CPI como ferramenta de accountability parlamentar – acaba em pizza ou gera sobremesa?

Por Alana Santiago, Alessandra Córdova e Yasmin Zin Vaucher*

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ocupam um papel relevante na dinâmica de controle político e institucional do Estado brasileiro. Previstas no artigo 58, §3º da Constituição Federal, essas comissões são dotadas de poderes como os de convocar autoridades, requisitar documentos e realizar diligências para investigar possíveis irregularidades em órgãos públicos. Embora sejam instrumentos formais de fiscalização, sua atuação nem sempre resulta em responsabilização, o que levanta um questionamento recorrente na opinião pública: afinal, as CPIs acabam em pizza?

A CPI da Pandemia, instaurada em 27 de abril de 2021 pelo Senado Federal, é um exemplo emblemático do potencial e das contradições desse mecanismo de accountability. A comissão teve como objetivo investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da COVID-19 no Brasil. Em seis meses de atuação, realizou audiências públicas transmitidas ao vivo, colheu depoimentos de autoridades e reuniu milhares de documentos que embasaram um extenso relatório final aprovado em outubro daquele mesmo ano. O documento recomendou o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas, incluindo o então presidente Jair Bolsonaro, por crimes como epidemia com resultado de morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, prevaricação e crimes contra a humanidade.

Figura 1 – Senadores durante sessão da CPI da Covid no Senado Federal (2022)

Fonte: RODRIGUES, Edison. Senadores em reunião na CPI da Covid. [fotografia]. UOL Notícias, 2022.

O relatório apontou falhas graves na condução da política sanitária nacional. Entre os destaques estão a negligência na aquisição de vacinas, mesmo diante de ofertas antecipadas de laboratórios como a Pfizer; a promoção de tratamentos ineficazes, como a cloroquina, por meio de um “gabinete paralelo” que influenciava decisões do Ministério da Saúde; a omissão diante da crise do oxigênio em Manaus; suspeitas de corrupção na negociação da vacina Covaxin; e a propagação deliberada de desinformação por parte de autoridades. Esses fatos foram amplamente divulgados e discutidos pela população, o que contribuiu para o fortalecimento de uma cultura de escrutínio público e participação cidadã.

Entretanto, a CPI também escancarou os limites institucionais e culturais da accountability no Brasil. Mesmo com a contundência das denúncias, o andamento das responsabilizações esbarrou em obstáculos estruturais como a politização do processo,  a lentidão do sistema judicial e a ausência de mecanismos que garantam a implementação das recomendações feitas pela comissão. Além disso, a percepção social de que “tudo acaba em pizza” segue alimentada por casos anteriores em que as CPIs terminaram sem consequências efetivas, comprometendo a confiança da sociedade nesses instrumentos.

Esse cenário reforça a tese de que o impacto de uma CPI não está garantido apenas por sua formalização, mas pelas condições políticas e institucionais que a sustentam. No caso da CPI da Pandemia, a visibilidade e a mobilização social criaram um ambiente propício à responsabilização política, administrativa e criminal, mas a efetividade depende da atuação coordenada de órgãos como o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, da vigilância contínua da sociedade civil.

De acordo com Abrucio e Loureiro (2005), a accountability em regimes democráticos pode ser classificada em três dimensões: eleitoral, institucional e intertemporal. A CPI da Pandemia se insere na categoria da accountability institucional horizontal, uma vez que representou o Legislativo fiscalizando diretamente o Executivo. A experiência também dialoga com a ideia de coprodução do controle, pois a participação da sociedade, por meio da divulgação de informações, envio de denúncias e acompanhamento dos trabalhos, foi essencial para instruir e legitimar o processo. A transparência e a deliberação pública não apenas fortaleceram a investigação, como também ampliaram sua função pedagógica para a democracia brasileira.

Ainda assim, é válido refletir se as CPIs, de fato, geram transformações concretas ou se apenas mudam as páginas sem alterar o conteúdo do livro. A existência de denúncias contundentes e de um relatório robusto, como no caso da pandemia, não garante automaticamente justiça ou mudança. É necessário compreender sob quais condições uma CPI gera crédito ou descrédito para as instituições políticas, e isso passa por estudos mais profundos sobre a taxa de reeleição dos investigados, os efeitos eleitorais e judiciais das denúncias, e a capacidade do sistema político de responder às demandas da sociedade.

Figura 2 – Integrantes da CPI da Covid-19 pedem providências ao MP e MPF no Rio

Fonte: FRAZÃO, Fernando (2021)

A CPI da Pandemia, embora marcada por controvérsias, tensões políticas e incertezas quanto à responsabilização dos envolvidos, também pode ser interpretada como um esforço concreto de produção de um bem público: a própria democracia. Ao tornar visíveis as falhas na gestão da pandemia, exigir explicações do poder Executivo e promover o debate público, a Comissão contribuiu para reforçar pilares como a transparência, o controle institucional e a participação cidadã.

Ainda que seus efeitos práticos, como indiciamentos e mudanças legislativas, dependam de outros atores e da pressão contínua da sociedade, o legado simbólico e institucional da CPI deve ser reconhecido. Ela mobilizou a sociedade, expôs os bastidores da administração pública e colocou a saúde coletiva como pauta central de fiscalização.

Se é verdade que muitas CPIs no Brasil terminam frustrando expectativas, também é possível afirmar que, neste caso, houve a entrega de algo mais do que apenas pizza: houve, ainda que com gosto agridoce, a entrega de uma sobremesa democrática. Essa sobremesa é representada pelo fortalecimento da consciência coletiva de que o Estado deve prestar contas de seus atos, especialmente quando vidas estão em jogo. Produzir esse tipo de bem público, intangível, mas essencial, é um resultado que, por si só, merece ser valorizado.

*Texto elaborado por Alana Santiago, Alessandra Córdova e Yasmin Zin, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

AGENCIA SENADO. CPI da Pandemia: principais pontos do relatório. Senado Notícias, 20 out. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/20/cpi-da-pandemia-principais-pontos-do-relatorio?utm_source. Acesso em: 26 mai. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Relatórios – Comissão Parlamentar de Inquérito. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/2441/mna/relatorio. Acesso em: 10 jun. 2025.

FERNANDES, George A.; CASTRO, Cássio T. de. Participação popular e instituições públicas: o papel das redes sociais digitais no processo político da CPI da Covid-19. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 56, n. 5, p. 977–1003, 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/56590/pdf_23. Acesso em: 10 jun. 2025.

FIGUEIREDO, Argelina Cheibub. Instituições e Política no Controle do Executivo. Dados, v. 44, n. 4, 2001. Disponível em: ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. Acesso em: 26 mai. 2025.

PINHEIRO, Márcio Tumen. Entenda em 4 pontos as polêmicas sobre o relatório final da CPI da Pandemia. CNN Brasil, 18 out. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-em-4-pontos-as-polemicas-sobre-o-relatorio-final-da-cpi-da-pandemia/. Acesso em: 26 mai. 2025

SIQUEIRA, Wesley. Relatório da CPI da Covid-19: entenda os principais pontos!. Politize!, 26 out. 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/relatorio-cpi-covid/. Acesso em: 26 mai. 2025.

SOCIETY OF BRAZILIAN ACADEMY OF PSYCHOLOGY. Artigo:  As Comissões Parlamentares de Inquérito e o Controle Legislativo no Brasil (1987-2021). Disponível em: https://www.sbap.org.br/ebap/index.php/home/article/view/764?utm_source. Acesso em: 26 mai. 2025.

Justiça ou Cancelamento? A responsabilização pública nas redes sociais

Por João Vitor de Goes Fontes, Matheus Adir dos Santos e Vitória Maria Hartmann Caitano*

Em um contexto em que as exigências por transparência e legitimidade na atuação do Estado são maiores, o conceito de accountability se torna relevante para entender como o poder público deve responder à sociedade. Essa ideia envolve diferentes dimensões, como responsabilidade, responsabilização ou imputabilidade e responsividade, como explicam autores como Francisco Heidemann (2021) e Jonathan Koppell (2005). Este texto propõe uma reflexão sobre como essas dimensões se manifestam não apenas nas instituições formais, mas também nas redes sociais, por meio das quais cidadãos cobram ações e posicionamentos. Nesses espaços, práticas como o “cancelamento” revelam novas formas de pressão social, que podem tanto promover justiça quanto levantar questões sobre excessos e julgamentos precipitados.

O que é responsabilização pública?

Responsabilização pública, aqui considerada como uma das dimensões e também como sinônimo de accountability (embora esta contemple outras dimensões abordadas no texto), significa o dever que servidores e instituições têm de explicar o que fazem ou deixam de fazer, especialmente quando usam dinheiro público, e enfrentar consequências por isso. O que envolve apresentar resultados, justificar decisões, seguir condutas consideradas corretas (ou éticas) em seu contexto e permitir que a sociedade cobre respostas a suas expectativas, aplicando premiações ou punições, quando algo está errado. No Brasil, essa cobrança e controle podem acontecer de três formas principais: entre instituições do próprio Estado (controles mútuos entre os três Poderes e tribunais e ministérios públicos fiscalizando outros órgãos), por meio da participação cidadã nas eleições e, também, por formas mais diretas de vigilância e participação da sociedade, que ocorrem fora das urnas. Todas essas formas ajudam a manter o governo mais transparente e próximo das necessidades e expectativas do povo.

