Webinar – Gobernanza y desarrollo territorial, perspectivas de análisis desde Brasil y Colombia.

No dia 02 de Junho de 2021, o Grupo de Pesquisa Politeia participará de um webinar, fruto de colaboração entre grupos de pesquisa no Brasil e Colômbia. A professora Paula Chies Schommer e o doutorando Willian Narzetti apresentarão pesquisas realizadas através da parceria entre os dois países. Além disso, participam do evento, pesquisadores, parceiros do Grupo Politeia, da Universidade Federal da Bahia e Universidade de São Paulo, no Brasil, bem como as Universidad Los Libertadores, Universidad de La Amazonia e Universidad de Los Andes/Cider, na Colômbia.

Tod@s invitados al #FullWebinar Las respuestas desde la política social a los problemas de injusticia social en Colombia- Una perspectiva comparada.


Fecha: 02 junio de 2021
Hora: 14:00h a 15:30h (Colombia), 16:00h a 17:30h (Brasil).

Webinar – HOW TO MAKE MID-LEVEL THEORY MORE USEFUL FOR SOCIAL ACCOUNTABILITY THAT CONTRIBUTES TO BUILDING BACK BETTER?

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Dia 01 de junho de 2021, terça-feira, o Grupo de Pesquisa Politeia participará de webinar durante a semana de avaliação gLOCAL, na qual se compartilha conhecimentos de várias partes do mundo sobre monitoramento e avaliação de programas, serviços e políticas públicas.

Florencia Guerzovich, pesquisadora colaboradora do Grupo Politeia, participará do debate junto com demais parceiros.

Florencia Guerzovich é consultora independente e trabalhou para o Banco Mundial, Open Society Foundations, Ford Foundation, entre outras organizações. Atualmente, ela trabalha como Consultora Sênior em Monitoramento, Avaliação, Pesquisa e Aprendizagem na Global Partnership for Social Accountability do Banco Mundial.

Acesse aqui para mais detalhes e para realizar a sua inscrição.

GPSA abordará accountability social como instrumento de recuperação para pandemia, em Fórum Mundial.

GPSA Global Partners Forum – Social Accountability for a Strong COVID-19 Recovery

O sétimo fórum global, organizado pela GPSA, acontecerá nos dias 10 à 13 de Maio de 2021. As sessões terão início às 8h30 da manhã, e terminarão às 11h30, no horário de Brasília.

O tema central será sobre o uso da accountability social para recuperação da pandemia, com o objetivo de destacar a importância da vacinação e debater os esforços liderados pela sociedade civil, que complementam os trabalhos do setor público.

Na terça-feira (dia 11), a UDESC estará presente na organização do terceiro painel, sobre a conexão entre a responsabilidade social e as intervenções do setor público. Programe-se para acompanhar ao vivo, as 9h da manhã (BRT).

Confira aqui a programação detalhada

Confira aqui a lista de palestrantes

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IV ENEPCP em Setembro, abordará temas importantes para a realidade brasileira

Devido a pandemia de corona vírus, o IV ENEPCP será 100% virtual . O evento acontecerá durantes os dias 1 a 3 de Setembro, e o tema será “Sociedade, Estado e o Público: formação e ação por caminhos democráticos em contextos de crise”.

O encontro vai integrar o Estado, a Sociedade e o Público em prol da ciência e da discussão a respeito da pandemia brasileira, abordando a gestão pública de contenção ao corona vírus e a vacinação.

Além de temas importantes e urgentes para serem discutidos no Brasil, a programação contará com conferências, mesas redondas e 25 sessões temáticas.

Os editais de submissão para trabalhos já estão abertos, confira.

Fique atento(a) nas novidades das redes sociais da ANEPC (Associação Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas), que está organizando o evento, pois em breve serão divulgados mais novidades a respeito do IV ENEPCP.

