Blog do Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, da Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas – UDESC/ESAG
A Comissão Especial pela transparência foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Florianópolis no dia 12 de Novembro de 2019. Os próximos passos após a aprovação consistem nas definições de linhas de ação, metodologias, estratégias de comunicação e a montagem de um cronograma.
A primeira reunião oficial da comissão ocorreu na última terça-feira, dia 17 de Dezembro de 2019.
A reunião contou a presença de vereadores, representantes de diferentes instituições como o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas, Observatório Municipal de Florianópolis, Politize, além de pesquisadores, professores, estudantes de Administração Pública e outros interessados.
No início da reunião ocorreu uma breve apresentação dos participantes e histórico da Comissão.
A Comissão surgiu a partir de um evento realizado em abril de 2019, na Câmara de Vereadores, denominado “Legislativo, Transparência e Governança Colaborativa”. Após a constituição da proposta de comissão, a mesma foi votada, em agosto de 2019, em plenário, tendo um primeiro resultado negativo para sua aprovação. Em novembro a proposta retornou como pauta e foi novamente votada sendo finalmente aprovada.
O objetivo da primeira reunião, realizada em dezembro de 2019, foi definir a presidência, relator e Sub-Relator da Comissão, os quais serão: verador Pedrão (Presidente); vereador Gabrielzinho (Relator) e vereador Celso Sandrini (Sub-relator). Além disso, a reunião teve como objetivo definir a metodologia a ser adotada, cronograma, comunicação e eixos de trabalho.
Foi acordado que a organização do projeto se dará com base em eixos, que ainda serão estruturados e definidos. Além disso, prazos e tarefas foram delimitados, contando com uma pesquisa diagnóstica acerca da legislação vigente sobre transparência, que afeta o município de Florianópolis.
Uma segunda reunião está programada para o dia 14/01, na Câmara Municipal de Florianópolis e contará com a participação da comissão e interessados.
O objetivo da Comissão é contribuir, através de uma proposta colaborativa, para a promoção da transparência no município de Florianópolis e tornar o município referência nacional sobre o tema. A comunidade está convidada a participar e contribuir para este projeto.
Para entrar em contato, a comissão conta com o e-mail: cpetransparencia@gmail.com
No dia 27 de novembro de 2019, em Brasília, foi lançado o Programa Integridade nos Estados, realizado pela organização não-governamental Transparência Internacional – Brasil, em parceria com as embaixadas da Dinamarca e do Canadá e com a Fundação Lemann.
Trata-se de um programa de cooperação para promover a integridade nos estados brasileiros, articulando órgãos e ações relacionadas a transparência, governo aberto e combate à corrupção, envolvendo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário e seus órgãos de controle, bem como organizações da sociedade civil, setor privado, mídia e academia.
A primeira edição, iniciada em novembro de 2019 e que segue por 18 meses, conta com a participação de sete estados: Rondônia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina. A escolha desses estados para essa edição piloto do Programa foi orientada pelos critérios de compromisso da alta liderança de órgãos públicos e diversidade regional (pelo menos um estado em cada região do país), política (diferentes partidos políticos à frente do atual governo) e institucional (diversidade de órgãos públicos e organizações da sociedade civil envolvidas em iniciativas relacionadas à integridade). Há a previsão de inclusão de outros estados nas próximas edições.
Entre as etapas do Programa, estão: a realização de um diagnóstico das práticas e desafios atuais para a integridade em cada estado; a construção de um programa estadual de integridade, incluindo a elaboração de um plano de integridade; o estabelecimento de um pacto estadual de integridade; a formação de uma rede de especialistas e comitês gestores estaduais; o monitoramento dos compromissos assumidos; a elaboração de um catálogo de boas práticas e intercâmbio entre os estados.
No dia 27, na Embaixada da Dinamarca, a coordenação e parceiros do programa e representantes dos sete estados participantes reuniram-se para o lançamento e o encontro preparatório, que incluiu troca de experiências e um primeiro mapeamento dos principais desafios que serão enfrentados na construção dos planos estaduais de integridade.
De Santa Catarina, estavam presentes dois representantes do Poder Executivo, da Controladoria-Geral do Estado e da Secretaria de Integridade e Governança, um representante do Observatório Social do Brasil em Santa Catarina e uma representante da Universidade do Estado de Santa Catarina. A professora Paula Chies Schommer, do grupo de pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, integra a iniciativa. A doutoranda em administração Camila Pagani também esteve presente em Brasília, pois sua tese de doutorado aborda o tema da Aprendizagem em Controle e Accountability e terá o Programa de Integridade como um dos casos analisados.
