Inovação na política: a sociedade está preparada? Um enfoque nos mandatos coletivos e compartilhados

Por Ana Victoria Nunes, Flávia Kfuri, Franciele Rocha, Pâmela Vidio e Patrícia Rosa*

A tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, é difícil imaginar a realidade sem ela. Dentre os meios eletrônicos mais utilizados pela população, os aparelhos celulares despontam como os preferidos. Na entrevista publicada pelo site Caros Ouvintes, instituto de estudo de mídia, são revelados dados de como o celular se tornou o dispositivo eletrônico mais utilizado pelas pessoas para comunicação, informação, acesso a serviços e outras utilidades.

Segundo a Anatel, o Brasil apresenta 236 milhões de celulares ativos, desses, 162 milhões possuem acesso à internet. A velocidade do mundo digital e o acesso às notícias facilitou o compartilhamento de informações por meio de plataformas sociais, que se tornaram ferramentas importantes para se manter conectado atualmente.

Dentre as mudanças culturais que a tecnologia trouxe à sociedade, uma tendência percebida é o compartilhamento. Compartilhar caronas, casas e assinaturas tornou-se algo comum e essa tendência também chegou à política. O uso da internet tem se mostrado uma inovação no contexto eleitoral. Além do compartilhamento de informações sobre candidatos, partidos e propostas, nas últimas eleições, destacam-se os mandatos compartilhados.

O artigo Mandatos Compartilhados, papel e limites, de Saulo Francisco Paganela e Keli Magri, explica o contexto e a evolução do compartilhamento para  impulsionar ideias e projetos. Segundo o texto, só no Brasil, nas eleições de 2012, 2014 e 2016, houve 67 candidaturas que seguiram o modelo de mandatos compartilhados, com o objetivo de ocupar cargos do legislativo em diversas cidades brasileiras, representando 19 partidos políticos diferentes. As propostas atingiram a marca de 256.011 votos válidos e oito candidatos foram eleitos, em quatro estados distintos: Goiás, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Santa Catarina. Em 2018, a estimativa é de que tenham sido lançadas cerca de 32 candidaturas.

Essas candidaturas apresentam uma alternativa ao modelo de democracia representativa, na qual os eleitores escolhem um representante e este delibera por conta própria durante todo o mandato legislativo. No mandato compartilhado, o processo de tomada de decisão passa por um debate com o envolvimento de pessoas com opiniões diversas, que diversificam os pontos de vista durante a deliberação.

O primeiro modelo de mandato dividido entre um grupo de pessoas surgiu na Suécia, em 2002, quando um conjunto de estudantes da universidade local lançou uma candidatura compartilhada para vereador e o candidato representante do grupo foi eleito. A proposta possui variados modelos bem-sucedidos e de lá para cá outros países têm adotado essa prática, a exemplo da Austrália, Estados Unidos, Argentina e no Brasil.     

Os conceitos de mandato compartilhado e mandato coletivo podem ser utilizados como sinônimos. Existe, porém, uma diferença conceitual, algo que vem sendo discutido e aprofundado. O mandato coletivo costuma se referir à modalidade em que um grupo fechado de pessoas, geralmente do mesmo partido, atua em conjunto durante o mandato. Já no mandato compartilhado, não há limitação quanto à participação de co-parlamentares. Em ambos, oficialmente, perante a justiça eleitoral, há um único candidato e um único eleito.

Os critérios de como funciona o mandato coletivo ou compartilhado podem ser negociados previamente, buscando evitar desavenças durante a execução do mandato, e recebem ajustes em seu curso, de acordo com as necessidades. Para isso é importante que as expectativas dos envolvidos no mandato sejam alinhadas e que se chegue a um modelo baseado na confiança, visto que o Tribunal Superior Eleitoral autoriza a candidatura de grupos, porém reconhece apenas um candidato como “oficial”.

Segundo Willian Quadros, mestrando em administração na Udesc Esag, na linha de Políticas Públicas e Gestão, o critério primordial do mandado compartilhado é a delegação do poder de decisão. Esses mandatos acarretam o compromisso do representante no legislativo de compartilhar o poder com um grupo de cidadãos. O representante pode apenas consultar, debater, ou seguir o posicionamento do grupo de representados ao se posicionar e decidir no parlamento, dependendo do modelo de mandato proposto. 

O mandato compartilhado representa uma inovação ao promover uma aproximação entre cidadãos e a arena política, além de ser uma ferramenta de accountability a favor do cidadão. A partir do momento que a tomada de decisão é realizada em conjunto, as informações são difundidas com mais facilidade e transparência, e a comunicação torna-se menos assimétrica entre o representante eleito e seu eleitorado. O representante, por sua vez, acessa conhecimentos que talvez não teria, amplia perspectivas e tende a se posicionar e votar com mais legitimidade em relação a sua base.

Para entender essa relação, é preciso ter em mente que a noção de accountability no setor público é complexa. Denhardt e Denhardt (2003) observam que o administrador de empresas privadas tem que responder, sobretudo, a critérios dos mercados, enquanto que o das organizações públicas devem atender às leis, à Constituição, aos valores da comunidade, às normas políticas, aos padrões profissionais e aos interesses dos cidadãos. Essa concepção de accountability considera que gerar bons resultados e prestar bons serviços públicos é pouco. É preciso cuidar também de aspectos referentes à democracia, aos valores sociais e comunitários e ao interesse público.  