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Uma análise sobre a transparência nos planos de vacinação: como estamos em Florianópolis

Por Felipe Flach, Marllon de Matos, Thiago de Faria e Vitor Kretzer *

Desde o início da pandemia de Covid-19, nota-se crescente preocupação acerca da disponibilidade de informações referentes aos dados sobre a difusão do vírus e da doença, seus impactos e os planos de ação para seu combate. Cresceu, também, a importância dada às práticas de accountability e aos mecanismos que buscam promover a transparência de qualquer informação referente ao vírus e à resposta à pandemia pelos governos das esferas  municipal, estadual ou federal.

Declarada no dia 30 de janeiro de 2020 como uma pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde, a Covid-19 evidencia o crescimento das iniciativas multilaterais e colaboração global como meio de enfrentamento do problema (acesse para saber mais sobre os aprendizados após um ano de Covid-19). Transparência e coordenação mostram-se como elementos-chave dos processos que envolvem tanto a pesquisa e o desenvolvimento, quanto o planejamento e a implementação dos planos de combate, sejam eles pela vacinação, políticas de isolamento ou métodos de prevenção (MSF, 2020).

Tão crucial quanto os aspectos ligados ao vírus e à doença e seus efeitos, é  a preocupação  com os investimentos voltados à gestão e à manutenção de toda a base que permite a pesquisa, a produção e a disponibilização das vacinas, a divulgação de dados abertos relativos à pandemia e a clareza quanto às decisões e estratégias e seus efeitos. Todo esse aparato, além de auxiliar na tomada de decisão e contribuir para o enfrentamento do vírus e seus efeitos, está ligado  a um tema que, ainda mais em circunstâncias como esta, está na base da  administração pública, a transparência dos processos (MSF, 2020).

Na  esfera municipal, no estado de  Santa Catarina, a transparência se mostra relevante aos olhares de parte da população e do setor público, sobretudo quando o assunto é a vacinação que pode evitar a Covid-19. Pode-se perceber isso, por exemplo,  pela orientação administrativa circular MPC 001/2021 divulgada pelo Ministério Público de Contas (MPC-SC), que, além de orientar a respeito da criação de um banco de dados interno detalhado a respeito dos planos de vacinação municipais, oferece instruções para ampliar a transparência sobre esses planos.

A nota tem como objetivo o apoio à população, que muitas  vezes carece desses dados e informações, ampliando e implementando a accountability das diversas etapas do processo – definição de critérios, forma de elaboração do plano, prazos e monitoramento da implementação e dos resultados. Busca construir,  também, para  enfrentar os chamados “fura filas”, que, ao se aproveitar da falta de controle e transparência de dados da vacinação, acabam se imunizando de forma irregular (MPC-SC, 2021).

Algumas organizações da sociedade civil, como a Open Knowledge Brasil, Observatório Covid-19 BR e Transparência Internacional – Brasil, desenvolveram uma nota técnica para avaliar a qualidade dos dados e a disponibilidade das informações sobre a vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Alguns dos pontos levantados nessa nota podem servir de referência para avaliar o desempenho dos municípios.

A avaliação é feita por meio de 7 categorias, divididas em 30 itens. O resultado mostrou que, em fevereiro de 2021, apenas 8 desses 30 itens estavam disponíveis para a população de forma adequada. Os restantes são divididos entre dados indisponíveis (9), incompletos (11) e inconsistentes (2).

A partir desse resultado, foram identificados alguns problemas que ocorrem frequentemente, como, por exemplo, a repetição de registros da mesma pessoa, que pode ser observado na Figura 1, a seguir:

Figura 1 – Registro Duplicado para Vacinação no Brasil

Fonte: Nota Técnica – Transparência da Vacinação. 

De acordo com a nota técnica, “os maiores casos de repetição do mesmo paciente têm como origem, por exemplo, o sistema “Saudetech”, contratado por municípios do Paraná e Santa Catarina para gestão de suas redes de Saúde”.

