Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Conflito ou Harmonia?

Por Eliézer Firmiano, Jessica Medeiros, Patricia Corrêa e Thael Rosa*

Quais são os limites entre a transparência pública e a proteção dos dados pessoais? 

Para descobrirmos se a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão em conflito ou em harmonia, precisamos antes compreender o que é o acesso à informação e, em seguida, entender essas leis.

O acesso à informação pública no Brasil é definido sobretudo na Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e por decretos regulamentadores de órgãos públicos. O interesse coletivo é o balizador do acesso à informação. Isto permite o acesso a diversos dados e documentos relativos, por exemplo, a processos licitatórios, planejamento e execução orçamentária, execução de obras, prestação de contas e serviços públicos, com exceção de informações definidas como sigilosas.

Além das informações que já são publicadas pelos órgãos públicos, a LAI garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar acesso às informações públicas, desde que não sejam classificadas como sigilosas. O procedimento deverá respeitar os prazos, regras, instrumentos de controle e recursos previstos na LAI e suas regulamentações em cada órgão. Há prazos estipulados para resposta e, em caso de indeferimento do pedido, cabe recurso ao próprio órgão, às demais instâncias administrativas ou a judicialização.

A LAI segue um dos princípios basilares da administração pública, a publicidade, sendo este o argumento para embasar os pedidos de acessos. Conforme o Artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A importância da LAI é inquestionável, uma vez que ela preza pela democracia e pela abertura do governo, além de funcionar como um mecanismo essencial para a transparência. As informações obtidas através da LAI são necessárias para a integração da população com o Estado.

Já a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, o processamento e o armazenamento de dados pessoais. Esta lei tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e personalidade dos cidadãos. 

É importante ressaltar que a LGPD não se aplica para fins jornalísticos, acadêmicos e de segurança pública, para fins particulares e não econômicos e para investigações e expressões de infrações penais. Além disso, a LGPD é de interesse particular, isso significa que apenas o titular dos dados tem o direito de fazer a  solicitação ao controlador dos dados pessoais, conforme o artigo 18 da LGPD, onde estão definidos os direitos que o titular dos dados possui e que podem ser exercidos.

A LGPD também estipula prazos e obriga o ente público a disponibilizar as informações pessoais do titular dos dados. Entretanto, em caso de negação, os órgãos a serem acionados são a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – ANPPD, as instâncias administrativas e o judiciário.

A figura 1, a seguir, apresenta dois exemplos de solicitação de informações, tanto pela LAI quanto pela LGPD. O pedido do projeto pedagógico da escola pelos pais de um aluno é fornecido pela escola através da LAI. Já o pedido do histórico escolar de seu filho é embasado pela LGPD. Estes pais não conseguiriam o histórico escolar de outra criança que não fosse seu filho, pois esta criança estaria protegida pela LGPD. 

Figura 1 – Exemplo dos filtros de informaçãoC:\Users\patricia.correa\Desktop\Capturar.PNGFonte: Elaborado pelos autores (2022)

A LGPD preocupa-se com violações dos dados e obriga as empresas privadas de qualquer porte e pessoas jurídicas de direito público a nomearem um encarregado de dados, com a finalidade de identificar falhas, mapear fluxos de dados e elaborar um relatório de análise de impacto no caso de vazamento de informações pessoais.

O dado ou a informação, conforme ilustrado na figura 2, tem um ciclo de vida, que se inicia com sua coleta, seu uso, armazenamento e descarte apropriado. Em todas essas etapas é preciso certificar que esta informação pessoal estará segura, para manter algumas de suas características essenciais. A confidencialidade é um atributo que garante que a informação seja acessada somente a quem é de direito. Integridade corresponde à preservação da precisão, consistência e confiabilidade dessa informação. Já a disponibilidade tem relação com a possibilidade de consulta a qualquer momento.

Figura 2 – Tratamento da InformaçãoC:\Users\patricia.correa\Desktop\Capturar2.PNGFonte: Elaborado pelos autores (2022)

A ANPPD elencou as dez principais características da LAI e da LGPD (Figura 3), facilitando comparar e identificar particularidades e a complementaridade  entre ambas.