Com isso em mente, pode-se começar a trabalhar com o conceito no contexto democrático. Malena, Forster e Singh (2004) definem accountability como a obrigação dos detentores do poder de prestar contas e/ou demonstrar responsabilidade por suas ações. Os agentes públicos devem ser accountable em sua conduta e em seu desempenho, ou seja, devem ser responsáveis perante a lei e servir ao interesse público de maneira justa, eficiente e efetiva. Para esses autores, esse é um direito dos cidadãos e uma obrigação dos agentes públicos.

Bovens (2005) afirma que a accountability no setor público pode ser definida como uma relação social em que um ator (indivíduo ou organização) se sente obrigado a explicar e a justificar publicamente sua conduta a outro ator significativo (uma pessoa, organização, ou mesmo uma entidade virtual – como a consciência).

Foto: Thomas Drouault/Unsplash.com

Já a accountability social pode ser definida como uma abordagem em que os cidadãos e as organizações da sociedade civil participam direta ou indiretamente das atividades que exigem essa prestação de contas ou responsabilidade. Ainda, Fonseca (2016) traz o conceito de accountability social como aquele que surge como estímulo de outros meios de fiscalização por parte da sociedade, a serem desempenhados pelos movimentos sociais, pelas associações e grupospopulares, pela sociedade civil organizada e pela imprensa. Esse controle pode ser feito fora do período eleitoral e garante maior grau de participação. Os cidadãos se mobilizam para demandar mais prestação de contas, qualidade dos serviços públicos, informação e transparência, além de poderem atuar diretamente como coprodutores do serviço público.

O mandato compartilhado pode ser visto como um mecanismo de accountability social, em que há ação direta do cidadão, pois permite a delegação do poder de decisão, a aproximação das pessoas da arena política (diminui o gap entre o cidadão e a política), a ampliação da participação cidadã e o estímulo da fiscalização pela sociedade.

A partir dessa proposta de aproximação entre cidadão e o poder legislativo, já se pode perceber alguns impactos do mandato compartilhado nas eleições. Esse modelo de representatividade, timidamente, tem surgido e assumido alguns cargos eletivos, mostrando que a população anseia por renovação na estrutura política e participação. Quando analisados os resultados deste ano, 2018, o que se observou foi que houve mais candidatos com propostas de mandato compartilhado do que nas eleições anteriores, trazendo uma proposta de democracia mais alargada. Por outro lado, o coordenador de uma campanha de mandato compartilhado, William Narzetti, observa que uma parcela da população, em sentido contrário, parece disposta a abrir mão de parte de seu poder em prol de um governo mais forte,duro e autoritário.

Assim, ainda que os mandatos compartilhados sejam um mecanismo de inovação que aproxima o cidadão da política e pode ser usado como ferramenta para o exercício da democracia de maneira mais transparente e responsiva, questiona-se: que tipos de accountability política desejamos? São legítimas tanto as expectativas de cidadãos que querem se envolver diretamente no exercício do poder político ou parlamentar, quanto as expectativas daqueles que talvez prefiram delegar o poder para seus representantes. O exercício da democracia ocorre por meio de diferentes formas de compartilhamento de poder e accountability,em permanente processo de experimentação e aprendizagem.

A seguir está disponível link para entrevista sobre o tema, realizada pelas estudantes Ana Victoria Nunes, Flávia Kfuri, Franciele Rocha, Pâmela Vidio e Patrícia Rosa com o entrevistado Leonardo Secchi e participação da professora Paula Chies Schommer e do estudante Alencar Lunardello, do Programa Nas Entrelinhas.

Leonardo Secchi é professor de Administração Pública na Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, doutor em ciência política pela Universidade de Milão, na Itália, e pós-doutor em políticas públicas pela universidade de Wisconsin-Madison, nos Estados Unidos. Em 2018, candidatou-se a deputado estadual com a proposta de mandato compartilhado e reuniu cerca de 1240 Codeputados.

Ouça a entrevista na íntegra:

Referências

BOVENS, Mark. Public accountability. In: FERLIE, Ewan; LYNN Jr., Laurence E.; POLLITT, Christopher (eds.). The Oxford Handbook of Public Management. Oxford: Oxford UniversityPress, 2005, p. 182 – 206.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The new public service: serving not steering. Armonk: M. E. Sharpe, 2003.

MALENA, Carmen; FORSTER, Reiner; SINGH, Janmejay. Social accountability: an introduction to the concept and emerging practice. Washington, D. C.: The World Bank, 2004, Social Devolopment Papers, Paper 76.

FONSECA,C.S.D. da. Accountability social: um instrumento de participação ativa nasociedade na vida pública. Revista de Teorias da Democracia e DireitosPolíticos. Disponível em: <http://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/ article/view/1112/pdf>

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Ana Victoria Nunes (anavictorianunes@hotmail.com), Flávia Kfuri (flavinhakfuri@gmail.com), Franciele Rocha (francieleerocha@gmail.com),Pâmela Vidio (pamelavidio@gmail.com)e Patrícia Rosa(patricia.dasilvarosa@gmail.com),no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.