Responsabilização feita pela sociedade

A população pode cobrar diretamente os gestores públicos, mesmo sem estar dentro do governo ou envolvida em eleições. Isso acontece por meio de conselhos de políticas públicas, como os de saúde e educação, nos quais representantes de usuários e prestadores de serviços discutem políticas com o governo e tomam decisões; por meio de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que denunciam abusos e promovem boas práticas. Entre essas organizações, estão os observatórios sociais, que analisam como o dinheiro público está sendo usado e buscam colaborar para aprimorar a gestão e os serviços públicos. Essas formas de participação permitem que as pessoas influenciam decisões públicas, a partir de denúncias dentro de ouvidorias, cobrando cada vez mais acesso a informação, o que acaba fortalecendo a democracia.

E as redes sociais: uma nova forma de cobrança?

Com a popularização da internet, as redes sociais se tornaram um espaço para cobrar atitudes de políticos e instituições públicas. Muitas vezes, as pessoas se unem espontaneamente para denunciar casos de injustiça, corrupção ou descaso. Essa forma de cobrança pode ter efeitos positivos, chamando atenção para problemas e exigindo respostas. No entanto, também apresenta riscos: como não há um processo claro de apuração, muitas vezes surgem julgamentos apressados, injustiças, ataques pessoais e até desinformação. Sem filtros ou regras, essa cobrança pode virar perseguição, em vez de uma crítica construtiva ou uma responsabilização justa.

Cultura do cancelamento: cobrança ou perseguição?

O chamado “cancelamento” acontece quando alguém é publicamente boicotado ou rejeitado por ter feito algo considerado errado. Às vezes, esse movimento pode funcionar como forma de exigir mudanças ou apontar erros graves. Porém, muitas vezes, essa cobrança vira linchamento virtual. As pessoas envolvidas são atacadas sem direito à defesa, sua imagem é destruída e sua saúde mental fica abalada. Isso vai contra o que a Constituição Federal brasileira garante: que toda pessoa tem direito a um processo justo antes de ser punida. A Constituição adota esse princípio em várias formas, especialmente no art. 5º, inciso 54: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Logo, se uma pessoa é acusada de corrupção, ela não pode ser condenada diretamente nas redes sociais ou por uma autoridade pública sem ter direito à defesa formal, provas legais, contraditório e julgamento, pois isso seria uma violação do devido processo legal. Acusar alguém sem provas ou condenar publicamente sem dar chance de explicação é perigoso e injusto.

Casos reais no Brasil

Dois casos no setor público mostram como as redes sociais podem funcionar como forma de cobrança pública, com efeitos diferentes. O primeiro é o caso da Covaxin, em 2021. Durante a pandemia, servidores denunciaram uma tentativa de compra de vacinas por um valor muito acima do normal. A denúncia foi divulgada em redes sociais e ganhou força com hashtags e mobilização de influenciadores. Isso pressionou o Senado a abrir uma investigação, a CPI da Covid, que expôs problemas graves na gestão da crise sanitária. O contrato foi cancelado. A pergunta que fica é: isso teria acontecido sem a mobilização digital?

O segundo é o caso Miguel, em 2020. Um menino de 5 anos morreu após cair de um prédio enquanto a mãe trabalhava para a esposa do então prefeito de Tamandaré (PE). Descobriu-se que a mãe era registrada como funcionária da prefeitura, mas atuava como empregada doméstica. Ou seja, dinheiro público estava sendo usado indevidamente. A comoção nas redes foi enorme e gerou mobilização contra o prefeito e sua esposa. O prefeito não foi reeleito, e a esposa foi condenada. O caso só teve visibilidade nacional por causa das redes sociais.

Há também casos fora do setor público que mostram os perigos do cancelamento. Como a situação da influenciadora Jéssica Canedo, em 2023, que chamou atenção para os efeitos devastadores dos ataques virtuais injustos fazendo com que ela tirasse a própria vida após ser alvo de fake news.

Conclusão: como cobrar com responsabilidade?

Dessa forma, podemos entender que accountability vai além de simplesmente cobrar ou punir alguém. Como explicam Heidemann (2021) e Koppell (2005), ela envolve três partes importantes: a responsabilidade, que é agir com ética e compromisso a responsabilização (ou imputabilidade), que é poder ser cobrado e prestar contas; e a responsividade, que é saber ouvir e responder às necessidades da sociedade. Mas é importante lembrar que, para responsabilizar alguém, também é preciso agir com responsabilidade. Isso vale tanto para as instituições quanto para as pessoas nas redes sociais. Cobranças feitas de forma apressada ou sem cuidado podem ser injustas e acabar prejudicando mais do que ajudando. Por isso, fortalecer a accountability significa também promover uma cultura de respeito, diálogo e equilíbrio entre cobrança e justiça.

As redes sociais se tornaram ferramentas poderosas para que a população cobre explicações, exija respeito às leis e pressione por mudanças na gestão pública. Casos como o da Covaxin e o de Miguel mostram que, quando bem direcionada, essa cobrança pode ter efeitos positivos e gerar investigações e correções. Por outro lado, quando essa pressão se transforma em ataques, julgamentos sem defesa e punições públicas fora das regras legais, ela deixa de ser uma ferramenta democrática e passa a ser uma forma de violência.

Cobrar gestores públicos é um direito de todo cidadão, mas essa cobrança precisa ser feita com responsabilidade. A verdadeira cobrança pública é aquela que gera mudança e melhora a vida das pessoas não a que destrói reputações sem chance de explicação. Assim, compreender e praticar a accountability de forma equilibrada é essencial para fortalecer a democracia e promover relações mais justas entre Estado e sociedade.

*Texto elaborado por João Vitor de Goes Fontes, Matheus Adir dos Santos e Vitória Maria Hartmann Caitano, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

ALMEIDA, Dulce Hirli Costa. A cultura do cancelamento nas plataformas sociodigitais: análise do discurso no Twitter Brasil. Revista Fapema, 2024. Disponível em: https://revista.fapema.br/a-cultura-do-cancelamento-nas-redes-sociais/. Acesso em: 18 maio 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 172 p. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 maio 2025.

BRASIL ESCOLA. Cultura do cancelamento: o que é, consequências. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cultura-do-cancelamento.htm. Acesso em: 18 maio 2025.

CNN BRASIL. Em 4 pontos, entenda o caso da Covaxin e dos irmãos Miranda. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/em-4-pontos-entenda-o-caso-da-covaxin-e-dos-irmaos-miranda/. Acesso em: 19 maio 2025.

FVC EDU. TCC – A cultura do cancelamento nas redes sociais: impacto na saúde mental de jovens. Disponível em: https://fvcedu.edu.br/tcc-a-cultura-do-cancelamento-nas-redes-sociais-impacto-na-saude-mental-de-jovens/. Acesso em: 18 maio 2025.

HEIDEMANN, Fransico Gabriel. (2021).  O conceito de accountability e sua relevância na atualidade. Politeia Udesc Esag (video). Available at https://youtu.be/CipgYbaVSLo?si=0qglRXYN57KsxK0T

KOPPELL, Jonathan GS. Pathologies of accountability: ICANN and the Challenge of “Multiple Accountabilities Disorder”. Public Administration Review. 65 (1): 94-108, Jan./Feb. 2005. https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/j.1540-6210.2005.00434.x 

STUDY.COM. What is Due Process in Crime Control? – Definition, Guarantees & Quiz. Study.com, [s.d.]. Disponível em: https://study.com/academy/lesson/what-is-due-process-in-crime-control-definition-guarantees-quiz.html. Acesso em: 18 maio 2025.

UOL. Caso Miguel: Justiça bloqueia R$ 2 milhões de prefeito de Tamandaré (PE). 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/10/01/caso-miguel-justica-bloqueia-r-2-milhoes-de-prefeito-de-tamandare-pe.htm. Acesso em: 19 maio 2025.

Green accountability e justiça climática nas periferias: o caso do Redes do Beberibe em Recife

Por Guilherme Silva de Miranda e Luísa Ramos Casarin*

Marcada por um histórico de tragédias ocasionadas por mudanças climáticas e falta de planejamento urbano adequado, Recife tornou-se foco de programas com apoio internacional voltados à melhoria da infraestrutura urbana, além de mobilizações que buscam reduzir riscos socioambientais e promover o desenvolvimento comunitário. Um exemplo expressivo dessas mobilizações é o coletivo Redes do Beberibe, que atua na defesa das comunidades da bacia hidrográfica do rio Beberibe. Ao tornar os dados da cidade acessíveis à população e promover sua participação ativa na proteção do território, o coletivo desempenha um papel fundamental na consolidação da chamada green accountability, que busca garantir que o financiamento climático seja utilizado de forma justa, equitativa, eficiente e transparente, com a participação ativa da sociedade civil.

Recife e a vulnerabilidade climática: um desafio real e urgente

Recife, capital de Pernambuco, é uma das cidades brasileiras mais vulneráveis às mudanças climáticas, principalmente por sua geografia marcada por morros íngremes, bacias hidrográficas e áreas de ocupação precária. Durante o período chuvoso, especialmente no inverno, comunidades inteiras enfrentam enchentes frequentes, deslizamentos de terra e o colapso da infraestrutura básica, como saneamento e redes de drenagem. Essas situações são agravadas pela histórica ocupação desigual, na qual moradores, em sua maioria pessoas negras, migrantes vindos de regiões como o Agreste e o Sertão, estabeleceram moradia em locais de alto risco, muitas vezes sem assistência pública adequada. 