Figura 3 – Principais Pontos LAI x LGPDFonte: Teixeira (2020)

Não há contradição evidente entre LAI e LGPD. Ambas as leis tratam da transparência no fluxo e no acesso de informações. É assegurado o acesso às informações de interesse público e coletivo, que não sejam sigilosas e nem sensíveis, resguardando o direito que tanto a Administração Pública quanto as pessoas possuem de proteger seus dados sensíveis, particulares e sigilosos. Portanto, não é razoável que se use de uma das leis como subterfúgio para dificultar o acesso à informação pública, ou para publicizar dados propriamente privados. 

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Eliézer Firmiano, Jessica Medeiros, Patricia Terezinha Corrêa e Thael Rosa, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2022.

Referências 

TEIXEIRA, Ilderlândio. Acesso à Informação vs. LGPD. Brasília: Anppd, 2020.

BRASIL. Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI), 2011. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 04 jul. 2022BRASIL.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em: 04 jul. 2022.

Prestação de Contas e Organizações da Sociedade Civil: processo, resultados e confiança

Por Laís Dorigon Rodrigues, Julianna Luiz Steffens e Juliana Sartori*

A atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) é indispensável para a garantia dos direitos fundamentais, para complementar e equilibrar a ação do  Estado, além de suprir  demandas coletivas da população. Essas organizações nascem com a intenção de reafirmar o caráter autônomo, a finalidade pública e a voz própria da sociedade civil organizada.

No Brasil, o crescimento do número e a diversidade de OSCs ocorre com a democratização do Estado e a ampliação de direitos de cidadania, como fruto de conquistas de movimentos sociais e outros segmentos, que reivindicavam ao Estado direitos sociais para a sociedade, tais como o direito à educação, saúde, alimentação e trabalho, dispostos no título II da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), e que por muito tempo foram menosprezados pelas elites que compunham parte do aparato estatal (ALVES, 2013). 

As organizações da sociedade civil fazem parte do chamado terceiro setor, um termo que remete ao conjunto de relações sociais diferentes das do Estado e do mercado de caráter privado, mas que se dedicam ao bem-estar e ao aperfeiçoamento social (FERREIRA, 2009). Elas não possuem fins lucrativos, entretanto precisam de recursos para proverem suas atividades. Dentre as fontes de recursos possíveis, estão as doações, que podem ser  dedutíveis ou não dedutíveis do imposto de renda, de pessoas físicas e jurídicas, patrocínios, subvenções e auxílios, entre outros. Entre os financiadores da ação das OSCs, podem estar os governos e o setor privado, geralmente a partir de editais de fomento.

A partir da Lei 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foram  criadas novas regras para as relações de parceria entre governos e organizações, possibilitando mais segurança e visibilidade ao trabalho que a sociedade civil organizada desenvolve no Brasil. Isso é reflexo da abertura do Estado à participação social e do reconhecimento aos resultados que essas organizações podem ter  na busca de uma comunidade mais justa e participativa. Isso reforça a importância da sociedade organizada para a criação e o desenvolvimento de novas tecnologias sociais e para a formulação e execução das políticas públicas.  (LOPES; SANTOS; XAVIER, 2014)

De acordo com Willian Narzetti, gerente executivo do Instituto Comunitário da Grande Florianópolis, (ICOM), a Lei n. 13.019/2014 trouxe uma nova ótica para o terceiro setor, desta vez orientada para resultados, ou seja, as organizações precisam cumprir aquilo que elas se propõem a fazer em projetos específicos. O mais importante na atuação das OSCs é o impacto que geram para a sociedade.

Figura 1: Entrevista com Willian Narzetti | Disponível em: https://youtu.be/6prUhec51s8

O ICOM participa da Plataforma MROSC, uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos e de interesse público, que tem por objetivo aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações. Um dos objetivos da Plataforma é garantir que não haja diferença na interpretação do que foi acordado no Congresso Nacional, através da Lei 13.019/2014, tentando manter o espírito dessa lei que busca fortalecer as organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.

Uma das frentes de trabalho do ICOM é auxiliar organizações da sociedade civil a terem uma gestão mais eficiente e a servirem como canais de participação dos cidadãos para melhorarem a qualidade de vida na Grande Florianópolis e em Santa Catarina. As principais áreas de atuação do Instituto são: investimentos sociais na comunidade, apoio técnico e financeiro a OSCs e produção e disseminação de conhecimento. 

