Morreu Elinor Ostrom, a primeira mulher a receber o Nobel de Economia, estudando a cooperação

Morreu neste dia 12 de Junho a economista Elinor Ostrom, primeira mulher a receber o Prêmio Nobel de Economia.
Suas pesquisas sobre soluções para problemas de cooperação contribuíram muito para a compreensão do fenômeno da coprodução do bem público, tema que é eixo central de nosso curso de Administração Pública na Udesc/Esag.

Veja aqui comentário de Mansueto Almeida sobre as pesquisas de Ostrom: Mansueto Almeida comenta a contribuição de Elinor Ostrom

Candidatos a prefeito devem apresentar planos de governo antes do início da campanha

A apresentação e discussão prévia de planos de governo pelos candidatos a prefeito é mais um mecanismo que busca favorecer a accountability, no sentido de permitir uma ligação entre o processo eleitoral e o desempenho dos governos. Os planos de governo, uma vez debatidos durante o processo eleitoral e “aprovados” nas urnas, devem ser base para a elaboração dos planos plurianuais (PPAs) e programas de metas e indicadores. Estes podem ser adotados pelos gestores públicos para facilitar que a população acompanhe o desempenho dos governantes ao longo dos mandatos e verifique a coerência das ações com as propostas durante a campanha.

Sexta-feira, 23/03/2012 às 12h54
Candidatos a prefeito devem apresentar seus planos de governo antes do início da campanha
Por Caio Vitor Ribeiro Barbosa
Apesar de ser requisito para o deferimento do registro de candidaturas, muitos políticos ainda desconhecem essa obrigação legal.
A Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) foi alterada pela Lei n.º 12.034, de 29 de setembro 2009, passando a exigir dos candidatos aos cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República, o registro das propostas de governo de cada um, antes do início do período de campanha. Em vigor desde as eleições de 2010, o pleito de 2012 será a primeira eleição, a nível municipal, na qual se exigirá tal obrigação dos candidatos a chefiar os poderes executivos.

Essa alteração se deu por meio da inclusão do inciso IX, no art. 11, §1º, da Lei das Eleições. A exigência é uma condição para o deferimento do registro de candidaturas, de modo que o não cumprimento desse pressuposto implicará, para os candidatos a prefeito, na impugnação ao direito de concorrer ao pleito. Os partidos e coligações têm de registrar a candidatura de seus filiados até às 19 horas, do dia 5 de julho do corrente ano. Diversos documentos devem instruir esse pedido, como as certidões de quitação eleitoral e antecedentes criminais, a declaração de bens do candidato. Entre esses documentos, deve haver um novo, contendo as propostas do candidato.

A referida Lei não especifica, de modo detalhado, como devem ser apresentadas estas propostas. Por isso, em tese, não há restrições ao conteúdo destas, ressalvadas as vedações à incitação à guerra, à subversão do regime, entre outras previstas pelo Código Eleitoral. No entanto, os planos de governo apresentados pelos candidatos, sem dúvidas, serão uma importante ferramenta política nas disputas eleitorais. Certamente, os concorrentes buscarão criticar o plano do adversário. Por outro lado, ele também poderá ser um relevante veículo para disseminar as ideias e pretensões do próprio candidato. Tudo dependerá do seu conteúdo e de como ele será utilizado.
Outro detalhe importante diz respeito ao fato de ser permitida a realização de reuniões, seminários e congressos com a finalidade de elaborar os planos de governo, antes do período destinado à campanha. Em outras palavras, não é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de eventos com esse objetivo, desde que sejam feitos em ambientes fechados e os custos sejam financiados pelos partidos políticos (art. 36-A, II, da Lei das Eleições).

Por isso, os pré-candidatos a prefeito devem ficar atentos a essa nova exigência. É recomendável que já comecem os debates internos, assim como iniciem o desenvolvimento do seu plano de governo, para que este tenha um conteúdo condizente com as pretensões da gestão administrativa do Município para a qual concorrerá, bem como seja algo positivo para a campanha do candidato, evitando, ao máximo, os ataques dos adversários.