A próxima etapa de formação do Programa acontece entre os dias 02 e 13 de dezembro, em Copenhagem, capital da Dinamarca. Representantes dos sete estados e os coordenadores do Programa participam de um curso sobre Transparência e Governança, incluindo aulas com especialistas, pesquisadores e gestores na área, visitas a órgãos públicos nacionais e locais e oficinas para elaboração de planos de integridade.
Ao retornarem ao Brasil, os grupos em cada estado seguirão trabalhando na elaboração dos planos, em conjunto com diversos órgãos públicos e sociedade civil local, em Comitês Estaduais, até o lançamento do Pacto Estadual de Integridade, que deve ocorrer no primeiro semestre de 2020.
Para a professora Paula Schommer, que integra a comitiva na Dinamarca, esse Programa vem em momento oportuno para articular conhecimentos e práticas em áreas nas quais pesquisadores, gestores públicos e cidadãos tem se dedicado em Santa Catarina, buscando aprimorar a administração pública e seus resultados. A integração de diversas iniciativas existentes e a elaboração de novas estratégias, em temas como transparência, participação cidadã, controle social e institucional, dados abertos, compras abertas, combate à corrupção e accountability, pode contribuir para avanços relevantes no estado. Pesquisadores, egressos e alunos da graduação, do mestrado e do doutorado da Udesc Esag, incluindo membros do grupo de pesquisa Politeia, são parte desse esforço.
A coprodução será essencial para as universidades continuarem relevantes mesmo com as transformações causadas pelo advento tecnológico, essa foi a afirmação do professor Hugo René Gorgone no XIX Colóquio Internacional de Gestão Universitária.
O evento ocorreu na Universidade Federal de Santa Catarina, reuniu diversos reitores, pesquisadores e professores interessados sobre o tema no mês de novembro, e foi dividido em dez áreas temáticas.
Dentre as áreas temáticas, a de inovação tecnológica e virtualização da Educação Superior foi destaque no segundo painel, sobre Sistemas de Informação e Inovações na Gestão Universitária. Este painel abordou o tema de coprodução como uma das soluções para manter a universidade em destaque em um período de revolução tecnológica.
Os quatro professores presentes no painel: Alexandre Moraes Ramos – UFSC / Brasil, Ángel Enrique Rodriguez – UNCA / Paraguai, Hugo Ferreira González – UTIC / Paraguai e Hugo René Gorgone – UTN / Argentina, concordaram que o mundo enfrenta uma mudança de paradigma devido a atual mudança tecnológica. Essa transformação resulta em alterações tão grandes a ponto de alterar o papel e as funções desempenhadas pela universidade.
A academia não será mais a detentora do conhecimento, ou seja, o local procurado majoritariamente pelas pessoas em busca de conhecimento científico. Com o uso da tecnologia, as pessoas terão conteúdos quase infinitos disponíveis à um clique, logo o aluno não vai precisar depender da universidade para buscar a ciência. O papel da universidade será voltado na aplicação do conhecimento adquirido provavelmente virtualmente e na criação de novas experiências aos estudantes, que não podem ser realizadas online.
Segundo o professor Hugo Gorgone, as universidades e as demais organizações tendem a adotar o modelo organizacional CAPTCHA, de Alan Turing – o pai da Inteligência Artificial. Nessas organizações dentre as diversas características, destacam-se o elevado grau de conectividade entre os atores internos e externos e a novas demandas de gestão, como a transparência e a confiança, ambos elementos estruturantes da coprodução.
O professor conclui que para a universidade adotar essas mudanças de uma forma saudável e sustentável, é necessária a entrada de novos agentes em seus processos. Sozinha a universidade não conseguirá atender todas as suas demandas, correndo o risco de ficar ultrapassada e engessada no futuro, por isso a coprodução será uma ferramenta essencial para lidar com as próximas mudanças.
Por Clélia Kruschinski Müller,
Andrei Colonetti, Natan Corazza e Leonardo Busnello Guimarães*
A Lei de Acesso à Informação, LAI – lei Nº 12.527/2011 – traz os direitos dos cidadãos quanto ao que eles têm acesso e o que eles podem pedir acesso por não estar disponível naquele momento – isto é, não está disponibilizado publicamente naquele momento, mas estará disponível caso requerido, no caso de seguir a legislação.
