle, bem como organizações da sociedade civil, setor privado, mídia e academia. 

A primeira edição, iniciada em novembro de 2019 e que segue por 18 meses, conta com a participação de sete estados: Rondônia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina. A escolha desses estados para essa edição piloto do Programa foi orientada pelos critérios de compromisso da alta liderança de órgãos públicos e diversidade regional (pelo menos um estado em cada região do país), política (diferentes partidos políticos à frente do atual governo) e institucional (diversidade de órgãos públicos e organizações da sociedade civil envolvidas em iniciativas relacionadas à integridade). Há a previsão de inclusão de outros estados nas próximas edições.

Entre as etapas do Programa, estão: a realização de um diagnóstico das práticas e desafios atuais para a integridade em cada estado; a construção de um programa estadual de integridade, incluindo a elaboração de um plano de integridade; o estabelecimento de um pacto estadual de integridade; a formação de uma rede de especialistas e comitês gestores estaduais; o monitoramento dos compromissos assumidos; a elaboração de um catálogo de boas práticas e intercâmbio entre os estados. 

No dia 27, na Embaixada da Dinamarca, a coordenação e parceiros do programa e representantes dos sete estados participantes reuniram-se para o lançamento e o encontro preparatório, que incluiu troca de experiências e um primeiro mapeamento dos principais desafios que serão enfrentados na construção dos planos estaduais de integridade.

De Santa Catarina, estavam presentes dois representantes do Poder Executivo, da Controladoria-Geral do Estado e da Secretaria de Integridade e Governança, um representante do Observatório Social do Brasil em Santa Catarina e uma representante da Universidade do Estado de Santa Catarina. A professora Paula Chies Schommer, do grupo de pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, integra a iniciativa. A doutoranda em administração Camila Pagani também esteve presente em Brasília, pois sua tese de doutorado aborda o tema da Aprendizagem em Controle e Accountability e terá o Programa de Integridade como um dos casos analisados.

A próxima etapa de formação do Programa acontece entre os dias 02 e 13 de dezembro, em Copenhagem, capital da Dinamarca. Representantes dos sete estados e os coordenadores do Programa participam de um curso sobre Transparência e Governança, incluindo aulas com especialistas, pesquisadores e gestores na área, visitas a órgãos públicos nacionais e locais e oficinas para elaboração de planos de integridade.

Ao retornarem ao Brasil, os grupos em cada estado seguirão trabalhando na elaboração dos planos, em conjunto com diversos órgãos públicos e sociedade civil local, em Comitês Estaduais, até o lançamento do Pacto Estadual de Integridade, que deve ocorrer no primeiro semestre de 2020.

Para a professora Paula Schommer, que integra a comitiva na Dinamarca, esse Programa vem em momento oportuno para articular conhecimentos e práticas em áreas nas quais pesquisadores, gestores públicos e cidadãos tem se dedicado em Santa Catarina, buscando aprimorar a administração pública e seus resultados. A integração de diversas iniciativas existentes e a elaboração de novas estratégias, em temas como transparência, participação cidadã, controle social e institucional, dados abertos, compras abertas, combate à corrupção e accountability, pode contribuir para avanços relevantes no estado. Pesquisadores, egressos e alunos da graduação, do mestrado e do doutorado da Udesc Esag, incluindo membros do grupo de pesquisa Politeia,  são parte desse esforço.

Fotos do encontro em Brasília:

📷: @yurialvetti

#IntegridadeNosEstados

Saiba mais sobre a Transparência Internacional Brasil – https://www.transparenciainternacional.org.br/home/destaques

Programa Unidos Contra a Corrução e Novas Medidas Contra a Corrupção: http://unidoscontraacorrupcao.org.br/

Entrevista com Bruno Brandão, Diretor Executivo da Transparência Internacional – Brasil – https://www.nsctotal.com.br/noticias/sc-e-selecionada-para-participar-de-programa-da-transparencia-internacional

Coprodução será essencial para as universidades continuarem relevantes mesmo com o advento tecnológico

A coprodução será essencial para as universidades continuarem relevantes mesmo com as transformações causadas pelo advento tecnológico, essa foi a afirmação do professor Hugo René Gorgone no XIX Colóquio Internacional de Gestão Universitária.