Outro problema levantado foi a dificuldade de realizar análises mais profundas a partir dos dados fornecidos sobre o Covid-19 no Brasil. Atualmente, não é possível fazer o download dos dados em uma planilha, dificultando a análise e o tratamento dos dados. Nesse sentido,  as campanhas de imunização  promovidas pelos órgãos de saúde públicos das cidades  demonstram fragilidade na  transparência. 

Em recente análise feita sobre o Plano de Vacinação de Florianópolis, observou-se que, apesar do seu nível de transparência ser alto de acordo com o Transparência Covid-19, ainda assim vem apresentando inúmeros desafios relacionados à sua gestão, como a ausência da participação direta do Conselho Municipal de Saúde na sua elaboração, de modo a  atribuir mais participação para a população, apoio de especialistas externos para aprimoramento de características técnicas do plano e a dificuldade em definir prazos, dado que não há previsibilidade sobre a disponibilidade de vacinas no país.

O Covidômetro é uma tentativa de auxiliar na gestão dos dados sobre o Covid-19 e atua com informações atualizadas em tempo real sobre o número de vacinados em Florianópolis. Apesar disso, ainda encontra-se indisponível uma relação mais profunda sobre os blocos de vacinação e seus prazos, comprometendo o atingimento dos objetivos definidos no Plano de Vacinação.

Assim, pode-se entender que as iniciativas tomadas até agora apresentam dificuldades para definir prazos entre os grupos de entrega. Uma vez que não há previsibilidade de vacinas no país, devido a impasses de outras correntes da esfera pública, nos encontramos em um situação delicada quando se fala em concluir os objetivos do Plano de Vacinação do município de Florianópolis.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Felipe Flach, Marllon de Matos, Thiago de Faria e Vitor Kretzer, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS

COVID-19, Transparência. Índice de transparência da Covid-19. Disponível em: https://transparenciacovid19.ok.org.br/. Acesso em: 29 mar. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA. MPC/SC orienta municípios a ampliar transparência de dados sobre vacinação. 2021. Publicação em site. disponível em: https://www.mpc.sc.gov.br/noticias/mpc-sc-orienta-municipios-a-ampliar-transparencia-de-dados-sobre-vacinacao/. Acesso em: 22 mar. 2021.

MÉDICOS SEM FRONTEIRAS. A busca por uma “vacina para todos” destaca a importância da coordenação e transparência em pesquisa e desenvolvimento para COVID-19. Disponível em: https://www.msf.org.br/opiniao/busca-por-uma-vacina-para-todos-destaca-importancia-da-coordenacao-e-transparencia-em. Acesso em: 22 mar. 2021.

OPEN KNOWLEDGE BRASIL. NOTA TÉCNICA TRANSPARÊNCIA DA VACINAÇÃO Uma análise de organizações da sociedade civil. Florianópolis: Caixa Preta, 2021. 21 p. Disponível em: https://www.ok.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota_Tecnica_Vacinacao_04032021.pdf. Acesso em: 29 mar. 2021.

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. Covidômetro. Disponível em: https://covidometrofloripa.com.br/. Acesso em: 29 mar. 2021.

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 EM FLORIANÓPOLIS. Florianópolis: Prefeitura de Florianópolis, 15 jan 2021. 23 p. Disponível em: https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/18_01_2021_13.25.54.ffdfac71625cabfa212fe11b9f96e47e.pdf. Acesso em: 29 mar. 2021

Para saber mais

Fonte: O modelo de negócio das vacinas

O modelo de negócio das vacinas:

Este mini documentário de 24 minutos do Financial Times explica o funcionamento da indústria e do mercado de vacinas global antes e depois da covid-19, levantando também questões relacionadas a financiamento, risco, retorno, transparência e incentivos de empresas e governos.