É simples coproduzir um bem ou serviço público? Jennifer Pahlka mostra que sim.

Sim, é possível coproduzir um bem ou serviço público de modo rápido, barato e efetivo. Basta aplicar um pouco de criatividade, tecnologia, espírito colaborativo, um olhar sensível para problemas de nosso cotidiano no espaço público e “colocar a mão na massa”. Conectando as pessoas entre si e deixando que ideias e soluções se espalhem livremente, esses ingredientes podem transformar comunidades, governos e sistemas complexos.

Neste depoimento no TED Talks, Jennifer Pahlka lembra da definição de Tim O´Reilly para Governo: “O que nós fazemos juntos e que não poderíamos fazer sozinhos.” Ela conclama as pessoas a não desistirem do governo, porque o governo está mudando. Conclama as pessoas a exercer a cidadania para além do voto, da escolha de representantes, para além de usar a voz para reclamar que os governos não funcionam, usando as mãos para melhorar nossas comunidades e para ajudar a transformar os governos. Ela lembra: não vamos consertar governos até que não consertemos a cidadania.

Sim, a tecnologia pode ajudar a conectar pessoas, a fazer vizinhos se ajudarem entre si, a fortalecer comunidades próximas e distantes entre si, a impulsionar a ação coletiva, a coproduzir bem público, a transformar governos e a própria sociedade. 

Para ver o vídeo: TED Talks com Jennifer Pahlka

Reportagem da Folha mostra despreparo de órgãos públicos para atender à Lei de Acesso à Informação

Órgãos públicos demonstram despreparo para Lei de Acesso

De 127 pedidos feitos pela Folha, só 20% foram efetivamente atendidos
Em um dos casos, Ministério das Relações Exteriores disse que dados só podem ser consultados em NY


DE BRASÍLIA

DE SÃO PAULO

A maior parte dos órgãos públicos não se mostrou preparada, nesse primeiro momento, para cumprir integralmente a nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado.
Do total de 127 requerimentos protocolados pela Folha no dia em que a lei entrou em vigor, em apenas 26 casos (20%) a informação solicitada de fato foi entregue.
Em outros 28 casos houve pedido de prorrogação por parte do órgão público, o que está previsto na lei.
Pela norma, os órgãos públicos têm o prazo inicial de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para apresentar uma resposta. O prazo inicial dos pedidos feitos pela Folha venceu anteontem.
Várias negativas alegaram que o requerente poderia encontrar as informações em sites na internet, mas isso não era verdadeiro.
Em vários casos, o governo alegou sigilo para negar as informações, como no caso da declaração de bens dos ministros de Estado.
Os candidatos a cargos eletivos, por exemplo, entregam suas declarações de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que os divulga publicamente a cada pleito.
No caso da divulgação de cópias de notas fiscais relativas a verba dos deputados federais desde 2001, a Câmara alegou precisar de mais de dois anos para responder.
Segundo a Casa, a informação solicitada consiste em cerca de 4 milhões de páginas. A Câmara vai contratar serviços de digitalização.
Já a Casa Civil da Presidência da República não informou a lista completa das pessoas que tiveram acesso ao gabinete da ministra-chefe Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Antonio Palocci.
Os dados são registrados pelo governo, conforme dispõe decreto presidencial.
A resposta da Casa Civil foi apenas uma compilação das agendas oficiais, que não registram nominalmente todas as pessoas que tiveram contato com os ministros.
Solicitada a apresentar uma lista de pessoas recebidas em audiência pela presidente Dilma Rousseff entre 2011 e 2012, incluindo motivo e duração das audiências, a Presidência também remeteu a agenda da presidente divulgada em site na internet.
Em alguns casos, o órgão disse que poderia fornecer o pedido, mas sob condições.
O Ministério das Relações Exteriores disse que despesas dos postos diplomáticos brasileiros no exterior estão disponíveis, mas não em território nacional. “As prestações de contas referentes a essas despesas são arquivadas no Escritório Financeiro em Nova York, onde poderão ser consultadas.”
No Rio, o Estado exigiu assinatura de termo de responsabilidade, no qual o solicitante se responsabiliza pela forma pela qual os dados serão divulgados. Obriga ainda a citação da fonte da informação, em caso de publicação.
O resultado dos pedidos feitos pela Folha contrastam com números oficiais divulgados ontem pela CGU (Controladoria Geral da União).
Segundo o balanço, o governo federal recebeu 7.794 pedidos, dos quais afirma ter “respondido” 56%.