O evento ocorreu na Universidade Federal de Santa Catarina, reuniu diversos reitores, pesquisadores e professores interessados sobre o tema no mês de novembro, e foi dividido em dez áreas temáticas.

Dentre as áreas temáticas, a de inovação tecnológica e virtualização da Educação Superior foi destaque no segundo painel, sobre Sistemas de Informação e Inovações na Gestão Universitária. Este painel abordou o tema de coprodução como uma das soluções para manter a universidade em destaque em um período de revolução tecnológica.

Os quatro professores presentes no painel: Alexandre Moraes Ramos – UFSC / Brasil, Ángel Enrique Rodriguez – UNCA / Paraguai, Hugo Ferreira González – UTIC / Paraguai e Hugo René Gorgone – UTN / Argentina, concordaram que o mundo enfrenta uma mudança de paradigma devido a atual mudança tecnológica. Essa transformação resulta em alterações tão grandes a ponto de alterar o papel e as funções desempenhadas pela universidade.

A academia não será mais a detentora do conhecimento, ou seja, o local procurado majoritariamente pelas pessoas em busca de conhecimento científico. Com o uso da tecnologia, as pessoas terão conteúdos quase infinitos disponíveis à um clique, logo o aluno não vai precisar depender da universidade para buscar a ciência. O papel da universidade será voltado na aplicação do conhecimento adquirido provavelmente virtualmente e na criação de novas experiências aos estudantes, que não podem ser realizadas online.

Segundo o professor Hugo Gorgone, as universidades e as demais organizações tendem a adotar o modelo organizacional CAPTCHA, de Alan Turing – o pai da Inteligência Artificial. Nessas organizações dentre as diversas características, destacam-se o elevado grau de conectividade entre os atores internos e externos e a novas demandas de gestão, como a transparência e a confiança, ambos elementos estruturantes da coprodução.

O professor conclui que para a universidade adotar essas mudanças de uma forma saudável e sustentável, é necessária a entrada de novos agentes em seus processos. Sozinha a universidade não conseguirá atender todas as suas demandas, correndo o risco de ficar ultrapassada e engessada no futuro, por isso a coprodução será uma ferramenta essencial para lidar com as próximas mudanças.

Do acesso à informação à proteção de dados: o limiar entre legislações

Por Clélia Kruschinski Müller, Andrei Colonetti, Natan Corazza e Leonardo Busnello Guimarães*

A Lei de Acesso à Informação, LAI – lei Nº 12.527/2011 – traz os direitos dos cidadãos quanto ao que eles têm acesso e o que eles podem pedir acesso por não estar disponível naquele momento – isto é, não está disponibilizado publicamente naquele momento, mas estará disponível caso requerido, no caso de seguir a legislação.

O processo de construção da LAI iniciou em 2003, com o objetivo de que houvesse a garantia de acesso ao conhecimento das ações e estruturas do governo, além dos resultados de ações e aplicação de recursos públicos. A Lei entrou em vigor no país em 2012, devendo ser cumprida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todos os níveis do governo – Federal, Estadual, Municipal e o Distrito Federal, bem como pelas entidades da administração indireta.

Outra lei importante relacionada à informação é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei Nº 13.709/2018. Ela foi sancionada em 2018, e entrará em vigor em agosto de 2020, regulamentando o uso de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Segundo Maurício Rotta, em entrevista no programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei de governança que estabelece papéis e responsabilidades para todos os atores relacionados aos dados (desde os detentores até os controladores dos dados), cada um dos atores com seus direitos – e deveres. As empresas que incluírem informações de seus clientes em suas bases devem passar a seguir os procedimentos definidos na lei.