Dentre as atividades de apoio técnico, estão as de orientação para as organizações a respeito de prestação de contas quando elas participam de editais de fomento, ou seja, quando recebem recursos financeiros para algum projeto social e precisam se submeter ao processo de prestação de contas desse dinheiro. Esse processo está relacionado com a accountability, ao trazer informação e justificação do uso do recurso e a responsabilização sobre o seu  uso correto ou inadequado. Aqui entra também o aspecto de enforcement – quando a OSC presta contas corretamente, ela é premiada, ganhando legitimidade por sua capacidade e correção e podendo obter recursos novamente, ou punida, quando fica impedida, por exemplo, de obter o próximo recurso até sanar as pendências na prestação de contas.

Para William, a prestação de contas é algo bastante delicado, pois muitas vezes quem analisa a prestação de contas não  observa  a finalidade de cada  organização, ou seja, não se pensa no benefício maior e no impacto que a instituição exerce na sociedade, mas sim, se verifica apenas os meios. Esse é um dos aspectos que se relaciona com um tipo de accountability mais formal ou institucional, que focaliza os  padrões  estabelecidos por leis, normas, regulamentos e procedimentos. Isso se reflete  em muitos  editais e suas exigências de prestação de contas, com mais  apego ao processo e não ao fim.

Ao analisar os diversos editais de fomento que a organização já participou, é notória a diferença entre editais nacionais e internacionais, com ênfase na etapa de prestação de contas. Na entrevista realizada com a Guardiã de Relacionamentos do ICOM, Mariana de Assis, foi possível entender as diferenças dos editais. Organizações internacionais como a CFLeads e a Mott Foundation – que possuem o objetivo de auxiliar as fundações da comunidade no mundo inteiro a acessar ferramentas para reunir recursos e desenvolver projetos que promovam uma sociedade justa, equitativa e sustentável – adotam  um tipo de prestação de contas que prioriza o resultado e o impacto que determinada ação causou na sociedade. É um formato menos burocrático, indo além do valor monetário e dos documentos fiscais.

Em relação às instituições nacionais, podemos citar o Fundo para a Infância e Adolescência, FIA, um fundo vinculado aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipais e Estaduais, criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência. Os fundos especiais são constituídos por receitas definidas em lei, que estão vinculadas à realização de determinado objetivo ou serviço. Os fundos públicos geralmente possuem  uma estrutura de prestação de contas complexa e burocrática, ao cobrar documentos físicos com carimbos específicos e previsão de  devolução de recursos não utilizados. Em diversos editais,  as regras para prestação de contas e devolução de recursos não são claras, divulgadas depois  das inscrições para o edital. 

Na entrevista com gestores do ICOM, foi comentado que muitas organizações não possuem sequer estrutura para fazer uma prestação de contas elaborada em tantas minúcias como as exigidas em certos editais, pois não dispõem de recursos humanos excedentes para isso, o que torna ainda mais difícil cumprir esse processo. Isso vai na contramão do que propõe a Lei do Marco Regulatório das OSCs, cuja orientação é voltada para resultados e não para processos. Isso contribui para uma cultura ainda mais burocrática e para o engessamento dessas organizações, tornando seu trabalho mais moroso e menos efetivo.

A partir  das reflexões dos nossos entrevistados, percebemos a necessidade de utilização efetiva dos mecanismos disciplinados no Marco Regulatório das organizações da sociedade civil e da proposição e consolidação de mudanças no processo de prestação de contas das OSCs, entre elas:

  • Mudança do foco do controle financeiro para um controle de resultados; 
  • Processos de prestação de contas mais adaptáveis conforme o contexto de cada projeto;
  • Divulgação das exigências dos processos de prestação de contas em conjunto com a divulgação os editais de fomento; 
  • Mais flexibilidade na utilização dos recursos recebidos; 
  • Trâmites menos burocráticos, apoiados em novos recursos virtuais, como a utilização de documentos assinados de forma digital; 
  • Capacitação das OSCs para estarem aptas a prestarem contas ao órgão de fomento, de preferência incluindo essa qualificação nos editais.