O processo de construção da LAI iniciou em 2003, com o objetivo de que houvesse a garantia de acesso ao conhecimento das ações e estruturas do governo, além dos resultados de ações e aplicação de recursos públicos. A Lei entrou em vigor no país em 2012, devendo ser cumprida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todos os níveis do governo – Federal, Estadual, Municipal e o Distrito Federal, bem como pelas entidades da administração indireta.
Outra lei importante relacionada à informação é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei Nº 13.709/2018. Ela foi sancionada em 2018, e entrará em vigor em agosto de 2020, regulamentando o uso de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Segundo Maurício Rotta, em entrevista no programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei de governança que estabelece papéis e responsabilidades para todos os atores relacionados aos dados (desde os detentores até os controladores dos dados), cada um dos atores com seus direitos – e deveres. As empresas que incluírem informações de seus clientes em suas bases devem passar a seguir os procedimentos definidos na lei.
Cabe então considerar: até que ponto as informações devem ser públicas, e até qual ponto devem ser privadas? Quando consideramos que a publicização de dados é, de fato, importante, é necessário considerar que dados pessoais podem se tornar disponíveis, e, com isso, podem ir contra a proteção de dados pessoais, mesmo que no momento isso não fique claro. Quais dados devem ser, de fato, públicos? E quais devem ser privados? Até que ponto os dados da administração pública – e dos cidadãos – devem ser publicizados, e em qual ponto devem ser protegidos? Como definir quais dados entram em uma seara, e quais em outra?
As tecnologias da informação e de sistemas facilitam a sistematização dos dados do governo, que por sua vez aumenta a transparência, ao possibilitar que cidadãos comuns e profissionais acessem os dados e os utilizem para realizar análises variadas e precisas sobre a ação dos governos. Por outro lado, informações pessoais de servidores públicos, por exemplo, também estão disponíveis, o que poderia causar inclusive problemas para sua segurança, no caso de pessoas agindo com má-fé. Além disso, outras informações podem se tornar perigosas caso sejam utilizadas de forma negativa, o que poderia causar problemas tanto para administração pública quanto para outras pessoas no geral. Por isso o questionamento de quais dados entram na seara de publicização e quais deveriam ser, de fato, privados – e quem deve decidir isso.
Com isso, trazemos a entrevista feita com Maurício Rotta, que é advogado com expertise nas áreas de Direito Digital e Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento, com ênfase em Governo Eletrônico, pela Universidade Federal de Santa Catarina. Em conversa com ele no Programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, tratou-se de diversas questões, especialmente voltando para a questão do acesso à informação versus proteção de dados.
O entrevistado comentou sobre a lei de acesso à informação assegurar o direito dos cidadãos de terem acesso à informações públicas ou solicitá-las quando não disponíveis naquele momento – para ele, a LAI foi pioneira em formar uma cultura de transparência no momento. Ele também comenta que a Lei de Proteção de Dados Pessoais não é contraditória com uma cultura de transparência – por mais que possamos imaginar que seja.
Ambas as leis necessitam de governança, e
vale-se ressaltar que a LAI, conforme Maurício comenta, é de suma importância
para a prestação de contas e até mesmo para se ter o controle da transparência,
sendo assim, qualquer novo instrumento que venha a surgir nessa vertente
servirá como complemento para dar mais segurança aos dados e fortalecer a
confiança dos cidadãos como um todo.
“A consciência de
que cada um de nós é detentor de direitos – e um deles é o direito de
privacidade de suas informações pessoais”.
Maurício Rotta também comenta sobre as
plataformas de tecnologias da informação e a importância destas para a
transparência – através delas diversos países tornam mais fácil o acesso à
informação, tornando mais fácil, de fato, a transparência.
Uma
das questões que de fato permeou todo o debate, foi justamente sobre a relação
entre transparência e a Lei de proteção de dados, e com isso, Maurício nos traz
uma importante questão, a de cada ator conhecer, de fato, seus papéis e
responsabilidades.
“Uma vez que conheço meus papéis e que sei quais são minhas
responsabilidades eu sei que tipo de prestação de contas eu tenho que fazer, e
a partir daí que a transparência passa a ser empregada […], que eu presto
conta dos meus deveres.”