Cabe então considerar: até que ponto as informações devem ser públicas, e até qual ponto devem ser privadas? Quando consideramos que a publicização de dados é, de fato, importante, é necessário considerar que dados pessoais podem se tornar disponíveis, e, com isso, podem ir contra a proteção de dados pessoais, mesmo que no momento isso não fique claro. Quais dados devem ser, de fato, públicos? E quais devem ser privados? Até que ponto os dados da administração pública – e dos cidadãos – devem ser publicizados, e em qual ponto devem ser protegidos? Como definir quais dados entram em uma seara, e quais em outra?

As tecnologias da informação e de sistemas facilitam a sistematização dos dados do governo, que por sua vez aumenta a transparência, ao possibilitar que cidadãos comuns e profissionais acessem os dados e os utilizem para realizar análises variadas e precisas sobre a ação dos governos. Por outro lado, informações pessoais de servidores públicos, por exemplo, também estão disponíveis, o que poderia causar inclusive problemas para sua segurança, no caso de pessoas agindo com má-fé. Além disso, outras informações podem se tornar perigosas caso sejam utilizadas de forma negativa, o que poderia causar problemas tanto para administração pública quanto para outras pessoas no geral. Por isso o questionamento de quais dados entram na seara de publicização e quais deveriam ser, de fato, privados – e quem deve decidir isso.

Com isso, trazemos a entrevista feita com Maurício Rotta, que é advogado com expertise nas áreas de Direito Digital e Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento, com ênfase em Governo Eletrônico, pela Universidade Federal de Santa Catarina. Em conversa com ele no Programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, tratou-se de diversas questões, especialmente voltando para a questão do acesso à informação versus proteção de dados.

Fonte: Linkedin: Maurício Rotta, 2019.

O entrevistado comentou sobre a lei de acesso à informação assegurar o direito dos cidadãos de terem acesso à informações públicas ou solicitá-las quando não disponíveis naquele momento – para ele, a LAI foi pioneira em formar uma cultura de transparência no momento. Ele também comenta que a Lei de Proteção de Dados Pessoais não é contraditória com uma cultura de transparência – por mais que possamos imaginar que seja.

Ambas as leis necessitam de governança, e vale-se ressaltar que a LAI, conforme Maurício comenta, é de suma importância para a prestação de contas e até mesmo para se ter o controle da transparência, sendo assim, qualquer novo instrumento que venha a surgir nessa vertente servirá como complemento para dar mais segurança aos dados e fortalecer a confiança dos cidadãos como um todo.

“A consciência de que cada um de nós é detentor de direitos – e um deles é o direito de privacidade de suas informações pessoais”.

Maurício Rotta também comenta sobre as plataformas de tecnologias da informação e a importância destas para a transparência – através delas diversos países tornam mais fácil o acesso à informação, tornando mais fácil, de fato, a transparência.

Uma das questões que de fato permeou todo o debate, foi justamente sobre a relação entre transparência e a Lei de proteção de dados, e com isso, Maurício nos traz uma importante questão, a de cada ator conhecer, de fato, seus papéis e responsabilidades.  

“Uma vez que conheço meus papéis e que sei quais são minhas responsabilidades eu sei que tipo de prestação de contas eu tenho que fazer, e a partir daí que a transparência passa a ser empregada […], que eu presto conta dos meus deveres.”

Inclusive, conforme o próprio convidado fala, as empresas precisam dizer quais são os dados coletados, para que estão sendo coletados, e precisam também se desfazer desses dados uma vez que forem utilizados – e, além disso, elas precisam fazer um inventário destes dados. Esse tipo de método e legislação já existe em diversos países, que seguem garantindo a proteção dos dados de seus cidadãos, e o Brasil iniciou seu caminho na mesma direção.