Imagem 1: Deslizamento causado pelas fortes chuvas de 2022

 Fonte: Reprodução de  MetSul (2022)

O Redes do Beberibe trata-se de um coletivo que atua em prol do desenvolvimento das comunidades situadas no médio e baixo curso da bacia hidrográfica do rio Beberibe, abrangendo áreas de altos, córregos, planícies e alagados nas periferias de Recife e Olinda, onde vivem cerca de 500 mil pessoas.

A cidade recebeu um financiamento no valor de R$ 2 bilhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinado a urbanizar áreas vulneráveis, reduzir riscos socioambientais e melhorar a qualidade de vida dos moradores dessas regiões. No entanto, a aplicação desses recursos precisa ser acompanhada, porque o contexto histórico de desigualdade e falta de transparência pode resultar em obras mal executadas, exclusão social e desperdício de verba pública. É nesse cenário que surge a questão: como garantir que esse montante seja utilizado efetivamente para transformar a realidade das famílias em áreas de risco? E como saber os critérios? Quem e quais áreas são priorizadas? Como ter as informações completas?

A green accountability: um instrumento de justiça climática

A prestação de contas tradicional muitas vezes limita-se a divulgar informações técnicas, números e relatórios que ficam inacessíveis para a população mais afetada. O conceito de Green Accountability vai além: trata-se de uma abordagem que envolve a transparência e a participação ativa das comunidades impactadas pelas políticas ambientais e pelos investimentos climáticos. A ideia é que os recursos públicos destinados à adaptação e mitigação das mudanças climáticas sejam acompanhados por mecanismos que permitam o monitoramento social, a fiscalização e o diálogo aberto com o poder público.

Esse modelo busca promover justiça climática, segundo a qual as comunidades marginalizadas, que historicamente sofrem as piores consequências das crises ambientais, tenham voz e poder para cobrar resultados reais. No caso do Recife, o coletivo Redes do Beberibe exemplifica essa abordagem, mesmo sem representação formal nos mecanismos de governança do projeto, promovem a participação popular na análise dos dados de áreas de risco, identificando lacunas na política pública e pressionando por ações efetivas. É um processo que pode contribuir para tornar a aplicação dos recursos mais democrática e eficiente, reduzindo a possibilidade de corrupção e desvios, e aumentando a chance de que as intervenções sejam adequadas às necessidades específicas de cada localidade.

Redes do Beberibe: o poder da informação

O Redes do Beberibe é um coletivo de mídia independente fundado por moradores das comunidades ao redor do Rio Beberibe, que articula jornalismo local, uso da Lei de Acesso à Informação e mobilização comunitária para transformar dados técnicos em conhecimento acessível e instrumento de luta social. Em 2024, eles realizaram uma pesquisa de campo feita porta a porta para mapear as encostas e identificar os endereços mais vulneráveis a deslizamentos, corrigindo as subnotificações existentes nas bases oficiais da Prefeitura.

Com formulários digitais e visitas presenciais, coletaram dados detalhados sobre o perfil das famílias, condições das moradias, vulnerabilidades específicas, como a presença de crianças pequenas, idosos e pessoas com deficiência, além do histórico de riscos enfrentados. Paralelamente, o coletivo utiliza as redes sociais, jornal comunitário e produções audiovisuais, como o documentário “Plástico Preto e as Casas Sob Risco“, para conscientizar os moradores e informar a sociedade em geral.

Imagem 2: O Plástico Preto

Fonte: YouTube, Rede do Beberibe.

Essa articulação entre levantamento de dados, comunicação acessível e mobilização direta contribui para que o conhecimento sobre os riscos ambientais e a necessidade de intervenções estruturais partam da própria comunidade, criando uma relação de corresponsabilidade entre moradores e gestores públicos.

Por que a prestação de contas importa?

Sem mecanismos robustos de prestação de contas, os recursos públicos correm o risco de serem mal aplicados, causando atrasos, desperdícios e, pior, deixando famílias vulneráveis expostas a tragédias evitáveis. Em Recife, o Redes do Beberibe identificou que, mesmo com a existência de uma lista oficial de endereços monitorados em áreas de risco (mais de 17 mil, incluindo 533 no bairro de Água Fria), há evidências claras de subnotificação, uma vez que residências conhecidas da comunidade não constavam nos registros oficiais.

Além disso, relatos de superfaturamento e falta de transparência em projetos anteriores mostram que a ausência de controle social favorece a perpetuação de práticas ineficazes ou corruptas. A prestação de contas ambiental torna-se, portanto, uma ferramenta para desmistificar falsas justificativas, como a ideia de que “a chuva mata” por si só, quando, na verdade, a ausência de políticas públicas adequadas e a negligência aumentam os riscos.

O Redes do Beberibe, ao transformar dados técnicos em informações acessíveis à comunidade e articular esta para que participe ativamente das mobilizações acerca das problemáticas que envolvem a região da bacia hidrográfica do Rio Beberibe, contribuem para a construção e estabelecimento de um sistema de Green Accountability, possibilitando a transformação dos investimentos em ações concretas que realmente protejam vidas e promovam o desenvolvimento sustentável.

Participação popular: caminho para a justiça climática

A construção da justiça climática passa necessariamente pela participação direta das pessoas que vivem nas áreas mais afetadas, como as comunidades periféricas da bacia do Rio Beberibe. Essa participação não deve ser apenas consultiva, mas sim ativa e contínua, para que as políticas públicas reflitam as reais demandas e particularidades locais. 

O ProMorar – programa fruto da operação de crédito que a Prefeitura do Recife celebrou junto ao BID – em tese, busca essa participação ativa considerando as particularidades locais, isto é, tem como premissa envolver as pessoas nos processos de decisão, implantação, gestão, controle social e avaliação das intervenções. Entretanto, é alvo de críticas de parte da comunidade, que afirma a falta de transparência a respeito da quantidade de famílias que serão desapropriadas de suas casas para realização das obras – que visam minimizar o risco de enchentes e deslizamento de terras –. Além da falta de informações, moradores relatam que, embora o programa se baseie na “metodologia participativa”, suas preocupações e opiniões não estão sendo ouvidas e consideradas. 

O Redes do Beberibe, por outro lado, demonstra que o combate às mudanças climáticas começa no diálogo entre os moradores, coletivos sociais e poder público. A mobilização social, combinada com o uso estratégico de informações e recursos digitais, fortalece a cultura da transparência e da cobrança por moradia segura, obras estruturantes e políticas preventivas.

Essa atuação mostra que a resposta às crises ambientais não é feita apenas por grandes projetos ou discursos em conferências internacionais, mas na construção diária de relações de confiança e controle social nas ruas, escadarias e encostas das comunidades. Fortalecer iniciativas como o Redes do Beberibe e implementar mecanismos de Green Accountability não é um luxo, mas uma condição para que os investimentos públicos sejam eficientes, que a corrupção seja minimizada e que o direito a uma vida digna e segura seja respeitado para todos.

*Texto elaborado por Guilherme Silva de Miranda e Luísa Ramos Casarin, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

CORREIA, Mariama. ProMorar da prefeitura de Recife ameaça comunidades de despejo. Pública, 26 set. 2024. Disponível em: https://apublica.org/2024/09/promorar-da-prefeitura-de-recife-ameaca-comunidades-de-despejo/. Acesso em: 9 jun. 2025.

GREEN ACCOUNTABILITY PLATFORM. Green Accountability Platform. Disponível em: https://www.greenaccountabilitynow.org. Acesso em: 20 maio 2025.

MOURA, Victor. Redes do Beberibe. YouTube, 07 de março de 2025. 09min34s. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ViO5z6mel0s. Acesso em: 01 jun. 2025

NÓBREGA, Fábio. Maior tragédia do século em Pernambuco: mortes pelas chuvas de 2022 superam total da cheia de 1975. Folha de Pernambuco, Recife, 2 jun. 2022. Disponível em: https://www.folhape.com.br/noticias/maior-tragedia-do-seculo-em-pernambuco-mortes-pelas-chuvas-de-2022/228963/. Acesso em: 9 jun. 2025.

PREFEITURA DO RECIFE. Metodologia participativa. ProMorar Recife. Disponível em: https://promorar.recife.pe.gov.br/metodologia-participativa/. Acesso em: 9 jun. 2025.

PREFEITURA DO RECIFE. Prefeitura do Recife recebe missão do BID para acompanhar os avanços do programa ProMorar. Portal da Prefeitura do Recife, 5 dez. 2024. Disponível em: https://www2.recife.pe.gov.br/noticias/05/12/2024/prefeitura-do-recife-recebe-missao-do-bid-para-acompanhar-os-avancos-do-programa. Acesso em: 9 jun. 2025.

RECIFE. BID aprova crédito de R$ 1,3 bilhão para Prefeitura do Recife investir em áreas de morro e zonas alagáveis. Prefeitura do Recife, 13 jan. 2023. Disponível em: https://www2.recife.pe.gov.br/noticias/13/01/2023/bid-aprova-credito-de-r-13-bilhao-para-prefeitura-do-recife-investir-em-areas. Acesso em: 01 jun. 2025.
SOUZA, Arnaldo; TONDELO, Patrícia Geittenes. A ausência de saneamento nos territórios periféricos e a transição climática: uma trágica combinação na RMR. Brasil de Fato, Recife, 4 jul. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/07/04/opiniao-a-ausencia-de-saneamento-nos-territorios-perifericos-e-a-transicao-climatica-uma-tragica-combinacao-na-rmr/. Acesso em: 9 jun. 2025.