Inclusive,
conforme o próprio convidado fala, as empresas precisam dizer quais são os
dados coletados, para que estão sendo coletados, e precisam também se desfazer
desses dados uma vez que forem utilizados – e, além disso, elas precisam fazer
um inventário destes dados. Esse tipo de método e legislação já existe em
diversos países, que seguem garantindo a proteção dos dados de seus cidadãos, e
o Brasil iniciou seu caminho na mesma direção.
Portanto,
a transparência entra justamente para que haja a publicização, também, de como
os dados das pessoas são utilizados por empresas privadas, o que garante assim
maior segurança tanto para a população, quanto para as empresas.
Então,
para poupar muitas preocupações: uma lei deixa claro até aonde a outra pode ir,
e ambas pretendem garantir que a publicização dos dados vá até onde deva ir,
sem prejudicar ninguém – e sendo muito claras sobre o que estão fazendo com
esses dados.
Enquanto
a LAI garante que a população saiba o que a administração pública está fazendo,
a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais garante que a população não seja prejudicada através da utilização de
dados pessoais – e, com isso, ninguém sai perdendo.
ANGÉLICO, F. Lei de Acesso à Informação:
Reforço ao Controle Democrático. Estúdio Editores: São Paulo, 2015.
BRASIL. E-SIC: Sistema Eletrônico do Serviço de
Informação ao Cidadão. Disponível em:
<https://esic.cgu.gov.br/SISTEMA/SITE/INDEX.ASPX>. Acesso em: 16 nov.
2019.
MICHENER, Gregory;
CONTRERAS, Evelyn; NISKIER, Irene. Da Opacidade à
Transparência? Avaliando a lei de Acesso à Informação no Brasil Cinco Anos
Depois. Revista de Administração Pública: Rio de Janeiro, v. 52, n. 4,
p. 610-629, jul./ago. 2018.
ROTTA, Maurício José Ribeiro et al. Digital Commons and Citizen
Coproduction in Smart Cities: Assessment of Brazilian Municipal E-Government
Platforms. Energies: v. 12, n. 14, p.
2813, 2019.
*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Andrei Colonetti, Clélia Kruschinski Müller, Leonardo Busnello Guimarães e Natan Corazza, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 20
*Por Ytahara Simões, Raquel Ferreira, Cecília Sousa e
Emanuelle Filipini
A inserção da tecnologia da informação, TI, na administração
pública propicia celeridade e eficiência nos expedientes administrativos e na
provisão de bens e serviços públicos. Nas contratações públicas, não é
diferente. No entanto, o uso de novas tecnologias também traz riscos e dilemas,
por ser uma nova prática no serviço público cujos impactos ainda não são
plenamente mensurados.
A TI permite organizar e sintetizar informações de uma massa
significativa de dados. Isso permite qualificação da atuação do Poder Público
frente às demandas, inclusive aquelas que envolvem os expedientes
administrativos. Essa otimização de processos também se estende às empresas
privadas.
O processo de contratação pública compreende três fases: fase
interna ou preparatória; licitação e; fase externa ou executória (gestão
contratual). É na fase da licitação, quando a contratação é materializada pela
modalidade pregão, em formato eletrônico, que o uso da TI tem acontecido por
meio do uso de robôs eletrônicos na oferta de lances.
Esses robôs são softwares que geram lances ou ofertas de
preço de forma automática em fração de segundos. São inseridos no ambiente
virtual de disputa do pregão eletrônico para capturar os lances enviados pelos
demais licitantes para, em poucos segundos, classificar a informação obtida e
enviar uma proposta com valor inferior ao menor lance até então ofertado por
uma empresa concorrente.
O uso de robôs para oferta de lances por parte das empresas
configura-se como uma ferramenta de simplificação dos processos, além de
permitir economia às empresas, por não precisarem despender recursos com um
profissional para atuar exclusivamente nos lances do pregão eletrônico. O uso
do software é uma peça fundamental, uma vez que esse pode ser programado para
dar os lances de acordo com a disponibilidade máxima que a empresa se dispõe a
ofertar para buscar vencer a concorrência.
Na opinião de especialistas no tema, como Valéria Costa,
criadora de conteúdo do site Web Licitações, no link: https://www.weblicitacoes.com.br/o-uso-de-robo-em-pregao-eletronico/, o licitante que utiliza o software
potencializa a sua chance de vencer a disputa da licitação e fere a
concorrência e o princípio da isonomia, entendido como igualdade perante a lei,
segundo o qual todos são iguais sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio é tratado no art. 3 da lei
8.666/1993, que dispõe sobre as licitações públicas de forma geral.