Portanto, a transparência entra justamente para que haja a publicização, também, de como os dados das pessoas são utilizados por empresas privadas, o que garante assim maior segurança tanto para a população, quanto para as empresas.

Então, para poupar muitas preocupações: uma lei deixa claro até aonde a outra pode ir, e ambas pretendem garantir que a publicização dos dados vá até onde deva ir, sem prejudicar ninguém – e sendo muito claras sobre o que estão fazendo com esses dados.

Enquanto a LAI garante que a população saiba o que a administração pública está fazendo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante que a população não seja prejudicada através da utilização de dados pessoais – e, com isso, ninguém sai perdendo.

Ouça aqui a entrevista completa com Maurício Rotta no programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc

REFERÊNCIAS

ANGÉLICO, F. Lei de Acesso à Informação: Reforço ao Controle Democrático. Estúdio Editores: São Paulo, 2015. 

BRASIL. E-SIC: Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. Disponível em: <https://esic.cgu.gov.br/SISTEMA/SITE/INDEX.ASPX>. Acesso em: 16 nov. 2019.

MICHENER, Gregory; CONTRERAS, Evelyn; NISKIER, Irene. Da Opacidade à Transparência? Avaliando a lei de Acesso à Informação no Brasil Cinco Anos Depois. Revista de Administração Pública: Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 610-629, jul./ago. 2018.

ROTTA, Maurício José Ribeiro et al. Digital Commons and Citizen Coproduction in Smart Cities: Assessment of Brazilian Municipal E-Government Platforms. Energies: v. 12, n. 14, p. 2813, 2019.

ROTTA, Maurício. Linkedin: Maurício Rotta. Disponível em: < https://www.linkedin.com/in/mauriciorotta/>. Acesso em 16 nov. 2019.

SENADO FEDERAL. Transparência. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/transparencia>. Acesso em: 16 nov. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sic/projects/ouvidoria/wiki/In%C3%ADcio>. Acesso em: 16 nov. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Central do Cidadão e Atendimento. Brasília, 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/PORTAL/CENTRALCIDADAO/MENSAGEM.ASP>. Acesso em: 16 nov. 2019.

UDESC. Entrevista com Maurício Rotta. Nas entrelinhas: Florianópolis, 2019. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1XkkA2Cax3WRG29jZ52c24pbip9ZCpmC1/view?usp=sharing . Acesso em: 9 nov. 2019.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Andrei Colonetti, Clélia Kruschinski Müller, Leonardo Busnello Guimarães e Natan Corazza, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 20

Uso de robôs no pregão eletrônico: ilicitude ou avanço nas licitações públicas?

*Por Ytahara Simões, Raquel Ferreira, Cecília Sousa e Emanuelle Filipini

A inserção da tecnologia da informação, TI, na administração pública propicia celeridade e eficiência nos expedientes administrativos e na provisão de bens e serviços públicos. Nas contratações públicas, não é diferente. No entanto, o uso de novas tecnologias também traz riscos e dilemas, por ser uma nova prática no serviço público cujos impactos ainda não são plenamente mensurados.

A TI permite organizar e sintetizar informações de uma massa significativa de dados. Isso permite qualificação da atuação do Poder Público frente às demandas, inclusive aquelas que envolvem os expedientes administrativos. Essa otimização de processos também se estende às empresas privadas.

O processo de contratação pública compreende três fases: fase interna ou preparatória; licitação e; fase externa ou executória (gestão contratual). É na fase da licitação, quando a contratação é materializada pela modalidade pregão, em formato eletrônico, que o uso da TI tem acontecido por meio do uso de robôs eletrônicos na oferta de lances.

Esses robôs são softwares que geram lances ou ofertas de preço de forma automática em fração de segundos. São inseridos no ambiente virtual de disputa do pregão eletrônico para capturar os lances enviados pelos demais licitantes para, em poucos segundos, classificar a informação obtida e enviar uma proposta com valor inferior ao menor lance até então ofertado por uma empresa concorrente.