A aplicação da lei de acesso à informação é facilitada se houver órgão específico para atender aos pedidos?

Para Fabiano Angélico, especialista no tema, a resposta é sim. Veja sua análise, publicada na Folha de São Paulo desta 5a feira, 07 de Julho de 2012.

ANÁLISE
Implantação da lei fica mais difícil sem a criação de órgão específico

FABIANO ANGÉLICO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Leis de acesso à informação existem em cerca de 90 países, mas poucas funcionam. Isso ocorre por problemas institucionais e legais e por falta de interesse e acompanhamento da sociedade.
Entre os equívocos no desenho institucional está a ausência de um órgão ou colegiado exclusivamente dedicado ao acesso à informação.
A existência desse organismo justifica-se pela necessidade de a) implementar sistemas de acesso; b) lidar com as dúvidas na aplicação da lei; c) uniformizar entendimentos; d) servir como órgão de apelação; e) promover o direito à informação.
O Brasil optou pela não criação de um órgão especifico. Essa lacuna dificultará consensos e fará com que o Judiciário seja chamado a resolver as contendas sobre a Lei de Acesso à Informação.
Outro problema para a efetivação do direito à informação é a ausência de uma burocracia profissionalizada, capaz de manter bancos de dados e arquivos ao longo do tempo. Essa insuficiência em recursos humanos, observada em muitos órgãos federais, é ainda mais notória nos planos estadual e municipal.
Dispositivos legais também podem ser obstáculos ao direito à informação. No Brasil, o decreto 7724, que regulamenta a lei, enfraquece a obrigação da transparência ao dizer que pedidos “genéricos” ou “desproporcionais” não serão atendidos. Tais adjetivações deixam muita margem à discricionariedade do funcionário público.
No que respeita ao interesse da sociedade sobre o tema, houve relatos de pouca procura por informação em alguns órgãos. Mas os governos não se preocuparam em divulgar a lei: o direito à informação precisa ser compreendido para ser praticado.
Os desafios à implementação da Lei de Acesso à Informação estão colocados. Serão necessários esforços da administração da sociedade para que a transparência deixe de ser promessa e torne-se prática real e cotidiana.

FABIANO ANGÉLICO é pós-graduado pela Universidade do Chile e mestre pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/47361-implantacao-da-lei-fica-mais-dificil-sem-a-criacao-de-orgao-especifico.shtml, Acesso em 07 Junho 2012.

Ministra do STF e Presidente do TSE divulga contracheque

A Ministra do STF Carmen Lucia, Presidente do TSE, divulgou seu contracheque na página oficial do TSE. A medida foi tomada na esteira dos debates sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação pelo Poder Judiciário.

O episódio nos faz refletir sobre as modificações que a Lei trará na relação entre governo e cidadãos, e ainda questionar se todos os órgãos públicos estão de fato preparados para aplicar a Lei.

Vale a pena conferir a reportagem:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/presidente-do-tse-divulga-contracheques-no-site-do-tribunal.html

Programa de Intercâmbio da Secretaria de Assuntos Legislativos – SAL do Ministério da Justiça

Estão abertas as inscrições para o Programa de Intercâmbio da Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ que ocorrerá do dia 23 de julho ao dia 03 de agosto em Brasília/DF. Os interessados devem estar cursando a partir do 5º período de Direito, Sociologia,  Antropologia, História, Ciência Política, Ciências do Estado, Relações Internacionais, Gestão Pública, Comunicação, Economia, Administração e outras Ciências Sociais Aplicadas.

Além disso, é preciso enviar uma dissertação com o tema “Elaboração Normativa e Transparência”.

Mais informações:
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/galeria-de-fotos/arquivos-importados/arquivos-pdf/programa-de-intercambio-julho-2012-edital.pdf