Art. 3 a licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável e cita também que será processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
(Brasil, 1993).
Não obstante, para outros, o uso de robôs facilita a disputa
de lances/ofertas, conforme argumenta Fernando Salla, CEO da Effecti – empresa
especializada em desenvolver soluções para fornecedores participantes de
licitações – na matéria “Precisamos desmistificar o robô de lances no processo
licitatório” no Estadão.
Não existe hoje uma lei específica sobre o uso do robô no
pregão eletrônico. A tipificação legal mais próxima à utilização do “robô” está
prevista no art. 90 da Lei de Licitações no 8.666 de 1993:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa.
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão emitiu, em 2013, a
Instrução Normativa 03/2013, no link: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669 que determina que o intervalo entre
os lances de um mesmo licitante não pode ser inferior a 20 (vinte) segundos e
os lances, de modo geral, devem respeitar um intervalo mínimo de 3 (três)
segundos.
A mais nova questão em torno do tema é sobre a regulamentação
do recente Decreto n° 10.024/2019, no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Este trouxe mudanças substanciais
para o processo de contratação pública, dentre essas, destaca-se o formato de
disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances sucessivos por dez
minutos e, após isto, caso não haja lance por dois minutos da última proposta,
o sistema encerra a disputa automaticamente. O outro formato de disputa
caracteriza-se pela união de dois modelos de concorrência, o aberto, que trata
da soma de oferta de lances por quinze minutos, seguido do fechamento iminente
dos lances de forma aleatória. E a disputa fechada, na qual ocorre a proposição
do último lance por parte dos licitantes portadores das ofertas de melhor
preço, e cada qual realiza sua última oferta sem conhecimento do valor dos
demais proponentes.
Com a proposição da oferta fechada, prevista nesse Decreto do
pregão eletrônico, a expectativa é de que haja mais isonomia na concorrência.
Diante disto, o uso do robô poderá não ser mais uma grande vantagem para
aqueles que fazem uso do software.
Segundo Carla Giani da Rocha, servidora da Secretaria de
Estado da Administração de Santa Catarina, mesmo com a implementação do novo
Decreto, o uso de robôs eletrônicos nas contratações públicas continuará
representando potencial vantagem para os licitantes, pois não é necessário que
uma pessoa disponha as ofertas no momento da concorrência do certame. O robô
pode ser programado para tal atividade. Mas isso não é um problema, pois a
tecnologia de robôs para pregões está disponível no mercado, a preços
acessíveis, e pode ser adquirida pelas empresas que participam de pregões com a
administração pública. O uso da TI otimiza os processos e gera maior eficiência
na atuação, tanto da administração pública quanto das empresas. Portanto, em
lugar de se gerar obstáculos ao uso das tecnologias, deve-se abrir espaço para
elas, testar e aprimorar os processos, com razoabilidade e prudência. Conforme
afirma Carla:
“O Poder Público, nas compras públicas, não deve se preocupar
propriamente com a inserção dos robôs no pregão eletrônico, pois o mercado dá
conta dessas inovações, mas deve se preocupar com a elaboração dos mecanismos
de absorção destas inovações do mercado de forma a atender todos os princípios
da administração pública.”
Diante do exposto, a inserção da TI configura-se como um mecanismo de potencial avanço para o serviço público, em especial nas compras públicas. Sua utilização adequada permite que a licitação seja acessível a um maior número de fornecedores, com ferramentas de automação capazes de otimizar os processos, inclusive as ofertas de lances.
BRASIL. Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 13 de nov. de 2019.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 03, de 04 de outubro de 2013. Altera a
Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece
procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar
o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
Disponível em: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669. Acesso em: 13 de nov. de 2019.
BRASIL. Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade
pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços
comuns de engenharia, e dispõe sobre o
uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração
pública federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Acesso em: 13 de nov. de 2019.
*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública
Ytahara Simões, Raquel Ferreira, Cecília Sousa e Emanuelle Filipini, no âmbito
da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela
Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.