“O mercado farmacêutico global era de US$1,3 trilhões em 2019. As vacinas representavam apenas 3% dele, gerando receitas de US $33 bilhões ao ano. Isso comparado a US $142 bilhões de receitas de drogas contra câncer. Então como funciona a economia das vacinas? Quem as financia? Quão lucrativas são? E a pandemia de covid-19 e as novas tecnologias mudarão o mercado de vacinas para sempre?”

“A Moderna espera uma receita de US $18,4 bilhões com vacinas contra a covid-19 este ano. Não revelou sua margem de lucro. A Pfizer estima gerar US$ 15 bilhões em receitas, com uma margem de lucro de mais de 20%.”

Em uma de suas falas no documentário, Bill Gates diz: “Os valores envolvidos comparados a custos de pesquisa e desenvolvimento com vacinas normais são de dezenas de bilhões de dólares. Talvez um total de US $25 bilhões. Isso é gigantesco no mundo das vacinas. Mas relativamente ao custo econômico da pandemia, que é de trilhões de dólares, é realmente como um erro de arredondamento. Esse é o melhor dinheiro que foi gasto por governos durante essa pandemia”. Também está disponível a transcrição do vídeo.

Transparência na Câmara Municipal de Florianópolis: o sistema Paperless Gov e sua contribuição para o Legislativo da Capital

Por Camila Mendes Lapolli Silveira, Júlia Gabriela Maciel da Silva, Jeniffer Macedo e Manoella Costa Rodrigues *

Florianópolis, em 2017, foi considerada a capital brasileira que possui o menor índice de transparência passiva (aquela em que o poder público fornece informações quando solicitadas pelos cidadãos). Através da metodologia Escala Brasil Transparente (EBT), a cidade obteve 2,08 pontos em uma escala até 10. O levantamento foi realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), com base no grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI)

A metodologia utilizada pela EBT consiste em solicitar quatro requerimentos de acesso à informação, sendo que três são realizados nas áreas da saúde, educação e assistência social, e o quarto concentra-se na regulamentação do acesso à informação pelo ente federativo. O relatório apontou que a forma alternativa de solicitar dados pelos cidadãos não foi localizada, não funcionava, estava fora do ar ou em manutenção. Devido a essas conclusões, Florianópolis ocupou a última posição entre as capitais brasileiras, naquele período. A Figura 1 mostra o ranking das capitais brasileiras analisadas pela EBT.

Figura 1 – Ranking das capitais na Escala Brasil Transparente em 2017

Fonte: CGU (2017)

Com a pressão sofrida a partir dos resultados de 2017, Florianópolis avançou no quesito transparência, pois na segunda avaliação da CGU, a cidade subiu sua nota para 6,87. Na nova metodologia utilizada pelo EBT – Avaliação 360º, e divulgada em 2018, além da transparência passiva, estudou-se também a transparência ativa – na qual o poder público publica as informações sem a necessidade de solicitação por parte dos cidadãos. A Figura 2 mostra a nota da cidade de Florianópolis na avaliação de 2018. 

Figura 2 – Nota de Florianópolis no mapa do estado.

Fonte: CGU (2018)

A segunda edição da EBT – Avaliação 360º, que foi publicada em março de 2021, mostra mais uma vez um aumento na nota da cidade (Tabela 1).

Tabela 1 – Nota de Florianópolis nas edições da EBT

Fonte: Elaborado pelas autoras, com base em CGU (2017, 2018, 2021)

Apesar da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que promovem a transparência, os resultados para a cidade são significativos. Algumas iniciativas que impulsionam e cobram a transparência no município estão sendo trabalhadas em conjunto com a Câmara Municipal de Florianópolis. 