O fundo eleitoral, a democracia e os desafios da distribuição: uma análise sobre as dinâmicas internas dos partidos políticos no Brasil

Por Maicon Estevam, Josileia Alves e Guilherme Luiz Ramos*

O financiamento das campanhas eleitorais no Brasil tem passado por transformações nos últimos anos, especialmente após a proibição das doações empresariais em 2015 e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral. Embora criado com o objetivo de fortalecer a democracia e promover equidade na disputa eleitoral, o fundo tem levantado debates sobre sua efetividade, sua distribuição entre os partidos e os critérios adotados por essas legendas para repassar os recursos a seus candidatos.

Neste texto, analisamos as dinâmicas internas dos partidos políticos brasileiros na administração e alocação do Fundo Eleitoral, buscando compreender como essas decisões afetam a representatividade, a competitividade eleitoral e, sobretudo, os próprios ideais democráticos que o fundo se propõe a proteger. O fio condutor da análise está justamente na tensão entre a promessa democrática do fundo e os desafios práticos de sua distribuição dentro dos partidos.

O preço da política: democracia custa, mas a quem ela serve?

A democracia tem um preço – e no Brasil, esse custo vem sendo cada vez mais bancado com dinheiro público. Desde a proibição das doações empresariais em 2015, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente chamado de Fundo Eleitoral, passou a ser o principal mecanismo de custeio das campanhas políticas. Em tese, o fundo foi criado para promover maior igualdade de condições entre os candidatos, fortalecendo a transparência e a lisura do processo eleitoral.

No entanto, ao observarmos como esses recursos são distribuídos internamente pelos partidos, percebemos que a promessa de igualdade esbarra na realidade de estruturas partidárias opacas, hierarquizadas e dominadas por elites internas. O fundo, ao invés de nivelar o jogo democrático, tem sido utilizado como instrumento de concentração de poder dentro das legendas, privilegiando determinados candidatos enquanto marginaliza outros – mesmo entre aqueles que compartilham a mesma sigla.

Este texto analisa essa contradição a partir de um caso, o da distribuição do fundo eleitoral entre os candidatos à Câmara Municipal de Florianópolis nas eleições de 2024. Os dados, obtidos no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as candidaturas escancaram a disparidade interna na alocação de recursos e nos levam a refletir: a quem, de fato, serve o fundo eleitoral? À democracia ou à manutenção do poder por poucos?

A governança interna dos partidos e os desafios da distribuição do fundo eleitoral no Brasil

Criado pela Lei nº 13.487/2017, o fundo eleitoral surgiu como resposta à vedação das doações empresariais, sendo um mecanismo público de financiamento que visa promover lisura, transparência e equidade nas campanhas. Os recursos do fundo são distribuídos aos partidos com base em critérios objetivos: representação no Congresso, votos recebidos nas últimas eleições e a existência de candidaturas femininas e negras.

Contudo, uma vez repassado aos partidos, o uso desses recursos passa a ser definido internamente, muitas vezes sem regras claras, nem efetiva participação das bases partidárias. A ausência de mecanismos democráticos internos transforma a distribuição do fundo em uma questão de barganha política. Quem ocupa cargos estratégicos, muitas vezes, decide de forma unilateral quem merece mais ou menos apoio. Isso pode perpetuar estruturas hierárquicas e bloquear o surgimento de novas lideranças.

Além disso, não há exigência legal de prestação de contas detalhada sobre os critérios usados para a divisão interna, o que enfraquece o princípio da transparência e reduz a capacidade de fiscalização social.

Distribuição do fundo eleitoral em Florianópolis: números das desigualdades internas

Uma análise dos dados disponíveis no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso do Fundo Eleitoral em Florianópolis na eleição municipal de 2024 revela uma realidade preocupante. Embora o fundo tenha sido criado com o objetivo de garantir mais equidade e transparência nas campanhas, os dados mostram uma distribuição desigual entre os candidatos, muitas vezes sem critérios claros ou mecanismos democráticos internos. Essa lógica concentra recursos em nomes já consolidados dentro dos partidos, dificultando o acesso de novas lideranças ao processo eleitoral.

Diante disso, surge uma pergunta: será que o eleitor — cidadão e contribuinte que financia esse fundo com os impostos que paga — concorda com essa forma de distribuição? A expectativa de muitos é de que o recurso público seja utilizado de maneira justa, transparente e orientada pelo interesse coletivo. No entanto, a prática revela uma desconexão entre esse ideal democrático e o funcionamento interno dos partidos, o que acaba minando a confiança pública no sistema eleitoral e nos próprios partidos políticos.

A Tabela 1 apresenta a distribuição do Fundo Eleitoral entre candidatos de diferentes partidos que disputaram as eleições em Florianópolis no ano de 2024. Os dados revelam discrepâncias significativas na alocação dos recursos dentro dos próprios partidos. Enquanto algumas candidaturas receberam valores expressivos, outras, mesmo pertencentes à mesma legenda, contaram com valores muito inferiores ou sequer receberam qualquer verba. Essa seleção de partidos e candidatos — como PT, PL, PSD e PSOL — foi feita com base em dois critérios: primeiro, por serem casos emblemáticos de distribuição desigual; segundo, por incluírem casos que destoam do conjunto, como o do candidato Rafael de Lima (PSD), que foi eleito sem receber nenhum recurso do Fundo Eleitoral, evidenciando que a equidade no uso do fundo ainda é um desafio, mas também que há exceções que merecem destaque.

Tabela 1 – Distribuição do Fundo Eleitoral entre candidatos de Florianópolis (2024)

Nome do CandidatoPartidoValor Recebido do Fundo Eleitoral (R$)Foi Eleito?
Carla AyresPTR$ 169.690,56Sim (reeleita)
Professor JosemirPTR$ 7.469,07Não
Professor Paulo HortaPTR$ 7.469,07Não
Professor BrunoPTR$ 48.935,68Sim
Manu VieiraPLR$ 50.000,00Sim (reeleita)
GemadaPLR$ 50.000,00Sim (reeleito)
Pir FernandesPSDR$ 37.000,00Sim
Rafael de LimaPSDR$ 0,00Sim
Roberto KatumiPSDR$ 58.000,00Sim (reeleito)
AfranioPSOLR$ 141.175,21Sim (reeleito)
Ingrid Sateré-MawéPSOLR$ 101.000,00Sim
Tania RamosPSOLR$ 193.866,42Não
CamasãoPSOLR$ 88.000,00Eleito
Marcelo 7 CordasPSOLR$ 19.000,00Não

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – DivulgaCandContas 2024. https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUL/SC/2045202024

No caso do PT, a candidata Carla Ayres recebeu quase 23 vezes mais que os candidatos Professor Josemir e Professor Paulo Horta. Ambos, mesmo com histórico político e militância, foram deixados à margem da distribuição de recursos, e não se elegeram. No PSOL, a candidata Tania Ramos recebeu mais de 10 vezes o valor recebido pelo candidato Marcelo 7 Cordas. Essa discrepância interfere na visibilidade, alcance de campanha e chances reais de eleição. Se não há critérios públicos e democráticos para a distribuição interna dos recursos, o fundo eleitoral passa a reproduzir uma dinâmica de “castas partidárias”.

A distribuição interna do fundo eleitoral como mecanismo de conservação de poder

Um dos pilares da democracia é a alternância de poder, sustentada por condições mínimas de igualdade entre os que desejam representar a população. Porém, quando o acesso aos recursos públicos de campanha – como o fundo eleitoral – se dá de maneira concentrada e arbitrária, forma-se um bloqueio quase invisível, mas eficiente: a estratificação horizontal da política partidária, que transcende o aspecto econômico.

Nesse modelo, não se trata apenas de ricos contra pobres, mas de quem pertence aos círculos de confiança do partido contra quem está à margem, mesmo que compartilhe das mesmas ideias ou pertença ao mesmo  grupo ideológico. O resultado é que os mesmos nomes, rostos e famílias se mantêm na linha de frente, ocupando sucessivamente os espaços de visibilidade, recursos e poder decisório.

É uma espécie de casta política moderna, na qual  as oportunidades não são necessariamente determinadas por mérito, representatividade ou compromisso público, mas por relações internas de prestígio e influência. Esse sistema cria barreiras para novos quadros e lideranças populares, que acabam funcionando como coadjuvantes simbólicos em campanhas com resultado previsível.

A estratificação horizontal se manifesta também na repetição das mesmas candidaturas com forte apoio financeiro dentro dos partidos, que mantêm o domínio sobre diretórios, estruturas de comunicação, lideranças comunitárias e conselhos estratégicos. Trata-se de um círculo fechado de reprodução de poder, muitas vezes blindado contra qualquer tentativa de renovação.

Com isso, a democracia se transforma em um ritual esvaziado, que mantém a aparência de pluralismo e disputa, mas a essência do processo – a competição justa e representativa – é corrompida. Essa distorção não apenas desestimula a participação de novos atores políticos, como mina a confiança da população no sistema representativo.

Esse mecanismo opera com o verniz da legalidade. A concentração dos recursos do fundo eleitoral, se não for combatida com regras de transparência, controle social e participação interna dos filiados, continuará legitimando um sistema que, na prática, contraria o espírito da democracia.