Cabe nos apoiarmos mais no Princípio da Confiança e partir do pressuposto que as organizações da sociedade civil, assim como os cidadãos e os agentes públicos estatais, trabalham de forma íntegra com os recursos públicos, visto que poucas são exceção. Ou seja, talvez seja necessário punir a exceção e não tornar a punição – o endurecimento das regras de prestação de contas – uma regra geral, e assim punir a todos, o tempo todo.  As OSCs  devem direcionar seus esforços para aquilo em que são excelentes, ou seja, seu escopo de atuação. A informação e a transparência devem caminhar junto ao processo de responsabilização, de forma a ampliar a visibilidade para as causas e seus resultados alcançados. 

Você pode acessar a entrevista completa do Gerente Executivo do ICOM, Willian Carlos Narzetti neste link: https://youtu.be/6prUhec51s8 

Você pode acessar a entrevista completa da Guardiã de Relacionamento com a Sociedade Civil Organizada do ICOM, Mariana de Assis neste link: https://youtu.be/ou2x1nucrvQ 

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Laís Dorigon Rodrigues, Julianna Luiz Steffens e Juliana Sartori, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

REFERÊNCIAS  

ALVES, Mario Aquino. Empresas, Sociedade Civil e Desenvolvimento Local. In: Ecossistema do Desenvolvimento Local no Brasil: Diálogos sobre a Relação e o Papel do Governo Da Iniciativa provada e da Sociedade Civil Organizada. São Paulo: ICE, GIDE, IBRF, FGV: 2013. P. 15 – 19. Disponível em: http://gife.issuelab.org/resource/ecossistema_do_desenvolvimento_local_no_brasil_dialogos_sobre_a_relacao_e_o_papel_do_governo_da_iniciativa_privada_e_da_sociedade_civil_organizada

CFLeads. Disponível em: <https://cfleads.org/>. Acesso em: 08, jul 2022.

FERREIRA, Sílvia. Terceiro sector. Dicionário internacional da outra economia, p. 322-327, 2009.

LOPES, Laís de Figueiredo; SANTOS, Bianca dos; XAVIER, Iara Rolnik (orgs.). Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: A Construção da Agenda no Governo Federal – 2011 a 2014. Secretaria-Geral da Presidência da República – Brasília: Governo Federal, 2014. 240 pp. I

MÂNICA, Fernando Borges. O que muda com o novo Marco Regulatório das organizações da sociedade civil lei 13019/2014. Atuação. Disponível em: <https://saotomedasletras.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/cartilha_do_marco_regulatorio_terceiro_setor.pdf > . Acesso em: 07, jul  2022.

Mott Foundation. Disponível em: <https://www.mott.org/>. Acesso em: 08, jul 2022.

TJSC. Fundo para a Infância e Adolescência – FIA. TJSC. Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/fundo-para-a-infancia-e-adolescencia-fia>. Acesso em: 02, jul 2022.

SOBRAL, Miriam Oliveira de Aguiar. O novo marco regulatório das organizações do terceiro setor: o que muda na captação e gestão de recursos públicos? 2016.

Para saber mais sobre o tema:

Plataforma OSCs – Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil – Articulação de organizações e pessoas que vem trabalhando para aprimorar e estudar a implementação do MROSC.

Coprodução e lógicas institucionais no processo de implementação do Marco Regulatório… (usp.br) Dissertação  de Bruna Holanda e da Patrícia Mendonça sobre o tema.

OSC Legal – organização que produz conteúdos (textos blog, vídeos e debates sobre MROSC e outros aspectos da gestão de OSCs.

A Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina e como a prestação de contas pode ser aliada para a credibilidade de organizações da sociedade civil – POLITEIA (politeiacoproducao.com.br) – texto de colegas em semestre anterior que possui relação com o tema.

Transparência de dados ambientais no Brasil

Por Gislaine Lilian Rowedder*

O acesso à informação é um direito reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O Brasil, desde a sua redemocratização, tem avançado na criação de leis e práticas voltadas à transparência e abertura de dados, a exemplo da  Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) e da Política de Dados Abertos do Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016).

No campo ambiental, a história é um pouco mais antiga, pois em 1981, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) já estabelecia a divulgação de dados e informações ambientais. Uma alteração desta lei, em 1989, passou a prever a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando o Poder Público a produzir tais informações, quando inexistentes. Outra lei que se destaca é a Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei nº 10.650/2003), que determina o acesso público a documentos e informações ambientais pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Além disso, outras leis ambientais possuem a transparência e o acesso à informação como diretrizes e preveem a existência de sistemas e cadastros que permitem a organização e a divulgação de dados e informações ambientais.

