* Texto elaborado por Nicolas Rufino dos Santos
A confiança é um elemento quase que ignorado inteiramente pela população brasileira atualmente. A Constituição Federal de 1988, apesar de promover intensas reformas no país – principalmente no que tange ao fornecimento de instrumentos para participação social nos serviços públicos – pressupõe que haja relações informais de confiança entre ambas as partes que compõem uma relação pública: os agentes prestadores de serviços (agentes políticos, administrativos, etc.) e seus recebedores (cidadãos).
Partindo do contexto probatório de desconfiança entre cidadãos para com os governantes, serão analisadas quatro consequências negativas do comportamento cidadão de desconfiança para com a Administração Pública, com a finalidade de desenvolver uma análise do papel da confiança no âmbito das relações públicas, implicando em sua importância, aspecto que exige a definição de conceitos para o alcance da eficiência e responsividade na administração pública, tais como governança, capital social, coprodução do bem público e accountability.
a) Prejudica a governança – A governança, de acordo com RODRIGUES (2006), é uma estratégia implementadora da coprodução do bem público por meio da cooperação e interação entre Estado, mercado e sociedade, por meio da confiança como valor-chave. Perceba que a confiança é exatamente o combustível que irá permitir que haja a interação entre esses três grandes grupos: Estado, mercado e sociedade. Dessa forma, a governança na área pública nos permite notar que o Estado é apenas um agente inserido num contexto maior, que engloba a sociedade e a própria iniciativa privada. A governança exige que o Estado mude sua atitude unilateral e comece a agir de maneira horizontal e cooperativa, enaltecendo a coprodução. Portanto, a desconfiança entre agentes públicos e cidadãos inibe a prática da governança no país.
b) Inibe a coprodução do bem público – Entende-se por coprodução do bem público como o engajamento mútuo entre governantes e cidadãos para a provisão de serviços públicos de maneira eficiente e eficaz. A coprodução não é realizada somente pelos governantes e servidores, mas pela própria população em geral. Trata-se de um instrumento para concretizar o new public management, processo esse que requer participação social ininterrupta, já que a coprodução se baseia em moldes democráticos. Dessa forma, inexistindo confiança, é impossível que haja coprodução.
c) Impede a inovação social – De acordo com SALM (2009), “Inovação social” pode ser entendida como qualquer forma e tentativa de trazer uma resposta aos problemas sociais e ambientais que a esfera pública apresenta. As exigências por reformas que enfocam inovações sociais são explícitas, e esse aspecto está cada vez mais presente e ampliada nas questões públicas do país. Trata-se de um conjunto de estratégias que envolvem cidadãos participativos e preocupados com as questões públicas, envolvendo sempre a incerteza se a implementação dessas estratégias terá eficiência ou não.
d) Impede a criação de capital social – Entende-se “capital social”, de acordo com BAQUERO (2003), como um elemento que cria o desejo de cooperar, principalmente em termos de desenvolvimento. Se duas ou mais pessoas cooperam entre si, elas irão seguir as normas corretamente, seus objetivos serão concluídos com êxito e os sujeitos envolvidos criarão laços de amizade de forma significativa. Dessa forma, o sistema democrático brasileiro é menosprezado a partir do momento em que as questões públicas passam a ser vistas com os olhares de desconfiança pela população. BAQUERO (2003) atribui isso, além de outros fatores, ao fato da insatisfação popular com os políticos brasileiros tornar-se crescente. Nesse sentido, o capital social é praticamente reduzido ou inexistente nesse contexto, pois se trata de uma alternativa ao processo de revitalização do contexto de descrença com os governantes do Estado brasileiro.
Diante deste contexto, ressalta-se a importância da confiança como instrumento fundamental na criação de laços fortalecedores nas relações públicas, uma vez que é necessário um comportamento proativo de engajamento cidadão ininterrupto para a provisão de bens e serviços públicos de maneira eficiente e eficaz.
BRUDNEY, J. L. & ENGLAND, R. E., Toward a definition of the coproduction concept. Public Administration Review Vol. 43, N° 1 (1983), pp. 59-65.