O Projeto de Lei nº 17.623/2018, que propõe a política de dados abertos do poder municipal, foi uma iniciativa do então vereador Gabriel Meurer, em parceria com estudantes do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag. O PL foi promulgado pela Lei n. 10.584, de 02 de agosto de 2019, e tem como objetivo: 

I – promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, bem como do Poder Legislativo, sob a forma de dados abertos;
II – aprimorar a cultura de transparência pública;
III – franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Público municipal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV – facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública municipal e as diferentes esferas do município;
V – fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI -fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII – promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
VIII – promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações;
IX – aprimorar a oferta de serviços públicos digitais;
X – proporcionar maior liberdade de análise de dados por parte dos cidadãos; e 
XI – fomentar a coprodução dos serviços públicos.

No dia 23 de setembro de 2020, deu entrada na Câmara Municipal de Florianópolis, o Projeto de Lei nº 18.124/2020, que dispõe sobre a instituição da Política Municipal da Transparência em Florianópolis. Esse projeto de lei teve como autor a Comissão Parlamentar Especial pela Transparência, que tinha o vereador Pedro Silvestre como presidente e o vereador Gabriel Meurer como relator. Também fizeram parte dessa comissão os vereadores Celso Sandrini, Claudinei Marques e Marcos José de Abreu. Além desses, participaram da Comissão o Grupo de pesquisa Politeia, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), o grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), o Instituto Politize! e a Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC.

O projeto de lei conta com 9 seções, sendo elas: disposições preliminares, acesso à informação, transparência em serviços públicos, transparência em contratações públicas, participação e controle social, inovação tecnológica, estrutura de implementação, fiscalização e monitoramento da política, metas e prazos e, por último, as disposições finais.

Com o término da legislatura dos vereadores de Florianópolis em 2020, o Projeto de Lei foi arquivado, mas, no dia 24 de fevereiro de 2021 entrou em processo de desarquivamento para dar continuidade. Com a possível implementação desse projeto de lei, a esperança do ex-vereador Pedro Silvestre é que a cidade de Florianópolis se torne referência nacional em transparência.

Figura 3 – Comissão Parlamentar Especial pela transparência.

Fonte: Elaborada pelas autoras (2021)

Figura 4 – Apoiadores da Comissão Parlamentar Especial

Fonte: Elaborada pelas autoras (2021)

Em 2020, sabendo da necessidade de trazer eficiência à tramitação interna e pensando em ampliar a  transparência e o bom uso  do dinheiro público, o então presidente da Casa Legislativa, Vereador Fábio Braga (PSD), introduziu o sistema Paperless Gov para substituir o antigo Sistema de Gestão de Demandas (SGD). O sistema foi criado pela empresa prestadora de serviço VH, mas sem novos gastos.

Diferente do proposto pelo sistema SGD, o Paperless Gov proporciona realizar a tramitação de documentos internos de forma totalmente online, auxiliando na diminuição do uso de papel e na publicação de documentos pela página do órgão municipal, aumentando a transparência das ações legislativas internas. Assim, possibilitando que as informações sejam publicadas de forma mais rápida para o acesso dos cidadãos. 

O Paperless Gov auxilia na publicação de informações referentes às ações realizadas internamente na Câmara Municipal de Florianópolis, já que, por ser um sistema totalmente online, é mais simples adicionar novas informações no site da casa legislativa. Na Figura 5, a seguir, pode-se observar o sistema que acontece para a publicação de informações a partir do uso do Paperless Gov

Figura 5 – Disseminação da informação através do PaperLess Gov.

Fonte: Adaptado de GOMIDE, 2020. 

Desse modo, promovendo as iniciativas citadas, o município de Florianópolis continua, gradativamente, a melhorar suas políticas de transparência. Os  resultados obtidos pela EBT mostram que, na comparação com o desempenho anterior,  houve uma melhora no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Ainda que, na comparação com outros municípios e com o governo do estado de Santa Catarina, torna-se evidente que Florianópolis pode avançar mais. Não apenas para cumprir o básico da legislação em transparência, também para aprimorar a qualidade e o acesso aos serviços públicos, prevenir  corrupção e desperdício e melhorar a qualidade dos gastos públicos.