Vale lembrar que, desde 2011, o Brasil participa da OGP (Open Government Partnership ou Parceria para o Governo Aberto), uma iniciativa internacional que busca difundir e incentivar práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social. Como membro, o país elabora a cada dois anos um Plano de Ação Nacional, em que assume compromissos com os princípios de governo aberto e delimita as estratégias e as atividades para implementá-los (Figura 1). A partir do terceiro Plano de Ação (2016-2018), a área ambiental passou a integrar os temas e compromissos assumidos pelo país, contribuindo para o avanço de ações na transparência e abertura de dados sobre meio ambiente no âmbito do executivo federal.

Figura 1 – Áreas temáticas dos Planos de Ação | Elaborado pela autora, com base em dados da CGU/OGP

Atualmente, vários órgãos federais envolvidos na gestão ambiental já possuem suas bases de dados abertos. Entretanto, ainda existem obstáculos que precisam ser superados. Um relatório do projeto Achados e Pedidos1 apontou sete grupos de problemas relacionados à transparência de dados ambientais no Brasil (Figura 2):

  1. não produção de dados necessários ao controle social da execução de políticas públicas;
  2. falta de atualização de dados disponíveis;
  3. dificuldades no acesso a informações e dados, mesmo via transparência ativa;
  4. dados descentralizados em múltiplas fontes;
  5. cumprimento insatisfatório da LAI;
  6. ausência de políticas para abertura de dados;
  7. interrupção de produção e disponibilização de dados por questões técnicas.

Figura 2 – Problemas de transparência em dados ambientais | Fonte: Adaptado pela autora com base em Achados e Pedidos (2021)

A este cenário, somam-se a emergência de fake news e discursos de governantes que tentam desqualificar o campo ambiental. Um estudo do Imaflora2 aponta que, desde o início de 2019, foram veiculadas diversas notícias sobre ações do governo federal no sentido de reduzir o acesso à informação ambiental, incluindo a deslegitimação de órgãos públicos responsáveis pela produção de dados ambientais, alterações nos protocolos de comunicação dos órgãos ambientais, ameaças a servidores, elevação do sigilo de documentos públicos e apagões em bases de dados ambientais.

Nesse contexto, destaca-se a importância do trabalho de diversas organizações da sociedade civil, de pesquisadores e da imprensa que atuam ativamente na fiscalização e no monitoramento das ações do Poder Público, além de contribuir para o levantamento e a divulgação de dados socioambientais.

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1 O projeto Achados e Pedidos, é realizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Transparência Brasil e Fiquem Sabendo. Por um ano, desde fevereiro de 2020, eles monitoraram a disponibilidade de dados socioambientais no governo federal, em bases de dados produzidas por 43 órgãos federais da gestão socioambiental no Brasil.

2 A Imaflora é uma organização da sociedade civil que atua no Brasil com ações que contribuem para a conservação do meio ambiente. Em uma de suas linhas de ação, dedica-se à construção de políticas ambientais que contenham os princípios de um Governo Aberto.

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*Texto elaborado pela acadêmica de administração pública Gislaine Lilian Rowedder, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências

ACHADOS E PEDIDOS. Área socioambiental: império da opacidade. Maio 2021. https://www.achadosepedidos.org.br/uploads/publicacoes/Imperio_da_Opacidade_Socioambiental.pdf

IMAFLORA. Mapeamento dos retrocessos de transparência e participação social na política ambiental brasileira – 2019 e 2020. 2021 https://www.imaflora.org/public/media/biblioteca/mapeamento_dos_retrocessos_de_transparencia_e_participacao_social_na_politica_ambiental_.pdf

Lei de Acesso à Informação – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Lei de Acesso à Informação Ambiental – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.650.htm

Planos de Ação Nacional do Brasil – https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/a-ogp/planos-de-acao

Política de Dados Abertos do Executivo Federal – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm

Política Nacional de Meio Ambiente – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Iniciada a Semana de Governo Aberto, com participação do Politeia

A programação segue até 20 de Maio

Hoje iniciamos a Semana de Governo Aberto, organizada em parceria entre a Controladoria-Geral da União, CGU, a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina, CGE/SC, a Prefeitura de Osasco e a Prefeitura de São Paulo. São os quatro integrantes brasileiros da Parceria pelo Governo Aberto, Open Government Partnership, OGP, que nesta semana promove a OpenGovWeek, em diversos países.