A fragilidade da democracia interna

A ideia de democracia interna nos partidos políticos é frequentemente invocada nos discursos oficiais, mas raramente praticada de maneira concreta. O sistema proporcional brasileiro, como bem observa Graça (2009), tende a diluir responsabilidades políticas e enfraquecer a conexão direta entre eleitores e eleitos. Esse fenômeno se repete de forma ainda mais opaca dentro das siglas partidárias, nas quais os processos de decisão interna, especialmente no que diz respeito à alocação de recursos do fundo eleitoral, são marcados por opacidade, favoritismo e concentração de poder.

O que se observa, na prática, é o funcionamento de estruturas verticais e centralizadoras, nas quais decisões cruciais — como quais candidaturas terão apoio financeiro significativo — são tomadas por pequenos grupos de dirigentes, sem consulta às bases e sem critérios públicos. A ausência de transparência transforma os partidos em arenas de competição desigual, nas quais a disputa real não ocorre entre ideias ou propostas, mas entre os que têm acesso aos centros de poder e os que não têm.

Essa desigualdade se amplia quando combinada com a lógica da comunicação política. Como alerta Graça (2009): 

Os meios de comunicação mais difundidos, como jornais, televisão e rádio, não se caracterizam pela pluralidade […] fazem chegar de forma massiva até o eleitor informações sobre política que estão longe de ser plurais.

O domínio do discurso político por parte dos mesmos grupos — tanto dentro dos partidos quanto nos meios de comunicação — produz uma ilusão de pluralidade. A diversidade aparente de candidatos não se traduz em diversidade real de chances, já que a visibilidade e os recursos estão concentrados em poucos nomes.

Essa simbiose entre concentração de financiamento e controle da narrativa pública cria um círculo vicioso: os mesmos atores recebem mais recursos, aparecem mais, são mais eleitos e, uma vez eleitos, passam a controlar novamente a distribuição futura de recursos. É a reprodução do poder sob a lógica da exclusão silenciosa, onde novas lideranças são sufocadas antes mesmo de emergirem, seja pela escassez de recursos ou pela ausência de visibilidade.

Nesse cenário, a democracia partidária se distancia de seu propósito original e se aproxima de um modelo gerencial corporativo, em que os partidos operam como “empresas eleitorais”, focadas na manutenção do capital político existente. A pluralidade vira performance; a disputa, teatro; e a democracia interna, um mito.

Frente a esse quadro, surgem iniciativas que buscam romper com a opacidade e promover maior transparência e participação nas estruturas partidárias. Um exemplo relevante é o Fórum pela Transparência e Democracia do Sistema Partidário Brasileiro, lançado em 2023 por organizações da sociedade civil como a Transparência Internacional – Brasil, com o objetivo de fomentar debates, produzir dados e pressionar por reformas que democratizem efetivamente os partidos políticos. A iniciativa aponta caminhos para que os partidos deixem de ser instrumentos de reprodução de elites e passem a funcionar como espaços abertos à diversidade, ao debate e à renovação democrática.

*Texto elaborado por Maicon Estevam, Josileia Alves e Guilherme Luiz Ramos, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis nº 9.504/1997 e nº 9.096/1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br

GRAÇA, R. M. L. Democracia e comunicação política. São Paulo: Paulus, 2009.

Tribunal Superior Eleitoral, TSE. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Disponível em: https://divulgacandcontas.tse.jus.br

Supremo Tribunal Federal. Ação Penal 470 (Mensalão). Acompanhamento processual. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/relatoriomensalao.pdf

Superior Tribunal Federal, STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300015&ori=1

Justiça Aberta: limites e práticas

Por Alessandra Gramkow Hammes*

O conceito de Governo Aberto propõe um modelo de governança baseado em transparência, participação cidadã, accountability e integridade, promovendo uma atuação colaborativa entre governo e sociedade. Essa abordagem busca fortalecer a democracia e aprimorar a gestão pública por meio do acesso à informação e do engajamento das partes interessadas (Brasil, 2024; Schommer e Quiñonez, 2024).

A partir dessa perspectiva, desenvolve-se o conceito de Justiça Aberta, que consiste na aplicação dos princípios do Governo Aberto às instituições do sistema de justiça, visando tornar a atuação judicial mais transparente, acessível e participativa, permitindo aos cidadãos conhecerem e atuarem na construção da justiça (Bleme e Campos, 2023).

Em levantamento realizado em sites institucionais da justiça brasileira, verificou-se que o termo Justiça Aberta tem sido utilizado para designar um sistema, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disponibiliza dados sobre a produtividade e a arrecadação das serventias extrajudiciais — como cartórios, ofícios de notas, registros e protestos (Conselho Nacional de Justiça, 2024). Essa concepção, no entanto, limita-se à transparência de dados operacionais, sem incorporar outros princípios de Governo Aberto, tais como a participação cidadã e a responsabilização pública.

Em contraponto a essa abordagem restrita, o relatório “Taking Action for Justice” propõe uma perspectiva ampliada de Justiça Aberta. Elaborado pelo Pathfinders for Peaceful, Just and Inclusive Societies**, em colaboração com a Open Government Partnership (OGP), ou Parceria para Governo Aberto, o relatório destaca a inserção da justiça na agenda da OGP, especialmente após a inclusão do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que prevê o acesso igualitário à justiça. O documento descreve como a articulação entre governos e sociedade civil, no âmbito da OGP, tem ampliado os compromissos com a justiça centrada nas pessoas, com foco na superação de barreiras de acesso e no fortalecimento de mecanismos institucionais de transparência e accountability (Jweied, 2021).

O relatório apresenta estratégias e ações implementadas por membros da OGP e outros atores para promover uma justiça aberta e centrada nas pessoas. Entre as iniciativas estão a realização de pesquisas para identificação de demandas jurídicas, a ampliação da disponibilidade de dados sobre o sistema de justiça e o incentivo a métodos alternativos de resolução de conflitos. O documento também aponta ações voltadas à participação cidadã, como a criação de espaços para formulação de políticas públicas e o acesso aberto à informação.

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Além disso, o relatório aponta obstáculos à adoção de abordagens de Justiça Aberta, como a percepção limitada sobre problemas jurídicos – frequentemente atribuídos ao acaso –, a falta de transparência nos processos, a assistência jurídica limitada ou inacessível, práticas discriminatórias e a complexidade dos procedimentos legais, que comprometem o acesso igualitário à justiça.

No Brasil, Bleme e Campos (2023) apontam que, embora o acesso à justiça seja um direito garantido pela Constituição, sua efetivação ainda enfrenta entraves como morosidade processual, complexidade dos procedimentos, formalismo e limitada participação cidadã no Judiciário.

As autoras destacam o caso de Contagem (MG), que, ao aderir à OGP em 2022, comprometeu-se com a promoção da Justiça Aberta por meio da criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos de Contagem (CPRAC-C). A iniciativa visa ampliar o acesso à justiça ao oferecer mecanismos alternativos ao Judiciário e estabeleceu um canal direto de diálogo entre a administração pública e a população.

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Segundo as autoras, a implementação da CPRAC-C orienta-se por práticas compatíveis com a Justiça Aberta, como a independência, ao atuar no âmbito do Executivo local, ainda que com atuação do Judiciário; e a abertura, ao ampliar o acesso por meio da prevenção da judicialização; a participação social e a colaboração, ao envolver os munícipes na resolução de demandas; e uso de dados, ao orientar políticas públicas e simplificar procedimentos.

No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), o “Programa Lar Legal” pode ser compreendido como uma iniciativa alinhada aos princípios da Justiça Aberta. Criado em 1999, por meio do Provimento n. 37 da Corregedoria-Geral da Justiça, e institucionalizado como programa permanente em 2019, tem como finalidade a regularização fundiária de imóveis urbanos ocupados por famílias de baixa renda em áreas consolidadas e irregulares. A iniciativa busca enfrentar a ausência de escritura pública por meio de procedimento judicial coletivo, simplificado e mais célere que as ações tradicionais de usucapião, com o objetivo de garantir o direito à moradia e o acesso ao registro de propriedade (Franco Junior e Hickel, 2024).

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O programa adota um modelo de cooperação entre o Poder Judiciário, os municípios e os moradores, com enfoque na resolução coletiva de demandas fundiárias. Conforme Franco Junior e Hickel (2024), a atuação é estruturada a partir de um regime específico de jurisdição voluntária, no qual o juiz pode buscar soluções consensuais para reconhecimento do domínio, inclusive com flexibilização de critérios legais estritos. As decisões resultantes geram títulos registrais, viabilizando o acesso formal à moradia e à infraestrutura pública básica.

A partir da análise do “Programa Lar Legal”, o artigo evidencia que práticas de regularização fundiária promovidas pelo Judiciário podem ser compreendidas como expressão de Justiça Aberta, quando associadas à cooperação interinstitucional, à atuação voltada à coletividade e à efetivação de direitos sociais.

Conclui-se que a abordagem de Justiça Aberta representa uma mudança de paradigma necessária ao incorporar participação cidadã, responsabilização pública e acesso equitativo à justiça. Essa perspectiva demanda práticas colaborativas, utilização de dados e diálogo com a sociedade na formulação de políticas, além de adaptações institucionais que ampliem o acesso e superem barreiras estruturais.