Por Bruna Ribeiro, Gabriela Souza, Isabela Barbosa e Izadora Simas*
O sistema orçamentário brasileiro tem apresentado limitações no atendimento dos anseios de uma sociedade cada vez mais atenta às ações dos seus governantes. Objetivos vagos, metas inespecíficas e falta de concretude às ações são características dos planos de governo previstos no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Afinal, o esclarecimento dos objetivos é considerado correto na visão gerencial, mas, na visão política, esclarecê-los pode ser irracional, pois gera riscos a políticos e gestores (Behn, 1998).
O interesse governamental em avaliar os programas públicos, por sua vez, possui relação intrínseca com os ciclos econômicos: nos tempos de bonança, investe-se em estruturas com especialistas em planejamento e avaliação de políticas; nos tempos de crise, os cortes de gastos são prioridade, o que fortalece os órgãos de controle. Porém, como cortar gastos se sequer temos um levantamento de custos e resultados dos programas governamentais?
Tanto o controle social quanto a tomada de decisões estratégicas no poder público dependem da avaliação do desempenho e dos resultados dos programas de governo. Neste sentido, o programa de monitoramento e avaliação de resultados dos programas governamentais previstos no PPA do Estado de Santa Catarina é considerado uma iniciativa que busca atender a essas demandas.
O programa visa monitorar as ações específicas, chamadas de “objeto de execução”, realizadas a partir dos objetivos e metas do PPA do estado de SC, disponibilizando os resultados físicos e financeiros em um portal público, inserido no portal da transparência do estado. Implementado em 2012, o programa tem atingido resultados em termos de eficácia, ao evidenciar os produtos entregues pelo governo à sociedade catarinense.
O atual Ouvidor-Geral do Estado de SC, Guilherme Kraus dos Santos, que atuou por mais de sete anos na Diretoria de Planejamento Orçamentário da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, foi o responsável pelo desenvolvimento dessa metodologia de avaliação. Guilherme afirma que o programa tem amadurecido com o passar dos anos. Para ele, as ações orçamentárias tratadas de forma genérica não são úteis à sociedade, o que dificulta a accountability. A figura do objeto de execução é uma figura gerencial, que complementa a lei orçamentária. Nesse sentido, as informações, antes apresentadas de forma genérica, desdobram-se em outros aspectos para facilitar o monitoramento. Entretanto, ainda falta uma visão mais sistêmica, com a utilização das informações geradas pelo monitoramento na tomada de decisões governamentais. Guilherme também mencionou que engajar a sociedade nesse processo é fundamental.
As ações do governo podem ser acessadas no Portal da Transparência do Estado de SC, no link http://www.acompanhamentofisico.sc.gov.br/. A página apresenta uma listagem de ações do governo que podem ser filtradas por órgão, área de atuação, localidade, unidade executora, indicadores do PPA e produtos e serviços.
A despeito da importância que tais informações representam para o controle social, Guilherme afirma que nunca recebeu algum pedido de esclarecimento ou algum outro indicativo de que tais dados estejam sendo utilizados pela sociedade. Ele também aponta que os mecanismos de controle não devem ser pensados numa perspectiva punitiva ou formal, e sim como um meio de promover transparência. Nesse sentido, há o desafio de introduzir nos órgãos públicos a cultura da transparência de forma a fomentar o compromisso das organizações com processos avaliativos e, consequentemente, com a accountability.
Guilherme afirmou que há muito a evoluir no tocante às questões orçamentárias para fins de monitoramento e avaliação. Atualmente, as ações realizadas pelo estado são estabelecidas e divulgadas, assim como o monitoramento em relação ao montante utilizado, datas de início e fim e de possíveis ocorrências durante a execução. Entretanto, não existe uma forma de mensurar o desempenho dessas ações e disponibilizar tais informações à sociedade. Dessa forma, o desempenho ainda não é o foco principal em Santa Catarina.
O governo deve buscar o seu contínuo aprimoramento. De acordo com Guilherme: “Você deve estar constantemente inconformado com seus resultados, com seu modelo, porque, a partir do momento que você atingiu uma zona de conforto, o seu processo de desenvolvimento está sepultado”.
Referências
BEHN, Robert D. O novo paradigma da gestão pública e a busca da accountability democrática. Revista do Serviço Público (RSP/ENAP). Ano 49, nr. 4, pgs. 5-45, Out-Dez, 1998. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/399/524
SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA. SAP reúne 250 gestores para discutir gestão, governança e boas práticas para os sistemas prisional e socioeducativo. 2019. Disponível em: <http://www.sap.sc.gov.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/8849-sap-reune-250-gestores-para-discutir-gestao-governanca-e-boas-praticas-para-os-sistemas-prisional-e-socioeducativo>. Acesso em: 13 nov. 2019.