Compartilhamos a seguir o link da mesa inicial do evento e a fala da professora Paula Chies Schommer, do grupo de pesquisa Politeia e da Act4Delivery, que são parceiros do 1º Plano SC Governo Aberto, liderado pela CGE em Santa Catarina.

“É uma alegria estar aqui neste momento inicial da Semana de Governo Aberto, embora estejamos em um momento difícil de nossa história e de nosso país. Fome, doenças, guerras e violências várias, que vinham sendo controladas e reduzidas pelo mundo, voltam a nos assombrar em grande escala. Desafiam nossa capacidade de colaboração, conhecimento, inovação e solidariedade. Desafiam os governos, que se mostram ainda mais relevantes diante de problemas coletivos complexos, contando com seus cidadãos para enfrentá-los.

Governar é difícil. O exercício do poder pode ser feito de modo mais concentrado, fechado, obscuro, violento, o que ocorre sobretudo em momentos de crise e medo. Ou pode ser feito de modo mais compartilhado, aberto, transparente e colaborativo, ainda que haja divergência e conflito, também necessários para ampliar perspectivas e possibilidades. Porque há também capacidades muitas que podem ser articuladas e desenvolvidas a partir da colaboração.

Um governo que se abre para seus cidadãos é um governo que se fortalece. Em lugar da força concentrada e imposta, um poder distribuído e multiplicado, cuja força está no diálogo, na colaboração, na diversidade de ideias, recursos e capacidades. Em lugar do poder monólogo, que não se explica, que agride, manipula e corrompe, um poder que se amplia à medida que escuta, explica, negocia, coordena, media, articula, estimula e valoriza seus cidadãos.

Não está dado que esta alternativa, mais aberta e democrática, seja a vencedora ou a preferida pela maioria dos governantes, servidores públicos e cidadãos. Embora seja preciso dialogar e travar a disputa no âmbito dos valores, desejos coletivos e palavras, é preciso ir além. É preciso demonstrar que uma cidadania ativa e um governo aberto, juntos, são capazes de gerar resultados concretos, na forma de sociedades mais justas e sustentáveis, com melhores serviços para todas as pessoas. Seja em educação, saúde, segurança pública e saneamento de boa qualidade para todas as pessoas, seja em atividades como as de controle ou compras e contratações públicas, para que tenhamos também bons processos internos e parceiros privados e sociais qualificados. Cabe experimentar, aprender e demonstrar que o governo aberto é um caminho viável e mais sustentável para responder aos imensos desafios de nosso tempo.

Do que vivencio em organizações da sociedade civil, na academia, junto a órgãos de gestão pública e de controle interno, externo e social, observo que estes ampliam seu poder a capacidade de ação ao se abrir para o diálogo e a construção conjunta com a cidadania. Isso foi visível na trajetória da Controladoria-Geral da União, CGU, que liderou processos colaborativos na construção e implementação da Lei de Acesso à Informação, LAI, que agora completa 10 anos, na organização da primeira Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, Consocial, e na presença do Brasil desde o lançamento da Parceria pelo Governo Aberto, em 2012. Isso foi evidente também na recente implantação da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina, CGE/SC, que desde sua concepção, e agora como integrante da OGP Local, vem trabalhando em colaboração com diversos segmentos dentro e fora do governo.

Este evento é uma demonstração dos potenciais da colaboração. Organizado em conjunto por várias pessoas, de diferentes locais, níveis de governo e seus parceiros, promoverá debates e aprendizagens ao longo da semana, e seguirá na condução de um mapeamento de práticas de governo aberto, que agora lançamos.

Que sejamos capazes de fazer com que a abertura e a colaboração sejam o padrão básico do governo e da governança. E a partir disso, tenhamos governos e sociedades fortalecidas, servidores públicos valorizados, cidadãos plenos e ativos na coprodução da gestão, do controle, dos serviços públicos, do bem público.”

O evento prossegue até o dia 20 de maio, com participação de outros membros e egressos do grupo Politeia, entre eles o Professor Fabiano Raupp, pesquisador destacado na área de transparência pública, e o mestre Leonardo Valente Favaretto, que durante seu mestrado pesquisou as relações entre os controles interno, externo e social. Este que será o tema de Painel nesta 5ª feira, dia 18 de maio, às 15:30h.