As  iniciativas mencionadas  contribuem  para expressar a expectativa de diversos segmentos locais de que se avance em transparência da gestão pública,  não esquecendo que a institucionalização de uma cultura política e de métodos transparentes são realizados gradativamente pelos diversos grupos da sociedade e do poder público, em interação.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Camila Mendes Lapolli Silveira, Jeniffer Macedo, Julia Gabriela Maciel da Silva e Manoella Costa Rodrigues, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS

ALVES, Felipe. Florianópolis é a pior Capital quando se fala em transparência. nd+ [publicado em: 16/05/2017 às 08h50]. Disponível em: https://ndmais.com.br/noticias/florianopolis-e-a-pior-capital-quando-se-fala-em-transparencia/. Acesso em: 10 mar. 2021.

Diário Oficial do Município de Florianópolis. Página 2 do Diário Oficial do Município de Florianópolis (DOM-FLN-SC) de 2 de Agosto de 2019. Jusbrasil. [publicado em: 2 ago. 2019]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/254621986/dom-fln-sc-02-08-2019-pg-2. Acesso em: 08 mar. 2021.

GOMIDE, Hudson.Paperless Gov. VH Soluções em Software. [2020?],  Florianópolis. Apresentação Power Point.

Mapa Brasil Transparente. Avaliações independentes. MBT gov.br. Disponível em: https://mbt.cgu.gov.br/publico/avaliacao/avaliacoes_independentes. Acesso em: 25 de março de 2021.  

Para saber mais:
Transparência Municipal: Avançando desde a Câmara de Florianópolis
Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no Município de Florianópolis
Transparência em Florianópolis: perspectivas e desafios contemporâneos

Licitações sob o ponto de vista das empresas e do serviço público

Uma breve análise sobre a transparência do processo e a qualidade da execução do objeto.

Por Bruno Azevedo, Freya Bayer, Marcela Neiva e Vanessa Royer *

Como a accountability pode ocorrer nas compras públicas, sob o ponto de vista do poder público e sob a ótica do fornecedor? É o que abordamos neste texto.

Iniciamos com uma apresentação geral da legislação existente no país no tocante às compras públicas, mencionamos algumas dificuldades comuns  encontradas pelas empresas privadas, bem como os requisitos e precauções a serem tomados quando estas pretendem ser contratadas pelo Estado para fornecer um produto, realizar uma obra ou prestar um serviço. A intenção principal é instigar a reflexão sobre a necessidade de se pensar em accountability sob o ponto de vista de diferentes envolvidos no processo de compras públicas. 

Previamente à análise, cabe dar um passo atrás e destacar o conceito de accountability, aqui entendido como responsabilização pessoal e institucional pelos atos praticados e a exigência de prontidão para a prestação de contas, seja no âmbito público ou no privado. Em contextos democráticos, a accountability envolve mecanismos relativos a regras estatais intertemporais, ao processo eleitoral e ao controle institucional sobre o mandato (Abrucio e Loureiro, 2005). Para saber mais você pode acessar este vídeo

Uma das bases da accountability é a transparência, por meio da qual, no contexto da administração pública, os representantes políticos ou servidores públicos disponibilizam dados e informações sobre sua atuação. Esses dados podem ser utilizados por outros órgãos da administração pública, instâncias de controle, organizações privadas, como empresas fornecedoras e parceiros em projetos. 

Para que as contratações públicas sejam realizadas de forma organizada e transparente, o Estado criou um aparato legal capaz de abarcar diversas formas de compra, para diversos preços e objetos. Para saber mais sobre como se estruturam os processos de compras públicas no Brasil e sobre estudos e tendências nessa área, você pode acessar este artigo sobre compras públicas.

As licitações, por meio das quais se realiza a maior parte das compras públicas, exigem das empresas a sua submissão ao ordenamento jurídico, que busca definir procedimentos e critérios para as contratações e proteger a administração pública de ações que possam lhe trazer prejuízos. 