O uso de robôs para oferta de lances por parte das empresas configura-se como uma ferramenta de simplificação dos processos, além de permitir economia às empresas, por não precisarem despender recursos com um profissional para atuar exclusivamente nos lances do pregão eletrônico. O uso do software é uma peça fundamental, uma vez que esse pode ser programado para dar os lances de acordo com a disponibilidade máxima que a empresa se dispõe a ofertar para buscar vencer a concorrência.

Na opinião de especialistas no tema, como Valéria Costa, criadora de conteúdo do site Web Licitações, no link: https://www.weblicitacoes.com.br/o-uso-de-robo-em-pregao-eletronico/, o licitante que utiliza o software potencializa a sua chance de vencer a disputa da licitação e fere a concorrência e o princípio da isonomia, entendido como igualdade perante a lei, segundo o qual todos são iguais sem distinção de qualquer natureza.  Esse princípio é tratado no art. 3 da lei 8.666/1993, que dispõe sobre as licitações públicas de forma geral.

Art. 3 a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e cita também que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Brasil, 1993).

Não obstante, para outros, o uso de robôs facilita a disputa de lances/ofertas, conforme argumenta Fernando Salla, CEO da Effecti – empresa especializada em desenvolver soluções para fornecedores participantes de licitações – na matéria “Precisamos desmistificar o robô de lances no processo licitatório” no Estadão.

Não existe hoje uma lei específica sobre o uso do robô no pregão eletrônico. A tipificação legal mais próxima à utilização do “robô” está prevista no art. 90 da Lei de Licitações no 8.666 de 1993:

Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão emitiu, em 2013, a Instrução Normativa  03/2013, no link: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669 que determina que o intervalo entre os lances de um mesmo licitante não pode ser inferior a 20 (vinte) segundos e os lances, de modo geral, devem respeitar um intervalo mínimo de 3 (três) segundos.

A mais nova questão em torno do tema é sobre a regulamentação do recente Decreto n° 10.024/2019, no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Este trouxe mudanças substanciais para o processo de contratação pública, dentre essas, destaca-se o formato de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances sucessivos por dez minutos e, após isto, caso não haja lance por dois minutos da última proposta, o sistema encerra a disputa automaticamente. O outro formato de disputa caracteriza-se pela união de dois modelos de concorrência, o aberto, que trata da soma de oferta de lances por quinze minutos, seguido do fechamento iminente dos lances de forma aleatória. E a disputa fechada, na qual ocorre a proposição do último lance por parte dos licitantes portadores das ofertas de melhor preço, e cada qual realiza sua última oferta sem conhecimento do valor dos demais proponentes.

Com a proposição da oferta fechada, prevista nesse Decreto do pregão eletrônico, a expectativa é de que haja mais isonomia na concorrência. Diante disto, o uso do robô poderá não ser mais uma grande vantagem para aqueles que fazem uso do software.

Segundo Carla Giani da Rocha, servidora da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, mesmo com a implementação do novo Decreto, o uso de robôs eletrônicos nas contratações públicas continuará representando potencial vantagem para os licitantes, pois não é necessário que uma pessoa disponha as ofertas no momento da concorrência do certame. O robô pode ser programado para tal atividade. Mas isso não é um problema, pois a tecnologia de robôs para pregões está disponível no mercado, a preços acessíveis, e pode ser adquirida pelas empresas que participam de pregões com a administração pública. O uso da TI otimiza os processos e gera maior eficiência na atuação, tanto da administração pública quanto das empresas. Portanto, em lugar de se gerar obstáculos ao uso das tecnologias, deve-se abrir espaço para elas, testar e aprimorar os processos, com razoabilidade e prudência. Conforme afirma Carla:

“O Poder Público, nas compras públicas, não deve se preocupar propriamente com a inserção dos robôs no pregão eletrônico, pois o mercado dá conta dessas inovações, mas deve se preocupar com a elaboração dos mecanismos de absorção destas inovações do mercado de forma a atender todos os princípios da administração pública.”