Combate à corrupção no Brasil: estágio atual, desafios, possibilidades e prêmio

Integrante do grupo de pesquisa Politeia participou de entrevista sobre o combate à corrupção o Brasil. Nas duas matérias do jornalista Guilherme Resck, são abordados o estágio atual do combate à corrupção no Brasil, avanços, obstáculos e perspectivas. São destacados os potenciais do uso de tecnologia de informação no combate à corrupção e o Prêmio Não Aceito Corrupção.

Link para a matéria: https://www.sbtnews.com.br/noticia/brasil/206644-combate-a-corrupcao-no-brasil-nao-e-efetivo-avaliam-especialistas

https://www.sbtnews.com.br/noticia/tecnologia/206646-tecnologia-e-muito-importante-no-combate-a-corrupcao-diz-conselheira-do-inac

Grupo de pesquisa Politeia passará a integrar Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU

Publicado em Notícia – Grupo de pesquisa da Udesc Esag passa a integrar Conselho de Transparência da CGU
11/04/2022-14h21

Grupo de pesquisa da Udesc Esag passa a integrar Conselho de Transparência da CGU

O Grupo de Pesquisa Politeia, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), foi escolhido para integrar o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) da Controladoria-Geral da União (CGU). O conselho, com 14 membros (sete do governo federal e sete da sociedade civil), discute políticas e estratégias na área, sugerindo avanços.

Conselho da Transparência ligado à CGU tem 7 representantes do  governo federal e 7 da sociedade civil – Foto: Divulgação/CGUO Grupo de

O resultado de edital da CGU para seleção da organização ou grupo de pesquisa com assento no conselho será oficializado na segunda-feira, 18, após o prazo de análise de recursos. O Politeia foi o melhor ranqueado, à frente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do grupo de pesquisa em Tecnologia de Gestão Estratégica & Inovação da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).

O Politeia é um dos grupos de pesquisa do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, em Florianópolis.  É dedicado ao estudo da coprodução do bem público, com foco em accountability e gestão. Terá como representante titular no CTPCC a professora Paula Schommer, com o professor Fabiano Raupp como suplente.

Impacto

Para Paula Schommer, que também lidera o grupo de pesquisa, o resultado é um reconhecimento do trabalho desenvolvido na Udesc Esag. “As pesquisas realizadas por integrantes do grupo, em temas como transparência, accountability, coprodução, controle, orçamento e finanças públicas, inovação, governança e governo aberto, fundamentam publicações, debates e o aprimoramento da ação em diversos órgãos públicos”.

O grupo espera contribuir para que o Brasil “siga avançando em transparência, participação cidadã e abertura dos governos e para que se evite retrocessos e se aprenda com acertos e erros no combate à corrupção”, de acordo com a professora. “É também uma oportunidade de aprender com outros membros do conselho e pessoas que vêm se dedicando a promover transparência como caminho para aprimorar a gestão pública e desenvolver a cidadania”.

Membros do conselho

O governo federal é representado no CPTCC pela CGU, Casa Civil, Advocacia-Geral da União (AGU), Comissão de Ética Pública da Presidência da República e os ministérios da Justiça, da Economia e do Planejamento. Uma sétima vaga é alternada entre os ministérios da Infraestrutura, Educação, Cidadania, Saúde, Meio Ambiente e Direitos Humanos.

Já a sociedade civil é representada por quatro organizações com experiência comprovada em projetos voltados a áreas como transparência, avaliação de políticas públicas, combate à corrupção e integridade organizacional, além de uma organização ou grupo de pesquisa (vaga ocupada pelo Politeia), um representante dos órgãos de controle estaduais e um do setor produtivo.

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Assessoria de Comunicação da Udesc Esag
Jornalista Carlito Costa
E-mail: comunicacao.esag@udesc.br

Campanha Conexão e Suporte de Vidas em Tempos de Pandemia: resultados e aprendizagens na coprodução do bem público

*Por Sueli Farias Kieling, André Luiz Caneparo Machado, Luana Casagrande e Maxiliano de Oliveira

A pandemia de Covid-19 vem se mostrando desafiadora, persistente e complexa. Devido ao alto grau de transmissibilidade da doença, as pessoas internadas em hospitais e os familiares precisavam de distanciamento social, sobretudo quando não havia vacinas disponíveis. Mas a dificuldade de comunicação entre pacientes e familiares persiste e não apenas para pessoas com Covid.