Referências

BLEME, N. F.; CAMPOS, S. Justiça Aberta: experiências e desafios no poder executivo municipal. Brazilian Journal of Business, v. 5, n. 4, p. 2053–2064, 2023. DOI: 10.34140/bjbv5n4-015. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJB/article/view/65150. Acesso em: maio. 2025.

BRASIL. O que é Governo Aberto. Controladoria-Geral da União, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/governo-aberto-no-brasil/principios. Acesso em: maio. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça Aberta. Corregedoria Nacional, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/justica-aberta/. Acesso em: maio. 2025.

FRANCO JUNIOR, Abelardo; HICKEL, Fernando Seara. O Programa Lar Legal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: uma análise sob a perspectiva da sustentabilidade social. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, v. 10, n. 1, p. 45-66, Jan./Jul. 2024.

JWEIED, Maha. Taking Action for Justice: the justice for all movement and the Open Government Partnership. Nova York: Center on International Cooperation, 2021. Disponível em: https://cic.nyu.edu/resources/taking-action-for-justice/.Acesso em: maio. 2025.

SCHOMMER, P. C.; QUIÑONEZ, A. H. Accountability, equidade em serviços públicos e governo aberto no Brasil e na ColômbiaRevista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 58, n. 5, p. e2024–0008, 2024. DOI: 10.1590/0034-761220240008. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/92260 . Acesso em: maio. 2025.

*Texto elaborado por Alessandra Gramkow Hammes, no contexto da disciplina Accountability, Controle e Coprodução do Bem Público, ministrada pela professora Paula Chies Schommer no primeiro semestre de 2025, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, curso de mestrado profissional em parceria com o Poder Judiciário de Santa Catarina.

** Pathfinders for Peaceful, Just and Inclusive Societies: plataforma multissetorial que reúne governos, organizações internacionais, parceiros globais e outros atores para trabalhar em conjunto na promoção de sociedades pacíficas, justas e inclusivas, visando acelerar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à paz, justiça e inclusão (ODS16+). 

Diligência prévia de fornecedores (due diligence) como prática de controle e ferramenta para aprimorar a accountability na administração pública

Por Carlos Renato Lauz Petiz Junior e Marisa Zikan da Silva*

A gestão de riscos é relevante no ciclo de controle de uma organização, pois a ajuda a identificar, avaliar, mitigar e monitorar os riscos que podem afetar o alcance de seus  objetivos. Por meio da gestão de riscos, o gestor público pode acompanhar as fragilidades existentes em seu órgão, as ações de tratamento e mitigação de risco e os resultados alcançados. A gestão de riscos no setor público, portanto, tem como propósito a criação e proteção de valor público (ZILLER et. al, 2023). 

Podemos entender a inserção da gestão de riscos no setor público a partir da proposta da chamada nova gestão pública ou administração pública gerencial. Essa abordagem pretendia tornar a administração pública mais eficiente, democrática e de menor custo em relação à burocracia estatal tradicional (BRESSER-PEREIRA, 1999; DENHARDT, 2012), trazendo  práticas do setor privado para dentro do setor público.

Como exemplo dessa tendência, podemos citar a adoção de programas de integridade e compliance. Inicialmente voltados à iniciativa privada, esses programas – cujo enfoque é preventivo – passaram a ser obrigatórios na União, a partir da publicação do Decreto Federal n. 9.203/2017, e, posteriormente, em diversos estados brasileiros.

Ainda no contexto da gestão de riscos, a due diligence, outra prática do setor privado, passou a ser adaptada para entes públicos, com potencial impacto nos sistemas de controle e accountability. A due diligence, termo em inglês que significa “diligência prévia”, é um procedimento de investigação preliminar e avaliação de uma organização ou de um indivíduo, com o propósito de aferir sua situação econômica, jurídica, comercial, reputacional, dentre outras, com o objetivo de se prosseguir ou não com um negócio (MAGACHO, 2023). 

Trata-se, portanto, de uma medida de gestão de riscos, pois auxilia a identificar e avaliar os riscos financeiros e reputacionais potenciais que terceiros podem trazer para o negócio ou o contratante, o que permite que a organização tome decisões informadas sobre como lidar com esses riscos, atuando de forma preventiva (PACELLI; NETTO, 2024). 

Os procedimentos de due diligence são largamente utilizados no setor privado, sobretudo no mercado de fusões e aquisições (M&A) (MAGACHO, 2023). Mais recentemente, passaram a ser aplicados também para verificação da cadeia de fornecedores de uma empresa, visando mitigar riscos relacionados à questões de caráter ambiental, social e de governança (ESG) (PACELLI; NETTO, 2024).

No setor público, de acordo com Pacelli e Netto (2024), a prática de due diligence pode envolver uma série de medidas e procedimentos que visam garantir a legalidade, a transparência e a eficiência na contratação e na gestão de seus fornecedores, contribuindo para a promoção da governança e da integridade no setor público. 

Em tese, a aplicabilidade da due diligence pode ocorrer em dois momentos distintos das contratações públicas: na etapa de seleção do fornecedor e na etapa de execução contratual. Contudo, embora em ambos os casos a finalidade seja idêntica – traçar o perfil dos fornecedores e administrar os riscos contratuais – para este estudo utilizaremos a due diligence somente na segunda hipótese. 

Isso porque a adoção da due diligence como critério de habilitação – ou exclusão – de licitantes não possui amparo legal, podendo ser questionada por via judicial (PIRONTI; ZILIOTTO, 2021). Por outro lado, a due diligence durante a execução contratual para incremento da gestão de riscos é prática permitida e incentivada pela legislação brasileira (MAGACHO, 2023). A adoção do due diligence para fornecedores da administração inclusive é uma prática recomendada por instituições como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2010) e o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU, 2013).

Além de seu potencial impacto para a gestão de riscos do ente público, entende-se que a prática da due diligence pode ser uma ferramenta para melhoria da accountability do setor público. A seguir se busca estabelecer essa relação, utilizando conceitos da literatura sobre o tema e relacionando-os com a due diligence.

Due Diligence e accountability

Accountability, no âmbito da administração pública, “refere-se a um processo complexo de controle da atividade pública que busca promover a responsabilização permanente dos agentes públicos em razão do uso do poder que lhes é outorgado pela sociedade” (ROCHA et. al., 2021).

A aplicação da verificação de fornecedores na administração pública apresenta grande potencial de fortalecimento do sistema de accountability, por ser oportunidade para o exercício da responsabilização dos agentes públicos – e da própria administração – em um de seus processos mais sensíveis: a contratação pública.

Uma forma de relacionar a due diligence com a accountability é por meio de suas cinco dimensões, conforme definidas por Koppell (2005). 

Quadro 1: Dimensões de accountability e sua relação com due diligence

DIMENSÃOO QUE ENVOLVERELAÇÃO COM DUE DILIGENCE
TransparênciaA organização revela os fatos relativos à sua atuação?Transparência na divulgação dos procedimentos utilizados pelo gestor público para avaliar os fornecedores. Isso inclui compartilhar informações sobre os critérios avaliados, os resultados das avaliações e as medidas de mitigação adotadas.
ResponsabilizaçãoO indivíduo ou organização é responsabilizado por seu desempenho?Risco elevado de inexecução do contrato caso a due diligence não seja realizada, com prejuízo à imagem do agente como gestor público.Magacho, ao aplicar uma metodologia de due diligence de forma retroativa em 208 processos de contratação direta emergencial de um determinado ente da federação, constatou indícios de dano à Administração Pública em 37 casos, o que equivale a 18,3% de processos nos quais de fato se observaram resultados indesejados no decorrer da execução contratual (MAGACHO, 2023).Alternativamente, o gestor será “premiado” pela entrega do bem público no caso de uma execução contratual sem percalços.
ControlabilidadeA organização executa o que foi determinado por quem tem poder de decisão e controle sobre ela?Implementar controles e processos que permitam monitorar e gerenciar os riscos associados aos fornecedores auxilia a administração pública a receber os bens e serviços contratados e, dessa forma, implementar as políticas públicas definidas pelos dirigentes eleitos e nomeados para a gestão do órgão público. 
ResponsabilidadeA organização segue o regramento legal?A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021) traz diversos dispositivos relacionados à gestão de riscos. De forma expressa, o art. 169, diz que “as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social (…)”.
ResponsividadeA organização entrega o esperado pela população a que serve?Está presente na prática da due diligence por sua relação direta com a busca pela integridade pública – aqui entendida como o alinhamento consistente e a adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público (OCDE, 2017) – a qual é esperada pela população em relação ao ente público.
Fonte: elaborado pelos autores, com base em Koppell (2005) e referenciais citados no quadro.

A construção de um sistema de accountability também pode ser analisada pela variedade de maneiras inovadoras como os cidadãos e os governos interagem para exercer controle sobre a administração pública (SCHOMMER, 2015). Nesse contexto, a due diligence também pode ser analisada sob a perspectiva da coprodução do controle.

Trata-se de derivação do conceito principal de coprodução do bem público, entendido como o engajamento mútuo entre governantes e cidadãos, que mobilizam recursos disponíveis na sociedade e compartilham responsabilidades e poder para produzir bens e serviços públicos (ROCHA, SCHOMMER, et al). 

Ansell (2021), por sua vez, afirma que a coprodução não está limitada à entrega de bens ou serviços em si, podendo ser estendida a diferentes aspectos da elaboração de políticas para a solução de problemas públicos, com o objetivo de criar valor público.