Diante do exposto, a inserção da TI configura-se como um mecanismo de potencial avanço para o serviço público, em especial nas compras públicas. Sua utilização adequada permite que a licitação seja acessível a um maior número de fornecedores, com ferramentas de automação capazes de otimizar os processos, inclusive as ofertas de lances.

Ouça aqui a entrevista completa com Carla Giani da Rocha no programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc.

Referências

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 13 de nov. de 2019.

BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 03, de 04 de outubro de 2013. Altera a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. Disponível em: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669. Acesso em: 13 de nov. de 2019.

BRASIL. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de        bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da       administração pública federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Acesso em: 13 de nov. de 2019.

COSTA, Valéria. Web Licitações. O uso de robô em pregão eletrônico é permitido?, 2019. Disponível em: https://www.weblicitacoes.com.br/o-uso-de-robo-em-pregao-eletronico/. Acesso  em: 13 de nov. de 2019.

SALLA, Fernando. Estadão. Precisamos desmistificar o robô de lances no processo licitatório, 2019. Disponível em:

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/precisamos-desmistificar-o-robo-de-lances-no-processo-licitatorio/. Acesso em: 13 de nov. de 2019.

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Ytahara Simões, Raquel Ferreira, Cecília Sousa e Emanuelle Filipini, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.

Como monitorar os programas governamentais do estado de Santa Catarina?

Por Bruna Ribeiro, Gabriela Souza, Isabela Barbosa e Izadora Simas*

O sistema orçamentário brasileiro tem apresentado limitações no atendimento dos anseios de uma sociedade cada vez mais atenta às ações dos seus governantes. Objetivos vagos, metas inespecíficas e falta de concretude às ações são características dos planos de governo previstos no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Afinal, o esclarecimento dos objetivos é considerado correto na visão gerencial, mas, na visão política, esclarecê-los pode ser irracional, pois gera riscos a políticos e gestores (Behn, 1998).

O interesse governamental em avaliar os programas públicos, por sua vez, possui relação intrínseca com os ciclos econômicos: nos tempos de bonança, investe-se em estruturas com especialistas em planejamento e avaliação de políticas; nos tempos de crise, os cortes de gastos são prioridade, o que fortalece os órgãos de controle. Porém, como cortar gastos se sequer temos um levantamento de custos e resultados dos programas governamentais?

Tanto o controle social quanto a tomada de decisões estratégicas no poder público dependem da avaliação do desempenho e dos resultados dos programas de governo. Neste sentido, o programa de monitoramento e avaliação de resultados dos programas governamentais previstos no PPA do Estado de Santa Catarina é considerado uma iniciativa que busca atender a essas demandas.

O programa visa monitorar as ações específicas, chamadas de “objeto de execução”, realizadas a partir dos objetivos e metas do PPA do estado de SC, disponibilizando os resultados físicos e financeiros em um portal público, inserido no portal da transparência do estado. Implementado em 2012, o programa tem atingido resultados em termos de eficácia, ao evidenciar os produtos entregues pelo governo à sociedade catarinense.


Fonte: SAP/SC, 2019.


O atual Ouvidor-Geral do Estado de SC, Guilherme Kraus dos Santos, que atuou por mais de sete anos na Diretoria de Planejamento Orçamentário da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, foi o responsável pelo desenvolvimento dessa metodologia de avaliação. Guilherme afirma que o programa tem amadurecido com o passar dos anos. Para ele, as ações orçamentárias tratadas de forma genérica não são úteis à sociedade, o que dificulta a accountability. A figura do objeto de execução é uma figura gerencial, que complementa a lei orçamentária. Nesse sentido, as informações, antes apresentadas de forma genérica, desdobram-se em outros aspectos para facilitar o monitoramento. Entretanto, ainda falta uma visão mais sistêmica, com a utilização das informações geradas pelo monitoramento na tomada de decisões governamentais. Guilherme também mencionou que engajar a sociedade nesse processo é fundamental. 