Entre as leis que regem as contratações públicas, estão a Lei n. 8.666/93 conhecida como a Lei Geral das Licitações, a Lei n. 10.520/2002, conhecida como a Lei do Pregão, a Lei n. 12.349/2010, que regulamenta o Art. 3º da Lei n. 8.666/93, a Lei n. 12.462/2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), e em caso de Micro e Pequenas Empresas, a Lei n. 123/2006, Lei n. 147/2014, Lei n. 13.979/2020 e a Medida Provisória n. 926/2020.

A Lei n. 8.666/93 abarca uma série de possibilidades de compra. Entre as modalidades que institui estão a concorrência, para contratações de maior valor, a tomada de preços, para contratações de valor intermediário, o concurso, para contratação de trabalhos intelectuais, o convite, através da carta convite, para instrumentos de menor valor, e o leilão, para venda de bens móveis e imóveis.

O Pregão é a modalidade de licitação mais utilizada atualmente, destinada à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação. A legislação define que são comuns aqueles objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Não se aplica às contratações de obras, às locações imobiliárias, às alienações em geral e nem aos bens e serviços especiais.

Em 2010, foi sancionada a Lei n. 12.349/2010, que estabeleceu preferência de produtos nacionais em licitações, e também estendeu seus efeitos aos bens e serviços originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), a fim de privilegiar os mercados mais regionalizados. Entretanto, ela tratou de prever situações em que a concessão de preferências não seria admitida. Não se aplicam as ditas preferências aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no país seja inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 da Lei n. 8.666/93. Além disso, cabe à Administração Pública avaliar os casos em que a contratação de produtos de origem nacional ou de países do Mercosul são realmente vantajosos.

O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei n. 12.462/2011, seria aplicado apenas às contratações de obras e serviços necessários aos eventos Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, perdendo sua validade após 2016. A Lei do RDC começou a sofrer alterações, permitindo o uso do procedimento para ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), licitações e contratos para obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino e obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei n. 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), instituiu um tratamento mais simples e favorável para as Micro e Pequenas Empresas, na medida em que criou o mais recente estatuto nacional para este ramo. Já a partir das alterações promovidas pela Lei n. 147/2014, o Microempreendedor individual (MEI) passa a ser considerado política pública de incentivo à formalização e inclusão social. 

Por último, cabe destaque à Nova Lei de Licitações, referente ao Projeto de Lei nº 4.253, de 2020 que prevê alterações e acréscimos à Lei nº 8.666/1993 com o objetivo de tornar as contratações mais eficientes e atualizar vários aspectos. Uma análise sobre a nova lei pode ser vista neste texto.

Do ponto de vista das empresas, existe uma série de requisitos para que seja possível participar de um processo de contratação. A Cartilha do Fornecedor do Sebrae abre orientações pontuando que, para começar a vender para o governo, é preciso que a empresa se prepare com toda documentação necessária e que permita comprovar:

  • sua habilitação jurídica – a legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária;
  • sua qualificação técnica –  laudos técnicos, declarações ou documentos comprobatórios do tipo de produto ou serviço que é capaz de oferecer;
  • sua qualificação econômico-financeira – a situação financeira da empresa, comprovada pelo balanço patrimonial, demonstrações contábeis do último exercício e certidão negativa de falência.  Em muitas das vezes, também são exigidas informações sobre o patrimônio da empresa, a fim de verificar se tem condição de assumir determinados compromissos;
  • sua regularidade fiscal – comprovantes de cadastramento e regularidade com o CNPJ, certidões demonstrando regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, FGTS e regularidade relativa à seguridade social (INSS).