*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Bruna Ribeiro, Gabriela Souza, Isabela Barbosa e Izadora Simas, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.
Por Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo
Marcon e Thiago Nunes*
Quando pensamos nas características
do Brasil, algumas das primeiras coisas que vêm à mente são o futebol e a política. Ambas talvez nos façam lembrar de
corrupção. O futebol é uma atividade que movimenta paixões e muito dinheiro. É
um setor que pode ser relevante na economia, chamando a atenção de pessoas, organizações
poderosas e possíveis patrocinadoras. Ao mesmo tempo que cresce o olhar dos
investidores e associados sobre o futebol, esses também se deparam com a
carência de informações, dados e transparência. Veem a necessidade de implantar
ferramentas de governança que passem uma visão mais clara a respeito das
finanças e da gestão dos clubes.
Um caso marcante associando futebol
e corrupção teve como marco o dia 27 de maio de 2015, quando o Federal
Bureau of Investigations, FBI, com a chancela do
Departamento de Justiça dos Estados Unidos, comandou uma operação-surpresa
em um hotel luxuoso de Zurique, Suíça. Lá estavam os principais dirigentes da Federação
Internacional de Futebol, FIFA. Catorze deles foram
presos, entres eles José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira
de Futebol, CBF.
Os dirigentes eram acusados
de corrupção por meio de fraude e lavagem de
dinheiro em acordos de marketing e direitos televisivos de transmissão,
passando também pela decisão das sedes da Copa do Mundo. O suborno chegou a
ultrapassar os 100 milhões de dólares. A partir disso, a primeira medida
tomada pelo FBI foi extraditar os detidos para os Estados Unidos.
Esse e outros recentes escândalos envolvendo a FIFA, CBF e o Comitê Olímpico Brasileiro levantaram questões para a gestão
esportiva: estamos acompanhando a gestão
dos clubes esportivos? Existe transparência e accountability nos clubes brasileiros? O que tem avançado
e o que ainda é frágil em governança de organizações esportivas?
O
esporte brasileiro vive um momento único. Para além da preocupação com investigações e
punições, torcedores e dirigentes esportivos começam a perceber que as vitórias
não são importantes apenas dentro de campo. Elas precisam de planejamento,
preparação e transparência na gestão dos clubes, um novo esquema tático, com
uma tabela entre o cidadão e diretoria administrativa do clube, mantendo as
contas sob controle, com sinergia.
O processo de transparência nos
clubes, porém, ainda ocorre de forma assimétrica. Alguns enxergam vantagens em
ser transparentes com seus parceiros, já outros permanecem com uma postura mais
fechada quando se trata de transparência, fazendo com que se tenha pouca
credibilidade.
Nessa
questão, seria possível fazer um paralelo entre futebol e política. Você
acompanha a gestão do seu clube? E a gestão feita pelos políticos eleitos?
Quando pensamos em transparência e prestação de contas, seria plausível vermos
esses dois contextos por meio da mesma lente?
Alguns
clubes esportivos vêm adotando uma postura mais transparente com seus
associados e patrocinadores, conforme tivemos a oportunidade de verificar no
caso do Avaí Futebol
Clube. Por meio do website (http://www.avai.com.br/novo/#), na aba “Clube –
Transparência”, é possível encontrar o balanço patrimonial, orçamento,
estatuto e certidões negativas do clube.
Tivemos
também a oportunidade de conversar com o membro do Conselho Fiscal do Avaí,
Gilson Kremer, sobre as iniciativas de transparência e melhorias na governança
do Clube. De acordo com Gilson, “A
transparência e participação dos torcedores nos clubes de futebol é
importantíssima, não pode existir uma boa gestão se não existir transparência”.
E ele faz o paralelo disso com a participação dos cidadãos na gestão pública e
na vida política do país. Somente demandando transparência e informações e
participando ativamente dos debates e decisões, teremos uma gestão mais
responsável e sustentável, tanto nos clubes de futebol quanto no país, de modo
geral.
Fique
por dentro de tudo que rolou no nosso bate papo com Gilson Kremer, no Programa
Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, acessando o link Entrevista Rádio.
*Texto elaborado pelos acadêmicos Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo Marcon e Thiago Nunes, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da graduação em administração pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.