As ações do governo podem ser acessadas no Portal da Transparência do Estado de SC, no link http://www.acompanhamentofisico.sc.gov.br/. A página apresenta uma listagem de ações do governo que podem ser filtradas por órgão, área de atuação, localidade, unidade executora, indicadores do PPA e produtos e serviços. 

A despeito da importância que tais informações representam para o controle social, Guilherme afirma que nunca recebeu algum pedido de esclarecimento ou algum outro indicativo de que tais dados estejam sendo utilizados pela sociedade. Ele também aponta que os mecanismos de controle não devem ser pensados numa perspectiva punitiva ou formal, e sim como um meio de promover transparência. Nesse sentido, há o desafio de introduzir nos órgãos públicos a cultura da transparência de forma a fomentar o compromisso das organizações com processos avaliativos e, consequentemente, com a accountability. 

Guilherme afirmou que há muito a evoluir no tocante às questões orçamentárias para fins de monitoramento e avaliação. Atualmente, as ações realizadas pelo estado são estabelecidas e divulgadas, assim como o monitoramento em relação ao montante utilizado, datas de início e fim e de possíveis ocorrências durante a execução. Entretanto, não existe uma forma de mensurar o desempenho dessas ações e disponibilizar tais informações à sociedade. Dessa forma, o desempenho ainda não é o foco principal em Santa Catarina.

O governo deve buscar o seu contínuo aprimoramento. De acordo com Guilherme: “Você deve estar constantemente inconformado com seus resultados, com seu modelo, porque, a partir do momento que você atingiu uma zona de conforto, o seu processo de desenvolvimento está sepultado”.

Referências

BEHN, Robert D. O novo paradigma da gestão pública e a busca da accountability democrática. Revista do Serviço Público (RSP/ENAP). Ano 49, nr. 4, pgs. 5-45, Out-Dez, 1998. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/399/524

SANTOS, Guilherme Kraus dos; RAUPP, Fabiano Maury. Monitoramento e avaliação de resultados dos programas governamentais delineados no PPA. Revista de Administração Pública, [s.l.], v. 49, n. 6, p.1429-1451, dez. 2015. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122015000601429&lng=pt&tlng=pt

SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA. SAP reúne 250 gestores para discutir gestão, governança e boas práticas para os sistemas prisional e socioeducativo. 2019. Disponível em: <http://www.sap.sc.gov.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/8849-sap-reune-250-gestores-para-discutir-gestao-governanca-e-boas-praticas-para-os-sistemas-prisional-e-socioeducativo>. Acesso em: 13 nov. 2019.

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Bruna Ribeiro, Gabriela Souza, Isabela Barbosa e Izadora Simas, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.

Qual a relação entre política e esporte? Por que a transparência é tão importante para ambos? Um exemplo sobre a transparência do Avaí Futebol Clube

Por Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo Marcon e Thiago Nunes*

Quando pensamos nas características do Brasil, algumas das primeiras coisas que vêm à mente são o futebol e a política. Ambas talvez nos façam lembrar de corrupção. O futebol é uma atividade que movimenta paixões e muito dinheiro. É um setor que pode ser relevante na economia, chamando a atenção de pessoas, organizações poderosas e possíveis patrocinadoras. Ao mesmo tempo que cresce o olhar dos investidores e associados sobre o futebol, esses também se deparam com a carência de informações, dados e transparência. Veem a necessidade de implantar ferramentas de governança que passem uma visão mais clara a respeito das finanças e da gestão dos clubes.

Um caso marcante associando futebol e corrupção teve como marco o dia 27 de maio de 2015, quando o Federal Bureau of Investigations, FBI, com a chancela do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, comandou uma operação-surpresa em um hotel luxuoso de Zurique, Suíça. Lá estavam os principais dirigentes da Federação Internacional de Futebol, FIFA. Catorze deles foram presos, entres eles José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol, CBF.