No caso da due diligence, como afirmado antes, a Lei n. 14.133/2021 garante a presença do controle social no processo de contratação pública. Contudo, a previsão legal é apenas o primeiro passo para a construção de uma relação de coprodução, existindo outros elementos estruturantes e inter-relacionados no processo de coprodução (ROCHA; SCHOMMER, et. al., 2021).

Dessa forma, com a transparência do procedimento e dos parâmetros de verificação de fornecedores, haverá maior confiança da sociedade no processo de gestão de riscos e compreensão sobre as decisões de governo, abrindo espaço para mais participação dos cidadãos na coprodução do bem público e fortalecimento do sistema de accountability

Exemplo de aplicação da due diligence de fornecedores nas contratações públicas

A avaliação de integridade de um fornecedor é um processo relevante para uma boa contratação pública, pois a administração pública examina informações sobre o perfil da empresa contratada, seus sócios e administradores, relacionamentos com agentes públicos e terceiros, além de seu possível  histórico em casos de desvios éticos, fraude e corrupção. O objetivo é determinar o Grau de Risco à Integridade (GRI) da empresa contratada, de modo a mitigar riscos e promover um ambiente íntegro nas contratações.

A avaliação do fornecedor costuma ocorrer após a celebração do contrato, com o objetivo de aprimorar o monitoramento da execução contratual. A construção do GRI pode envolver os seguintes critérios:

Perfil da EmpresaInformações sobre o capital social, atividades econômicas, subcontratações e presença online da empresa.
Histórico e ReputaçãoVerificação de denúncias, processos administrativos e judiciais, inclusive ambientais, envolvendo a empresa.
Vínculos PolíticosAnálise de possíveis vínculos de sócios, administradores e representantes legais com Pessoas Expostas Politicamente (PEP).
Práticas de IntegridadeAvaliação da existência de programa de integridade, código de ética, canal de denúncias e outros mecanismos de prevenção à corrupção.

Dentre os critérios mencionados, poderão ser avaliados de forma objetiva as seguintes informações: endereço físico; capital social e CNAE cadastrados; perfil dos sócios; subcontratação em editais anteriores; presença em cadastros impeditivos; existência de processos administrativos e judiciais, inclusive ambientais; adoção de práticas de prevenção à corrupção; reputação online, a partir de notícias em sites, redes sociais e mídias negativas, entre outros.

Os critérios e informações avaliadas podem ser adaptadas conforme a natureza dos riscos do setor objeto da contratação. Um serviço que envolva a construção de um equipamento público, como um edifício ou uma rodovia, envolve maiores chances de riscos relacionados ao trabalho escravo, por exemplo, quando comparado à aquisição de utensílios de uso diário como papel, bombonas de água, etc. A construção dos critérios de avaliação do GRI devem levar em consideração essa realidade.

O fluxo do procedimento, por sua vez, se inicia com o preenchimento de um formulário de due diligence pela empresa, por meio do qual são coletadas informações sobre seu perfil, práticas de integridade e histórico. Após, o órgão responsável pela análise examina as informações prestadas e atribui um Grau de Risco de Integridade (GRI) à empresa.

Com base na análise, é emitido um relatório de risco de integridade, que é disponibilizado ao gestor do contrato para a adoção de medidas mitigadoras. Por fim, o Plano de Ação, elaborado pelo gestor do contrato, conterá as medidas de mitigação dos riscos identificados.

O GRI será classificado em alto, médio ou baixo. No primeiro caso, o gestor do contrato deve adotar medidas de melhoria na gestão e fiscalização, com foco na mitigação dos riscos identificados. No segundo, além das condições indispensáveis à boa gestão, sugere-se maior critério no acompanhamento da execução do contrato, especialmente quanto aos riscos identificados. No grau baixo não são exigidas medidas adicionais, embora não exima a necessidade de uma gestão e fiscalização rigorosa do contrato para o cumprimento das cláusulas contratuais.

Conclusão

A adoção da gestão de riscos pelo poder público pode ser entendida como uma resposta dos gestores à demanda por uma administração pública mais eficiente e produtiva, movimento que traz boas práticas do setor privado para a administração pública. Nesse contexto, a due diligence, prática já consagrada no setor privado, passou a ser adaptada para entes públicos, com potencial impacto nos sistemas de controle e accountability.

A due diligence, ou avaliação de riscos de fornecedores, tem como objetivo examinar informações sobre o perfil e histórico da empresa, seus sócios e administradores, de modo a mitigar riscos na execução contratual. Trata-se de controle preventivo – considerando os limites legais de atuação do poder público – e ferramenta de aprimoramento da integridade e da governança pública.

A utilização da due diligence pela administração pública também pode ser relacionada ao fortalecimento do sistema de accountability, uma vez que promove transparência de informações, possibilita a participação da sociedade civil no controle e contribui para aprimorar os serviços públicos e para a criação de valor público.

*Texto elaborado por Carlos Renato Lauz Petiz Junior e Marisa Zikan da Silva, no contexto da disciplina Accountability, Controle e Coprodução do Bem Público, do Mestrado Profissional em Administração da Udesc Esag, ministrada pelas professoras Paula Chies Schommer e Elaine Cristina de Oliveira Menezes, com participação das doutorandas Larice Steffen Peters e Loana de Moura Furlan, no primeiro semestre de 2024.

Referências

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BRESSER-PEREIRA. Luiz Carlos. Sociedade civil: sua democratização para a reforma do estado. In: BRESSER-PEREIRA. Luiz Carlos; WILHEIM, Jorge; SOLA, Lourdes. Sociedade e Estado em Transformação. São Paulo: Editora da UNESP, Brasília: ENAP: 67-116, 1999.

CENEVIVA, Ricardo. Accountability: novos fatos e novos argumentos – uma revisão da literatura recente. Anais do EnANPG-2006. São Paulo: Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, nov. 2006

DENHARDT, Robert. B. Teorias da administração pública. Tradução técnica e glossário Francisco G. Heidemann. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

KOPPELL, Jonathan G. S. Pathologies of Accountability – ICANN and the Challenge of “Multiple Accountabilities Disorder”. Public Administration Review. v. 65, n. 1, jan./fev. 2005. p. 94-108.

MAGACHO, Bruna Toledo Piza de Carvalho. Contratações diretas emergenciais realizadas pelo Estado de Goiás para enfrentamento da pandemia da covid-19: due diligence como estratégia de governança. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito (FD), Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas, Universidade Federal de Goiás. Goiânia, 2023.

OCDE, Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública, 2017. Disponível em: https://www.oecd.org/gov/ethics/integrity-recommendation-brazilian-portuguese.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

PIRONTI, Rodrigo; ZILIOTTO, Mirela Miró. Compliance nas contratações públicas: exigências e critérios normativos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

ROCHA, A. C.; SCHOMMER, P. C.; DEBETIR, E.; PINHEIRO, D. M. Elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público: uma visão integrativa. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 19, n. 3, p. 538–551, 2021. DOI: 10.1590/1679-395120200110. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/83371. Acesso em: 28 maio de 2024.

SCHOMMER, P. C., et al. Accountability and co-production of information and control: social observatories and their relationship with government agencies. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 49, n. 6, p. 1375-1400, nov./dez. 2015. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/20500. Acesso em: 28 jun. 2024.ZILLER, Henrique Moraes; BORGES, Mara Nunes Silva; CRISPIM, Luís Henrique; CASTRO, Adriano Abreu de. A gestão de riscos na prática: conceitos, desafios e resultados no Estado de Goiás. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

O poder dos cidadãos muito além das urnas

Como o conhecimento sobre as contas públicas pode apoiar o exercício do controle social e contribuir para a propositura de melhorias nas políticas públicas

Por Graziela Luiza Meincheim*

“O povo inglês só é soberano no momento da votação; no dia seguinte passa a ser escravo.” Esta frase, dita no século XVIII pelo filósofo Jean Jacques Rousseau, considerado o pai da democracia moderna, ainda hoje nos traz reflexões em relação aos ideais democráticos que podem ser perseguidos. Embora o Brasil tenha uma história democrática relativamente recente e tenha apresentado significativos avanços nos últimos anos, ainda nos dias de hoje grande parte dos cidadãos brasileiros exerce sua soberania apenas no dia das eleições. A questão que norteia esta reflexão é: enquanto cidadãos, de que forma podemos ampliar nosso poder, para além das urnas, acompanhando os mandatos daqueles que elegemos e assim alcançar melhorias nas políticas públicas implementadas?  

Uma das possíveis respostas a essa questão é apresentada pelos pesquisadores Fernando Abrucio e Maria Rita Loureiro (2004), que veem a aprendizagem acerca das finanças públicas como um meio pelo qual os brasileiros podem exercer seu poder ao longo do mandato dos eleitos. É sobre este tema que discorreremos aqui.

Conhecendo as finanças públicas, os cidadãos podem discutir em mais detalhes e com mais propriedade, por exemplo, sobre os gastos públicos que devem ser priorizados na proposta orçamentária, alocação dos recursos nas políticas públicas e a distribuição desses gastos entre grupos sociais. Na mesma linha, os autores citados sustentam que quanto maior o controle efetuado pelos cidadãos, mais o Poder Público tem condições de corrigir e melhorar as políticas públicas, ajustando tais políticas às necessidades e expectativas do cidadão.  