Uma vez concluída essa fase, a empresa estará apta a buscar oportunidade de venda para os governos nas mais diversas esferas. A depender do segmento de atuação, do seu porte ou experiência com contratações públicas, as empresas podem focar suas atenções a contratações no âmbito municipal, estadual ou federal, ou certos setores específicos. Percebe-se uma certa segmentação, ou especialização conforme serviço ou produto que a empresa oferece, e conforme as necessidades do poder público. 

Ainda segundo a Cartilha do Sebrae, e também de acordo com a convidada em aula de sistemas de accountability  da Udesc Esag, Doutora Gisele de Souza Pes, gerente na área de licitação e contratos da empresa Plansul, ao identificar oportunidades, é aconselhável que a empresa tome precauções e faça uma análise de riscos versus oportunidades. Cabe avaliar minuciosamente os editais e verificar se tem condições de atendê-los, sem que comprometa um percentual muito significativo de seu capital de giro e estoque, e se tem condições de cumprir o contrato nos quesitos qualidade e prazos, haja vistas as penalidades previstas com o seu descumprimento.

Vale lembrar que o interesse do Estado tem supremacia sobre os demais entes participantes nos processos de compras públicas. Nesse sentido, a empresa deve, em havendo atraso nos pagamentos ou inadequação dos seus produtos ao esperado, ser capaz de absorver os custos e lidar com imprevistos. Convém, também, que formalize antes, durante e ao final do certame, todos os pedidos e dúvidas, por escrito, além de, ao final, solicitar o “Atestado de boa Execução”, o que agregará valor à sua qualificação nos eventos futuros. 

Finalmente, a empresa deve atentar para os efeitos da Lei n. 12.846/2013, que, independentemente da pessoa física que possa realizar ilícito em seu nome, prevê a punição administrativa e civil da pessoa jurídica que corrompa agentes públicos e cometa fraude em contratos ou licitações. A mesma Lei autoriza que seja requerido do participante de licitação a comprovação de programa de compliance

O compliance é uma das tendências atuais na iniciativa privada, e é posto em prática através da implementação de programas de integridade, que orientam a organização a adotar uma postura mais transparente, lícita, ética e íntegra, não só internamente, mas também visando às relações com o público externo, inclusive as contratações públicas.

A partir do que foi exposto, é possível perceber que, no que tange à accountability, o setor público precisa constantemente se atualizar através de legislações e mecanismos de controle e transparência de contas públicas para que seus atos sejam realizados sob os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência, da legalidade e da imparcialidade. Nota-se ainda que, para que seja vantajoso para uma empresa se lançar nesse mercado das contratações públicas, é necessário que isso seja feito de igual maneira com responsabilidade e busca pela eficiência. Muitos são os desafios impostos, tanto pelos requisitos, quanto pelas modalidades de contratação, quanto pela concorrência e dificuldade em entregar serviços e produtos tão específicos. 

Além disso, as empresas precisam estar preparadas para arcar com prejuízos e imprevistos devido a atrasos em pagamentos e burocracias criadas pelo poder público. Por último, é preciso pensar que, sob o ponto de vista das empresas, o controle dos processos e da qualidade dos serviços prestados é fundamental. 

Conclui-se que são inesgotáveis as questões que podem ser refletidas no âmbito das contratações públicas e na accountability do processo e entre os envolvidos. Enquanto o poder público precisa se responsabilizar por seus atos, existe uma contrapartida das empresas, que precisam se adequar e superar concorrência e desafios ao participar dos processos licitatórios. Além disso, cabe lembrar que existe um cidadão esperando por qualidade e eficiência nos serviços públicos, e especial cuidado com os gastos públicos. Por fim, pode-se esperar tanto evoluções, como retrocessos no entendimento geral sobre o assunto nas legislações que o regem e nos desafios que o permeiam nas práticas, em cada contexto concreto. Por fim, ressalta-se a importância de sobressair as aprendizagens e mudanças geradas, mesmo em cenários de clara desordem.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Bruno Azevedo, Freya Bayer, Marcela Neiva e Vanessa Royer, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

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