Os dirigentes eram acusados de corrupção por meio de fraude e lavagem de dinheiro em acordos de marketing e direitos televisivos de transmissão, passando também pela decisão das sedes da Copa do Mundo. O suborno chegou a ultrapassar os 100 milhões de dólares. A partir disso, a primeira medida tomada pelo FBI foi extraditar os detidos para os Estados Unidos.

Esse e outros recentes escândalos envolvendo a FIFA, CBF e o Comitê Olímpico Brasileiro levantaram questões para a gestão esportiva: estamos  acompanhando a gestão dos clubes esportivos? Existe transparência e accountability nos clubes brasileiros? O que tem avançado e o que ainda é frágil em governança de organizações esportivas?

O esporte brasileiro vive um momento único.  Para além da preocupação com investigações e punições, torcedores e dirigentes esportivos começam a perceber que as vitórias não são importantes apenas dentro de campo. Elas precisam de planejamento, preparação e transparência na gestão dos clubes, um novo esquema tático, com uma tabela entre o cidadão e diretoria administrativa do clube, mantendo as contas sob controle, com sinergia.

O processo de transparência nos clubes, porém, ainda ocorre de forma assimétrica. Alguns enxergam vantagens em ser transparentes com seus parceiros, já outros permanecem com uma postura mais fechada quando se trata de transparência, fazendo com que se tenha pouca credibilidade.

Nessa questão, seria possível fazer um paralelo entre futebol e política. Você acompanha a gestão do seu clube? E a gestão feita pelos políticos eleitos? Quando pensamos em transparência e prestação de contas, seria plausível vermos esses dois contextos por meio da mesma lente?

Alguns clubes esportivos vêm adotando uma postura mais transparente com seus associados e patrocinadores, conforme tivemos a oportunidade de verificar no caso do Avaí Futebol Clube. Por meio do website (http://www.avai.com.br/novo/#), na aba “Clube – Transparência”, é possível encontrar o balanço patrimonial, orçamento, estatuto e certidões negativas do clube.

Tivemos também a oportunidade de conversar com o membro do Conselho Fiscal do Avaí, Gilson Kremer, sobre as iniciativas de transparência e melhorias na governança do Clube. De acordo com Gilson, “A transparência e participação dos torcedores nos clubes de futebol é importantíssima, não pode existir uma boa gestão se não existir transparência”. E ele faz o paralelo disso com a participação dos cidadãos na gestão pública e na vida política do país. Somente demandando transparência e informações e participando ativamente dos debates e decisões, teremos uma gestão mais responsável e sustentável, tanto nos clubes de futebol quanto no país, de modo geral.

Fique por dentro de tudo que rolou no nosso bate papo com Gilson Kremer, no Programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, acessando o link Entrevista Rádio.

Para saber mais sobre o tema:

ASSIS, Renan B. de. Governança corporativa no futebol profissional: estudo de caso em um clube brasileiro. Dissertação de mestrado em controladoria e contabilidade. São Paulo, Universidade de São Paulo, 2017. Disponível em https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-20022018-151052/pt-br.php

AVAÍ FUTEBOL CLUBE – Website – http://www.avai.com.br/novo/#

MARTINS, Mariana Z.; REIS, Heloisa Helena Baldy dos. Poder, transparência e democracia nas gestões esportivas. Movimento é vida. Atividades físicas e esportivas para todas as pessoas. In: Relatório nacional de desenvolvimento humano no Brasil 2017. Brasília: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD, 2017. Disponível em:  http://movimentoevida.org/wp-content/uploads/2017/09/Atividades-Fi%CC%81sicas-e-Esportivas-e-Corrupc%CC%A7a%CC%83o.pdf

*Texto elaborado pelos acadêmicos Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo Marcon e Thiago Nunes, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da graduação em administração pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.