Por meio do controle social, o poder é conferido aos cidadãos não somente no dia da votação (Abrucio e Loureiro, 2004), mas também durante a vigência dos mandatos quando, por exemplo, ocorrem as discussões sobre a alocação dos recursos no orçamento público, bem como na apresentação da prestação de contas sobre a aplicação desses recursos. 

Nessa linha, os autores destacam que o exercício do controle é condicionado pela transparência e visibilidade dos atos do Poder Público, a fim de permitir que o povo conheça  as decisões governamentais. Em relação à visibilidade dos atos, Bobbio (2023) afirma que somente quando o ato é público os cidadãos possuem condições de julgá-lo e, portanto, de exercer diante dele uma das prerrogativas fundamentais do cidadão democrático, o controle dos governantes. Abrucio e Loureiro (2004) destacam que a transparência das ações governamentais é um requisito para a efetivação de seus instrumentos institucionais, pois sem informações confiáveis, relevantes e oportunas, não há possibilidade de os atores políticos e sociais ativarem os mecanismos de responsabilização. 

Em linhas gerais, o controle social depende das mesmas condições que garantem a qualidade da democracia representativa: informação e debate entre os cidadãos, instituições que viabilizem a fiscalização, regras que incentivem o pluralismo e coíbam o privilégio de alguns grupos frente à maioria desorganizada, bem como o respeito ao império da lei e aos direitos dos cidadãos (Abrucio e Loureiro, 2004). 

Com o avanço do regime democrático de direito no Brasil, foram instituídos diversos instrumentos que permitem o acompanhamento das contas públicas, como os conselhos de políticas públicas, o orçamento participativo, as audiências públicas, os canais de ouvidoria para o atendimento de dúvidas ou pedidos de acesso à informação, os portais de transparência e as prestações de contas dos governantes, apenas para citar alguns exemplos. 

No caso das prestações de contas dos governantes, trata-se de uma peça contábil, submetida à análise e ao julgamento do Poder Legislativo, em que são apresentados dados sobre a execução do orçamento público, gestão financeira, composição do patrimônio público, desempenho da economia, análise da gestão fiscal, além de demonstrativos contábeis obrigatórios.

O problema que surge, porém, é que os cidadãos enfrentam dificuldades para compreender os dados das contas públicas que são disponibilizados pelos órgãos públicos nas prestações de contas dos governantes. Por isso, o interesse dos cidadãos em fiscalizá-las é pequeno. Tampouco eles possuem plenas condições para agir a partir dos dados que são divulgados.

Pode-se conjecturar que as principais causas desse problema estejam relacionadas à apresentação dos dados das contas públicas com forte predomínio de termos técnicos, a falta de materiais e de instrumentos que facilitem a compreensão do conteúdo disponível e estimulem a participação social, e a apresentação das prestações de contas dos governantes voltadas mais para o cumprimento das obrigações legais, do que para o esclarecimento à população de forma simples e compreensível sobre as ações desenvolvidas pela gestão de governo.

A fim de dirimir essas questões, verifica-se certa evolução no formato de apresentação das prestações de contas dos governantes nos últimos anos, a exemplo do Balanço Geral do Estado de Santa Catarina, juntamente com o Balanço Cidadão do Estado. Estes dois instrumentos de prestação de contas e de transparência permitem o acesso às informações sobre os gastos públicos realizados pelo Governo e facilitam o entendimento sobre as finanças públicas, favorecendo assim a fiscalização da gestão pública pela sociedade.

O Balanço Geral do Estado de Santa Catarina constitui-se na principal peça de prestação de contas do Governador, que é submetida à análise e ao julgamento do Poder Legislativo. Além de apresentar dados quantitativos e qualitativos sobre a aplicação dos recursos estaduais arrecadados nas principais áreas de atuação estatal, desempenho da economia e destaques da gestão administrativa, a prestação de contas contém temas mais técnicos como os demonstrativos contábeis, fiscais e as notas explicativas.

Além de observar os requisitos técnicos e legais na sua elaboração, verifica-se o emprego de linguagem e apresentação que buscam transformar  dados técnicos das finanças públicas em informações compreensíveis, acompanhados de exposições  gráficas e visuais para facilitar o entendimento de quem lê. 

Um exemplo  do uso de linguagem simples no Balanço Geral do Estado de Santa Catarina ocorre em relação aos dados técnicos das receitas arrecadadas e dos gastos públicos realizados. Há  um resumo de onde vieram os recursos públicos estaduais e onde foram aplicados esses recursos, conjugando-se os termos técnicos, que são obrigatórios, com as explicações para os itens mais difíceis de serem entendidos pelo cidadão. A figura 1 mostra esse resumo, contendo as origens das receitas estaduais e da aplicação desses recursos.

Figura 1: De onde vieram os recursos estaduais e onde foram aplicados

Fonte: Balanço Geral do Estado de Santa Catarina (2023)

O Balanço Cidadão do Governo de Santa Catarina é um projeto de educação fiscal e financeira, que mostra a origem e a aplicação dos recursos públicos estaduais com uma linguagem simples e objetiva, voltada principalmente ao público jovem (Figura 2). A publicação, lançada em 2017, possui o formato de uma cartilha e tem como principal objetivo instigar os jovens cidadãos a acompanhar a situação das contas públicas e participar de forma mais ativa da gestão, e assim sugerir melhorias na implementação de políticas públicas que atendam, de forma mais justa e equitativa, as necessidades da população.

Figura 2: Balanço Cidadão Estado de Santa Catarina (2022)

Fonte: Balanço Cidadão Estado de Santa Catarina (2022)

A base de dados do Balanço Cidadão é o Balanço Geral do Estado. Para simplificar e apresentar esses números de maneira mais objetiva, o Balanço Cidadão vale-se da linguagem coloquial e da técnica do storytelling, que consiste basicamente na narração de uma história. A proposta é estimular a leitura e fixar a atenção do leitor usando um formato atrativo na apresentação dos dados, com infográficos, ilustrações e cenários que remetem a cenas do cotidiano das pessoas, tornando a temática das contas públicas mais próxima da realidade vivida pelo cidadão. A história é o fio condutor do enredo, em que, por meio de diálogos entre os protagonistas, são inseridas as informações sobre a gestão das finanças públicas.

O Balanço Cidadão (Figura 3) conta com outro diferencial: o capítulo de Jogos Educacionais, cujos leitores são desafiados a responder questões relacionadas às finanças públicas no Show do Cidadão (Quiz), no Caça-Palavras e nas Palavras Cruzadas. Além desses jogos, no Balanço Cidadão do ano de 2022, há o “Brincando de ser Governador”, que é um jogo de tabuleiro no qual o jogador se coloca no lugar do Governador, e precisa superar os desafios da gestão para chegar ao final do mandato.

Figura 3: Jogo Brincando de ser Governador

Fonte: Balanço Cidadão Estado de Santa Catarina (2022)

As melhorias na apresentação das prestações de contas, como a constatada no Balanço Geral do Estado de Santa Catarina, e a criação de instrumentos inovadores de educação fiscal, como o Balanço Cidadão, demonstram a preocupação e o esforço contínuo da equipe técnica responsável pela elaboração desses instrumentos em melhorar a forma de comunicação sobre a situação das contas públicas, bem como para apresentar informações qualificadas e inteligíveis, que permitam aos cidadãos um maior conhecimento sobre as finanças públicas. 

Esses instrumentos também proporcionam que os cidadãos possam demandar outras informações que entenderem necessárias, utilizando para tal mecanismos como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e as ouvidorias, bem como a participação em debates e ações coletivas de controle social, por meio de conselhos de políticas públicas e organizações da sociedade civil. Assim, o cidadão pode avaliar com mais profundidade os resultados da gestão realizada pelos eleitos e buscar contribuir para aprimorá-la, exercendo um dos pressupostos da cidadania, que é a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos.  

O desafio que surge é fazer com que os cidadãos tenham conhecimento e acesso a essas publicações, o que exige do Governo a realização de campanhas de incentivo à participação social, ações de educação fiscal em escolas e universidades, forte presença nas redes sociais ou até por meio de matérias jornalísticas e campanhas publicitárias. Quanto maior for a disseminação do conteúdo dessas publicações, maior será a possibilidade de os cidadãos conhecerem mais sobre a gestão pública e aumentarem seu interesse em participar de forma mais ativa. Dessa forma, além das urnas, o poder do cidadão é ampliado por todo o período do mandato dos governantes e sua maior participação na gestão pública poderá contribuir para a melhoria das políticas públicas. 

*Texto elaborado por Graziela Luiza Meincheim, no contexto da disciplina Accountability, Controle e Coprodução do Bem Público, do Mestrado Profissional em Administração da Udesc Esag, ministrada pelas professoras Paula Chies Schommer e Elaine Cristina de Oliveira Menezes, com participação das doutorandas Larice Steffen Peters e Loana de Moura Furlan, no primeiro semestre de 2024.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2005.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia (uma defesa das regras do jogo). Trad. Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 19ª edição, 2023.

SANTA CATARINA. Balanço Cidadão Estado de Santa Catarina. 2022. Disponível em https://www.sef.sc.gov.br/transparencias/balanco-cidadao

SANTA CATARINA. Balanço Geral do Estado de Santa Catarina. 2023. Disponível em https://www.sef.sc.gov.br/transparencias/balanco-geral-do-estado