As unidades hospitalares buscam promover vias de comunicação entre pacientes e seus familiares, de forma a aproximá-los virtualmente. Diante desse cenário, um grupo de alunos da disciplina Governança e Redes de Coprodução do Bem Público, do Mestrado Profissional da Universidade do Estado de Santa Catarina Udesc Esag, ministrada em 2021, após conversas e trocas de ideias com assistentes sociais de hospitais da região da Grande Florianópolis, desenvolveram um projeto colaborativo.

Assim surgiu a Campanha Conexão e Suporte de Vidas em Tempos de Pandemia, realizada entre agosto de 2021 e janeiro de 2022, buscando arrecadar fundos para aquisição de equipamentos tecnológicos a serem doados aos hospitais participantes, contribuindo um pouco para enfrentar o desafio posto.

A Campanha foi noticiada em canais de comunicação – rádio, mídias sociais como blog do Grupo de Pesquisa Politeia Udesc Esag, Facebook, Twitter e Instagram vinculados à Universidade. Manifestamos aqui nossos agradecimentos pelo trabalho e dedicação disponibilizados pela equipe de jornalismo da Udesc.

Finalizada a Campanha, o grupo de alunos formado por André Luiz Caneparo Machado, Luana Casagrande, Maxiliano de Oliveira, Sueli Farias Kieling, com orientação da professora Paula Chies Schommer, conseguiu por meio das arrecadações comprar 02 tablets e 03 roteadores para serem doados aos hospitais participantes: Hospital Florianópolis, Hospital Governador Celso Ramos, Hospital Infantil Joana de Gusmão, Hospital Nereu Ramos, Hospital Regional Homero de Miranda Gomes.

Como os bens que seriam doados são de características diferentes entre si, foi realizada uma reunião de fechamento da Campanha, na qual houve o sorteio dos itens a serem doados entre os participantes. Esta reunião ocorreu no dia 25/02/2022, e está disponível na íntegra por meio deste link.

Com a entrega dos equipamentos aos hospitais, entre os dias 09 e 11 de março de 2022, o grupo se sente gratificado ao vencer os obstáculos do processo de coproduzir para a realização do bem público e, especialmente, por contribuir de alguma maneira com essas instituições, de importância expressiva para a sociedade. 

A realização se apresentou desafiadora em todas as nuances do projeto. Ao mesmo tempo, contou com a participação e o engajamento necessários dos alunos nesta iniciativa, a credibilidade e legitimidade perante os hospitais, o engajamento de assistentes sociais nos hospitais e das pessoas que foram convidadas a participar e fizeram suas doações. Houve também a busca de transparência sobre cada etapa, buscando esclarecer a todos os interessados sobre os critérios e ações, além de apresentar a prestação de contas da Campanha, ao final. Esses aspectos se mostraram na concretização dos denominados elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público, como engajamento, transparência, informação, confiança e participação (Rocha et al, 2021).

Outro aspecto relevante foi a participação do Instituto Comunitário Grande Florianópolis, ICOM, que atua junto às comunidades de maneira a fortalecê-las, tendo como pilares: investimentos sociais nas comunidades, apoio técnico e financeiro às OSCs e produção e disseminação de conhecimento (ICOM, 2021). Por meio do Fundo de Impacto para a Justiça Social, Linha Emergencial Coronavírus, do ICOM, foi possível o  auxílio a alguns hospitais, por intermédio das associações  vinculadas às unidades hospitalares, com a doações de recursos para itens como cestas básicas, produtos de higiene e fraldas.

Diante de todo o exposto, queremos por fim agradecer a todos os participantes desta Campanha, que se sensibilizaram pela ação e motivaram-se em auxiliar os hospitais no trabalho desafiador que executam. 

Alguns dados são importantes de serem expostos e estão disponíveis por meio deste link:

-A prestação de contas com relatório e comprovante das arrecadações;

-As notas fiscais para fins de comprovação das aquisições;

-A gravação da reunião de fechamento da Campanha com sorteio dos itens tecnológicos, que contou com a participação de servidores dos Hospitais participantes; e

-Termos de doação assinados pelos Hospitais.

Nosso muito obrigado!